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Os Tributos e Isenções

Por:   •  31/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.356 Palavras (18 Páginas)  •  127 Visualizações

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SUMÁRIO

 INTRODUÇÃO.............................................................................................................2

1.DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS EM ESTUDO........................................3

1.1 Desconto no IPVA para cidadãos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha........................................................................................................................4

1.2 Remissão de dívida tributária para organizações sem fins lucrativos...........5

1.3  Isenção do ICMS sobre os produtos da cesta básica no RS..........................7

2. COMENTÁRIO AOS BENEFÍCIOS EM ANÁLISE..................................................8

2.1 Isenção de IPI .......................................................................................................8

2.2 Isenção de IPVA ...................................................................................................9

2.3 Isenção do ICMS sobre os produtos da cesta básica no RS ........................10

3. PROVIDENCIAS PROCESSUAIS PARA USUFRUIR DO BENEFÍCIO...............11

3.1 Isenção de IPI .....................................................................................................11

3.2 Isenção de IPVA .................................................................................................12

3.3. Isenção do ICMS sobre os produtos da cesta básica no RS .......................12

4. JURISPRUDÊNCIA NOS TRIBUNAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS FISCAIS AQUI TRATADOS................................................................................................................13

4.1 Acórdão dos Tribunais TJRS e STJ referentes  a isenção do IPI .................13

4.2 Acórdão dos Tribunais TJRS e referentes a isenção do IPVA ......................14

4.3 Acórdão ..............................................................................................................16

5 CONCLUSÃO ........................................................................................................18

REFERÊNCIAS .........................................................................................................19

ANEXOS ...................................................................................................................20

1 INTRODUÇÃO

Os tributos são instituídos para serem arrecadados. Entretanto, para atingir outros fins de interesse do Estado, este pode abrir mão de parte da arrecadação deles, a fim de incentivar determinadas atividades (ex. cultura, programas especiais: alimentação do trabalhador, desenvolvimento tecnológico industrial ou agrícola etc.) ou desenvolvimento de determinadas regiões. Essa renúncia tem o nome técnico de extrafiscalidade, que significa o uso do tributo para fins outros que não o da arrecadação.

Desta “renúncia” da arrecadação de tributos surgem os benefícios fiscais, os quais constituem um regime especial de tributação que envolvem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais desta natureza. É evidente que para bancar cada perda de arrecadação representada pelas isenções ou renúncia fiscal, a Receita Federal tem que cobrar mais de quem não goza desses benefícios fiscais.

No entanto, para se obter um determinado tipo de benefício fiscal é necessário que o beneficiário preencha alguns requisitos, os quais são diferentes para obtenção de cada um deles.

Sendo assim, o presente trabalho tem a finalidade de apresentar um estudo sobre três espécies de benefício fiscal, as quais são classificadas como isenções. Serão abordados no presente trabalho as seguintes espécies de benefício fiscal: isenção de IPI na compra de automóvel zero Km, isenção de IPVA e a redução da alíquota de ICMS sobre os produtos da cesta básica.

  1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS EM ESTUDO


1.1 Desconto no IPVA para os cidadãos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha

O IPVA, instituído pela Emenda Constitucional nº 27 de 28 de novembro de 1985, que acrescentou o inciso III o art. 23  da Constituição Federal de 1967, é imposto que possui incidência sobre o patrimônio, e compete aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do tributo, in verbis:

Art. 23. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos e taxas incidentes sobre a utilização de veículos.

Quanto ao fato gerador do IPVA, Martins (2006, p. 301) doutrina:

Fato gerador do imposto, embora não previsto em lei complementar, é a propriedade do veículo automotor, mas em decorrência do licenciamento do veículo. As indústrias automobilísticas não pagam o IPVA, pois não licenciam o veículo produzido.

Não havendo discordância quanto à competência pelo recolhimento do IPVA, no estado do Rio Grande do Sul o assunto é regulamentado pela Lei 8.115 de 1985 e pelo Decreto nº 32.144/85. No caso de automóveis, a alíquota é de 3% sobre o valor venal do veículo (de acordo com tabela vigente ao momento e divulgada pelos próprios estados), conforme preceitua o inciso II do art. 9º do referido dispositivo legal.

O Programa de Cidadania Fiscal, popularmente conhecido como Nota Fiscal Gaúcha foi introduzido pela Lei nº 14.020 de 25 de junho de 2012 e regulamentado, posteriormente, pelo Decreto nº 49.479 de agosto do mesmo ano. Com vários objetivos específicos, o principal é de conscientizar os cidadãos quanto à importância social do tributo, promovendo o combate à sonegação fiscal.

Os benefícios trazidos com o advento do referido programa não se limitam apenas ao Estado, enquanto colhedor dos tributos, mas também às empresas aderentes, às entidades sociais indicadas pelos participantes e, principalmente, aos contribuintes cadastrados. O presente trabalho será restritivo ao analisar somente os benefícios de exclusividade do contribuinte.

Como benefícios para os participantes, é possível destacar uma maior preocupação e entendimento quanto à matéria tributária e sua importância no âmbito coletivo. Também, o contribuinte inscrito participa de sorteio de prêmios em dinheiro e é beneficiado, quando este possuir veículo registrado em seu nome, com desconto de até 5% sobre o valor no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com regras específicas e que serão elencadas em seção a seguir.

Para beneficiar-se do desconto oferecido pelo programa, o contribuinte deverá ser cadastrado até o último dia do ano anterior ao que gerou a obrigação fiscal e deverá cadastrar seu CPF em notas fiscais nos estabelecimentos participantes. As faixas de desconto variam entre 1% (para quem tiver entre 1 e 40 cupons fiscais registrados), 3% (para aqueles que possuírem entre 41 e 99 compras registradas) e o teto de 5% (para os contribuintes que tiverem cadastrado mais de 100 cupons fiscais).

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