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Os assédios morais nas relações de trabalho

Por:   •  9/5/2020  •  Monografia  •  1.640 Palavras (7 Páginas)  •  228 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS

CURSO DE DIREITO

ANTEPROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

SÃO PAULO

2019

CAROLINE RODRIGUES RODELLO

CASO CARANDIRU: da individualização da pena e da proporcionalidade das sanções penais.

Projeto de pesquisa apresentado no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação do Professor Edson Nalon Silva.

SÃO PAULO

2019

SUMÁRIO

  1. DADOS PESSOAIS        4
  2. INTRODUÇÃO        4
  3. TEMA        5
  4. POSSÍVEIS TÍTULOS        5
  5. PROBLEMÁTICA        6
  6. OBJETIVO GERAL        7
  7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS        8
  8. JUSTIFICATIVA        9
  9. METODOLOGIA APLICADA À PESQUISA        9
  10. CRONOGRAMA PRÉVIO        11
  11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        11
  12. OUTRAS FONTES        12

  1. DADOS PESSOAIS

NOME: CAROLINE RODRIGUES RODELLO

RA: 547662-2

ENDEREÇO ELETRÔNICO: carolinerodello@hotmail.com

CELULAR: (11) 99112-3455

SEMESTRE: 9° SEMESTRE

ANO DE FORMAÇÃO: 2° SEMESTRE DO ANO DE 2020

ORIENTADOR: EDSON NALON SILVA

ÁREA ESPECÍFICA: DIREITO PENAL/DIREITO PROCESSUAL PENAL

INSTITUIÇÃO: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS (FMU)

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por escopo construir um liame jurídico entre o “Caso do Carandiru” e o Princípio Constitucional da Individualização da Pena. Referido Princípio garante que no momento da aplicação da condenação, a pena do indivíduo será individualizada. Por essa lógica, é correto afirmar que, caso um indivíduo pratique um delito, sua conduta vai ser analisada individualmente, o que vale dizer que, ele somente vai ser apenado pelo que cometeu.

Ato contínuo, desmistificar os paradigmas criados pela mídia sensacionalista e pela sociedade leiga nos assuntos relativos ao âmbito penal foi uma das causas que me fizeram abordar o assunto em questão.

Ainda nessa perspectiva, busco com esse trabalho, ampliar meu conhecimento na esfera penal, visto que desde o início do meu curso estudantil, admiro mencionada área.

Tendo em vista o vasto conteúdo sobre o assunto, pretendo também tratar de suas diversas ramificações, quais sejam aplicabilidade e eficácia do sistema punitivo, o caráter reparador insculpido no nosso Código Penal, a forma justa/correta da aplicação da norma penal e entre outras.

Como desfecho, desejo esclarecer que o julgamento do “Caso Carandiru” se deu de forma correta, demonstrando como consequência, o entendimento jurisprudencial firmado sobre o assunto.

  1. TEMA

Trata-se de projeto que circunda a busca de conhecimento técnico e compreensão sobre o caso Carandiru e a relação existente com o Princípio Constitucional da Individualização da Pena que norteia o Direito Penal. Não esquecendo também da questão social que assombra o campo Penal.

  1. POSSÍVEIS TÍTULOS

“CASO CARANDIRU: DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA”.

CASO CARANDIRU: DA PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES PENAIS”.

CASO CARANDIRU: LIAME JURÍDICO EXISTENTE ENTRE A PROPRCIONALIDADE DAS SANÇÕES PENAIS E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS”.

         Nesse contexto, ainda não tenho nada definitivo. Desse modo, o objetivo é buscar um maior conhecimento sobre o assunto para melhor definição do título.

  1. PROBLEMÁTICA

O inciso XLVI, do artigo 5°, da Constituição Federal dispõe acerca da individualização da pena, disciplinando que:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

 XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

  1. privação ou restrição da liberdade;

 b) perda de bens;

 c) multa;

 d) prestação social alternativa;

 e) suspensão ou interdição de direitos

(...)”

Nesse sentido, notório observar, a incidência do Princípio da Individualização da Pena. Tal Princípio disciplina que, o Juiz, no momento da aplicação da pena, deve verificar a culpabilidade do agente, bem como as circunstâncias de cada crime, individualizando assim, a pena para cada condenado.

Assim, em se tratando do caso em tela, não é razoável a condenação dos réus, pois não existe a possibilidade de individualizar as condutas dos policiais envolvidos no caso concreto.

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