Os Títulos de Crédito em Espécie
Por: kianiferreira • 2/9/2018 • Trabalho acadêmico • 293 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
Títulos de Crédito em Espécie:
a) Nota Promissória: É um título de crédito que se estrutura como promessa de pagamento, razão pela qual sua emissão dá origem a duas situações distintas: a do sacador ou promitente (chamado de subscritor na lei 57.663/1966), que emite a nota e promete pagar determinada quantia a alguém; e a do tomador, em favor de quem a nota é emitida e que receberá a importância prometida.
São requisitos obrigatórios da nota promissória: a expressão nota promissória, uma promessa incondicional de pagamento da quantia determinada, o nome do tomador, a data do saque, a assinatura do subscritor, o lugar do saque ou a menção de um lugar junto ao nome do subscritor.
A nota promissória pode ser emitida em branco ou incompleta, bastando que o credor de boa-fé a complete, antes da cobrança ou protesto. (Súmula 387 STF). A identificação do devedor principal (subscritor) deve ser feita com menção ao número de sua carteira de identidade, CPF, título de eleitor ou de sua carteira profissional (CTPS).
A exigência de identificação do tomador impede a emissão de nota promissória ao portador. A promessa de pagamento deve ser incondicional, não se admitindo a sujeição a qualquer condição suspensiva ou resolutiva.
Se não for colocada a menção à época do pagamento faz com que a nota seja considerada à vista.
Observação: O prazo de prescrição da nota em relação ao seu subscritor é de 3 anos, contados do vencimento.
Observação 2: É nula de pleno direito a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse desse (Súmula 60 STJ).
Por este entendimento é proibida a cláusula-mandato, a qual era comumente colocada em contratos bancários, constituindo a própria instituição financeira, ou as vezes a empresa coligada a ela, como procuradora do cliente do banco contratante.
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