Os advogados públicos e o direito ao recebimento de honorários de sucumbência
Por: Flávio Barros • 6/10/2015 • Tese • 262 Palavras (2 Páginas) • 268 Visualizações
Os advogados públicos e o direito ao recebimento de honorários de sucumbência
Há previsão legal para os honorários pagos aos advogados, tanto no Código de Processo Civil Brasileiro, artigo 20, quanto na Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia. O citado diploma legal consagra o entendimento de que, sendo fruto exclusivo do trabalho do profissional, os honorários são a forma de subsistência do patrono da causa, e, portanto, legitimamente devidos. Com efeito, os parâmetros estabelecidos pelo artigo 20 do Código de Processo Civil para a fixação dos honorários de sucumbência demonstram a indubitável intenção de tornar a verba de sucumbência um incentivo ao bom desempenho do advogado, haja vista que o êxito na condução da demanda, implicará, ao final, no recebimento de um “prêmio” pela atividade laboral.
Todos os membros pertencentes à advocacia pública tem, dentre os requisitos para a investidura e exercício do cargo, a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, haja vista que a atividade de advocacia, assim como a denominação de advogado são, por força do artigo 3º da Lei 8.906/94 privativos dos inscritos na OAB. Por analogia, fica claro que, aplica-se aos advogados públicos toda a disciplina aplicável aos advogados privados, inclusive no que pertine aos honorários de sucumbência. Noutros termos, aos advogados públicos, aplica-se tanto a lei 8.906/94 quanto o Código de Processo Civil Brasileiro.
Do exposto acima, conclui-se que não é justo dividir tal verba com os demais companheiros de profissão, visto que tal verba, por ser vista como uma forma de prêmio pelo esforço individual e excelente desempenho profissional, é uma forma de incentivo ao profissional de ciências jurídicas.
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