Os assédios morais nas relações de trabalho
Por: Anne Karoline Santana • 9/5/2020 • Monografia • 1.640 Palavras (7 Páginas) • 227 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
CURSO DE DIREITO
ANTEPROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
SÃO PAULO
2019
CAROLINE RODRIGUES RODELLO
CASO CARANDIRU: da individualização da pena e da proporcionalidade das sanções penais.
Projeto de pesquisa apresentado no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação do Professor Edson Nalon Silva.
SÃO PAULO
2019
SUMÁRIO
- DADOS PESSOAIS 4
- INTRODUÇÃO 4
- TEMA 5
- POSSÍVEIS TÍTULOS 5
- PROBLEMÁTICA 6
- OBJETIVO GERAL 7
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS 8
- JUSTIFICATIVA 9
- METODOLOGIA APLICADA À PESQUISA 9
- CRONOGRAMA PRÉVIO 11
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11
- OUTRAS FONTES 12
DADOS PESSOAIS
NOME: CAROLINE RODRIGUES RODELLO
RA: 547662-2
ENDEREÇO ELETRÔNICO: carolinerodello@hotmail.com
CELULAR: (11) 99112-3455
SEMESTRE: 9° SEMESTRE
ANO DE FORMAÇÃO: 2° SEMESTRE DO ANO DE 2020
ORIENTADOR: EDSON NALON SILVA
ÁREA ESPECÍFICA: DIREITO PENAL/DIREITO PROCESSUAL PENAL
INSTITUIÇÃO: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS (FMU)
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo construir um liame jurídico entre o “Caso do Carandiru” e o Princípio Constitucional da Individualização da Pena. Referido Princípio garante que no momento da aplicação da condenação, a pena do indivíduo será individualizada. Por essa lógica, é correto afirmar que, caso um indivíduo pratique um delito, sua conduta vai ser analisada individualmente, o que vale dizer que, ele somente vai ser apenado pelo que cometeu.
Ato contínuo, desmistificar os paradigmas criados pela mídia sensacionalista e pela sociedade leiga nos assuntos relativos ao âmbito penal foi uma das causas que me fizeram abordar o assunto em questão.
Ainda nessa perspectiva, busco com esse trabalho, ampliar meu conhecimento na esfera penal, visto que desde o início do meu curso estudantil, admiro mencionada área.
Tendo em vista o vasto conteúdo sobre o assunto, pretendo também tratar de suas diversas ramificações, quais sejam aplicabilidade e eficácia do sistema punitivo, o caráter reparador insculpido no nosso Código Penal, a forma justa/correta da aplicação da norma penal e entre outras.
Como desfecho, desejo esclarecer que o julgamento do “Caso Carandiru” se deu de forma correta, demonstrando como consequência, o entendimento jurisprudencial firmado sobre o assunto.
TEMA
Trata-se de projeto que circunda a busca de conhecimento técnico e compreensão sobre o caso Carandiru e a relação existente com o Princípio Constitucional da Individualização da Pena que norteia o Direito Penal. Não esquecendo também da questão social que assombra o campo Penal.
POSSÍVEIS TÍTULOS
“CASO CARANDIRU: DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA”.
“CASO CARANDIRU: DA PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES PENAIS”.
“CASO CARANDIRU: LIAME JURÍDICO EXISTENTE ENTRE A PROPRCIONALIDADE DAS SANÇÕES PENAIS E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS”.
Nesse contexto, ainda não tenho nada definitivo. Desse modo, o objetivo é buscar um maior conhecimento sobre o assunto para melhor definição do título.
PROBLEMÁTICA
O inciso XLVI, do artigo 5°, da Constituição Federal dispõe acerca da individualização da pena, disciplinando que:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
- privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos
(...)”
Nesse sentido, notório observar, a incidência do Princípio da Individualização da Pena. Tal Princípio disciplina que, o Juiz, no momento da aplicação da pena, deve verificar a culpabilidade do agente, bem como as circunstâncias de cada crime, individualizando assim, a pena para cada condenado.
Assim, em se tratando do caso em tela, não é razoável a condenação dos réus, pois não existe a possibilidade de individualizar as condutas dos policiais envolvidos no caso concreto.
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