Os Tributos e Isenções
Por: deisiferreira020 • 31/1/2018 • Trabalho acadêmico • 4.356 Palavras (18 Páginas) • 127 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................2
1.DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS EM ESTUDO........................................3
1.1 Desconto no IPVA para cidadãos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha........................................................................................................................4
1.2 Remissão de dívida tributária para organizações sem fins lucrativos...........5
1.3 Isenção do ICMS sobre os produtos da cesta básica no RS..........................7
2. COMENTÁRIO AOS BENEFÍCIOS EM ANÁLISE..................................................8
2.1 Isenção de IPI .......................................................................................................8
2.2 Isenção de IPVA ...................................................................................................9
2.3 Isenção do ICMS sobre os produtos da cesta básica no RS ........................10
3. PROVIDENCIAS PROCESSUAIS PARA USUFRUIR DO BENEFÍCIO...............11
3.1 Isenção de IPI .....................................................................................................11
3.2 Isenção de IPVA .................................................................................................12
3.3. Isenção do ICMS sobre os produtos da cesta básica no RS .......................12
4. JURISPRUDÊNCIA NOS TRIBUNAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS FISCAIS AQUI TRATADOS................................................................................................................13
4.1 Acórdão dos Tribunais TJRS e STJ referentes a isenção do IPI .................13
4.2 Acórdão dos Tribunais TJRS e referentes a isenção do IPVA ......................14
4.3 Acórdão ..............................................................................................................16
5 CONCLUSÃO ........................................................................................................18
REFERÊNCIAS .........................................................................................................19
ANEXOS ...................................................................................................................20
1 INTRODUÇÃO
Os tributos são instituídos para serem arrecadados. Entretanto, para atingir outros fins de interesse do Estado, este pode abrir mão de parte da arrecadação deles, a fim de incentivar determinadas atividades (ex. cultura, programas especiais: alimentação do trabalhador, desenvolvimento tecnológico industrial ou agrícola etc.) ou desenvolvimento de determinadas regiões. Essa renúncia tem o nome técnico de extrafiscalidade, que significa o uso do tributo para fins outros que não o da arrecadação.
Desta “renúncia” da arrecadação de tributos surgem os benefícios fiscais, os quais constituem um regime especial de tributação que envolvem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais desta natureza. É evidente que para bancar cada perda de arrecadação representada pelas isenções ou renúncia fiscal, a Receita Federal tem que cobrar mais de quem não goza desses benefícios fiscais.
No entanto, para se obter um determinado tipo de benefício fiscal é necessário que o beneficiário preencha alguns requisitos, os quais são diferentes para obtenção de cada um deles.
Sendo assim, o presente trabalho tem a finalidade de apresentar um estudo sobre três espécies de benefício fiscal, as quais são classificadas como isenções. Serão abordados no presente trabalho as seguintes espécies de benefício fiscal: isenção de IPI na compra de automóvel zero Km, isenção de IPVA e a redução da alíquota de ICMS sobre os produtos da cesta básica.
- DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS EM ESTUDO
1.1 Desconto no IPVA para os cidadãos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha
O IPVA, instituído pela Emenda Constitucional nº 27 de 28 de novembro de 1985, que acrescentou o inciso III o art. 23 da Constituição Federal de 1967, é imposto que possui incidência sobre o patrimônio, e compete aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do tributo, in verbis:
Art. 23. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III – propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos e taxas incidentes sobre a utilização de veículos.
Quanto ao fato gerador do IPVA, Martins (2006, p. 301) doutrina:
Fato gerador do imposto, embora não previsto em lei complementar, é a propriedade do veículo automotor, mas em decorrência do licenciamento do veículo. As indústrias automobilísticas não pagam o IPVA, pois não licenciam o veículo produzido.
Não havendo discordância quanto à competência pelo recolhimento do IPVA, no estado do Rio Grande do Sul o assunto é regulamentado pela Lei 8.115 de 1985 e pelo Decreto nº 32.144/85. No caso de automóveis, a alíquota é de 3% sobre o valor venal do veículo (de acordo com tabela vigente ao momento e divulgada pelos próprios estados), conforme preceitua o inciso II do art. 9º do referido dispositivo legal.
O Programa de Cidadania Fiscal, popularmente conhecido como Nota Fiscal Gaúcha foi introduzido pela Lei nº 14.020 de 25 de junho de 2012 e regulamentado, posteriormente, pelo Decreto nº 49.479 de agosto do mesmo ano. Com vários objetivos específicos, o principal é de conscientizar os cidadãos quanto à importância social do tributo, promovendo o combate à sonegação fiscal.
Os benefícios trazidos com o advento do referido programa não se limitam apenas ao Estado, enquanto colhedor dos tributos, mas também às empresas aderentes, às entidades sociais indicadas pelos participantes e, principalmente, aos contribuintes cadastrados. O presente trabalho será restritivo ao analisar somente os benefícios de exclusividade do contribuinte.
Como benefícios para os participantes, é possível destacar uma maior preocupação e entendimento quanto à matéria tributária e sua importância no âmbito coletivo. Também, o contribuinte inscrito participa de sorteio de prêmios em dinheiro e é beneficiado, quando este possuir veículo registrado em seu nome, com desconto de até 5% sobre o valor no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com regras específicas e que serão elencadas em seção a seguir.
Para beneficiar-se do desconto oferecido pelo programa, o contribuinte deverá ser cadastrado até o último dia do ano anterior ao que gerou a obrigação fiscal e deverá cadastrar seu CPF em notas fiscais nos estabelecimentos participantes. As faixas de desconto variam entre 1% (para quem tiver entre 1 e 40 cupons fiscais registrados), 3% (para aqueles que possuírem entre 41 e 99 compras registradas) e o teto de 5% (para os contribuintes que tiverem cadastrado mais de 100 cupons fiscais).
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