Os Procedimentos e Ações Cautelares
Por: Priscila Martins • 16/7/2019 • Resenha • 748 Palavras (3 Páginas) • 156 Visualizações
ESTUDO DE CASO:
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS E AÇÕES CAUTELARES
TST relata acordo entre Inter e São Paulo e adia julgamento de Oscar
VEJA. TST relata acordo entre Inter e São Paulo e adia julgamento de Oscar. Disponível em:<http://veja.abril.com.br/esporte/tst-relata-acordo-entre-inter-e-sao-paulo-e-adia-julgamento-de-oscar/ >. Acesso em: 20 de dezembro de 2018.
O artigo versa sobre uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em que foi anunciado o adiamento de um julgamento referente ao Habeas Corpus do jogador de futebol Oscar pelo prazo de 15 dias em razão de um suposto acordo entre times. No entanto, de acordo com informações prestadas pelo time de futebol São Paulo, não há o que se falar em negociações acerca do caso, pois teria partido do TST o incentivo a um suposto acordo.
A discordância existente entre os times aconteceu em virtude de um pedido de rescisão contratual feita pelo atleta em dezembro de 2009, que ocorreu em razão de problemas na renovação o passe com o clube. Em junho de 2010 os autos foram julgados procedentes e, posteriormente, o jogador passou a atuar junto ao Sport Club Internacional de Porto Alegre. Contudo, o TRT da 2ª Região do Estado de São Paulo, decidiu dar prosseguimento ao contrato de trabalho ora instituído com o São Paulo Futebol Clube em 21 de março do mesmo ano.
Diante da decisão prolatada, o jogador de futebol intentou Ação Cautelar requerendo a suspensão da decisão proferida pelo TRT, pois pretendia continuar atuando por mais tempo em outro time. No entanto, a ação não foi julgada, pois diz respeito à competência do TRT e não do TST. Deste modo, a defesa do atleta ingressou com pedido de habeas corpus no TST, sendo esse deferido, possibilitando assim a livre atuação do jogador no local que desejasse. Cumpre ressaltar ainda, que a suspensão da ação cautelar ocorreu em razão da demora no julgamento de medida liminar intentada pelo atleta, sendo que tal decisão deveria ter efeito suspensivo frente à decisão do TRT que mantinha o vínculo empregatício do jogador tanto com o São Paulo quanto com o Internacional.
Pois bem, um dos argumentos utilizados pela autoridade judicial diz respeito à obrigatoriedade sobre o vínculo empregatício entre o atleta e o clube, sendo remetido diretamente a questão da obrigação aos tempos de servidão, como se o atleta fosse compelido a atuar num local que não deseja, sendo tal situação totalmente conflitante com o que é proposto no direito do trabalho.
Ademais, no que diz respeito à ação cautelar, frisa-se que esta tem como finalidade o amparo ao direito em questão e apresenta características bem específicas, como a acessoriedade, provisoriedade, instrumentalidade, revogabilidade, fungibilidade e autonomia. Além do exposto, as medidas cautelares subordinam-se também a duas condições fundamentais que são representadas pelo fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), que são extremamente importantes para que as decisões sejam apreciadas por completo.
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