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Os Princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor

Por:   •  12/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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1. Os princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social. Explique esta afirmativa, justificando sua resposta na legislação e apresentando uma jurisprudência a respeito desta temática, observando as regras da ABNT, esclarecendo porque as regras do CDC são de aplicação indispensável nas relações de consumo. (5,0 pontos).

2. O Código de Defesa do Consumidor distinguiu os direitos metaindividuais entre Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Apresente as principais características de cada um deles, citando exemplos. Justifique sua resposta, em um texto objetivo e claro, de acordo com o material didático, citando doutrina a respeito, além de estar de acordo com as regras da ABNT. (5,0 pontos).

RESPOSTAS:

Questão 1

O Código de Defesa do Consumidor rege de maneira geral as relações de consumo entre fornecedor e consumidor, de forma a garantir principalmente a segurança do consumidor por ser a parte mais vulnerável dessa relação. Conforme disposto no Código do Consumidor, Lei 8078/90, em seu Art. 1º, as normas nele descritas são de ordem pública e de interesse social, de ordem pública devendo ser acatadas pelos cidadãos e se apresentam como sendo de interesse social por objetivarem um bem comum aos diversos membros da sociedade, mesmo prevendo direitos individuais o código garante interesses coletivos ao garantir, por exemplo, que a propaganda veiculada seja verdadeira, sem anúncios enganosos. Segue exemplo concreto do uso desse código, uma decisão do TJ do Distrito Federal, cuja decisão acerca de uma apelação mantém a sentença que exige a aplicação dos Artigos 30 e 35 do CDC.

PROCESSO CIVIL, CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE ENGANOSA. PROPAGANDA VEICULADA NA MÍDIA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC.[...]

3. SEGUNDO SE EXTRAI DO ARTIGO 35 E SEUS INCISOS TAMBÉM DO CDC, CUIDOU O LEGISLADOR DE ESTABELECER, COM NITIDEZ, QUE AS PROPOSTAS FEITAS AO CONSUMIDOR SERÃO INFORMADAS PELO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO, POSSUINDO, DEST ARTE, CARÁTER DE OBRIGATORIEDADE, PODENDO O CONSUMIDOR, NO CASO DE RECUSA DO CUMPRIMENTO, PEDIR INCLUSIVE A SUA EXECUÇÃO FORÇADA, NOS TERMOS DA OFERTA, APRESENTAÇÃO OU PUBLICIDADE. [...]

5. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Através da decisão acima em que o CDC é usado no julgamento de um caso que envolve publicidade enganosa, podemos perceber a preocupação do legislador e do judiciário em garantir a segurança do consumidor frente às possíveis ameaças, como a veiculação incorreta de informação que induz o consumidor ao erro, esclarecendo assim o porquê de o CDC ser de interesse social.

Questão 2

Estudando os direitos metaindividuais percebe-se a possibilidade de classifica-los através de algumas particularidades, podendo ser difusos, coletivos ou mesmo individuais homogêneos. Tal classificação se dá por conta dos titulares desses direitos, da divisibilidade do bem tutelado e origem.

Entende-se por direito difuso aquele que tutela bens coletivos cujos titulares, de acordo com Elpídio Donizetti e Marcelo Cerqueira (2010), são pessoas indeterminadas e indetermináveis,

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