Os limites da cláusula de não concorrência no contrato de trabalho
Por: camisbarceloss • 26/11/2015 • Artigo • 9.405 Palavras (38 Páginas) • 336 Visualizações
LIMITES DA CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA NO CONTRATO [pic 1]
INDIVIDUAL DE TRABALHO
LIMITS OF NONCOMPETE CLAUSE IN THE INDIVIDUAL CONTRACT WORK
Camila Barcelos[1]
Pedro Ivo Melo de Oliveira[2]
RESUMO: O presente artigo apresenta uma breve análise da cláusula de não concorrência, seus limites de utilização, os parâmetros utilizados, as consequências de sua aplicação, e como se comporta a doutrina e a jurisprudência sobre o caso. A pesquisa realizada teve como principal abordagem, apresentar a importância da cláusula nos contratos individuais de trabalho, mediante as leis brasileiras e com apoio e embasamento das leis estrangeiras. Quanto à coleta de dados, realizou-se uma pesquisa de caráter bibliográfico, em autores que abordam o tema, análise do código de leis de outros países e uma entrevista com uma empresa na cidade de Cascavel-PR. Pode-se avaliar com os resultados obtidos com a pesquisa, que de fato o Brasil ainda está em construção quanto ao amparo de empresas, com legislações que protejam ainda mais o sigilo das informações obtidas durante o contrato vigente de trabalho, e que a proporcionalidade quanto aos quesitos da aplicação é o principal fator quanto a uma cláusula bem aplicada sem restringir liberdades e direitos.
PALAVRAS-CHAVE: Cláusula de não concorrência. Direito do Trabalho. Liberdade no Trabalho. Liberdade Contratual.
ABSTRACT: This article presents a brief analysis of non-competition clause, its limits of use, the parameters used, the consequences of their application and how it behaves doctrine and jurisprudence on the case. The survey and its main approach, present the importance of the clause in individual contracts of employment by Brazilian law and with the support and foundation of foreign laws. As for data collection, we carried out a bibliographical research, authors discuss the topic, code analysis laws of other countries and an interview with a company in the city of Cascavel - PR. Can - to evaluate the results obtained from the research, which in fact Brazil is still under construction on the support of companies with respect to laws that further protect the confidentiality of information obtained during the current contract of work, and that proportionality regarding the application of questions is the main factor as well applied to a clause without restricting freedoms and rights.
KEYWORDS: Noncompete clause. Labor Law. Freedom at Work. Contractual Freedom.
1 INTRODUÇÃO
De acordo com Ramos (2009), foi dos usos e costumes mercantis da Idade Média que surgiram as raízes do direito comercial que hoje se tem ciência. E assim como o direito, o homem e o comércio também evoluíram, partindo da simples troca de mercadorias, aos mercados globalizados desafiadores da atualidade.
Diante desses desafios econômicos e tecnológicos, e na busca de mão de obra especializada, se torna imprescindível a preocupação com formas de trabalho que possibilitem aperfeiçoar processos, para gerar lucro, segurança, e bem estar social de uma empresa e de sua coletividade.
Quando se trata de lucro e aperfeiçoamento de processos empresariais, se deve salientar, que o maior ativo dentro de uma empresa é o conhecimento. Peter Druker (1995), em sua obra “Sociedade Pós-Capitalista” atenta que o conhecimento dentro do trabalho passou a ser um recurso fundamental para o desenvolvimento econômico das organizações e empresas, superando o valor dado ao capital, a mão de obra e a matéria prima.
Nesse contexto é que muitas empresas investem na profissionalização desse empregado, uma vez que isso reflete diretamente nos níveis de produtividade, seja pelo novo grau de competitividade na função, ou pela motivação para cumpri-la.
Porém o problema surge quando, com a possibilidade de uso desse conhecimento adquirido pelo empregado, em benefício não mais do antigo empregador, mas, sim, em favor do novo, uma vez considerada já a extinção do vínculo empregatício. Portanto, com a intenção de limitar o uso desse conhecimento obtido durante a execução do contrato de trabalho é que se deve analisar da licitude da chamada cláusula de não concorrência no contrato individual de trabalho.
Logo, a cláusula de não concorrência, seus limites e sua licitude, tema desse trabalho, consiste na obrigação pela qual o empregado se subordinaria ao empregador, comprometendo-se a não praticar pessoalmente ou por intermédio de terceiros, algum ato que se caracterize como de concorrência a empresa, durante e após a extinção de vínculo empregatício ato que normalmente é cometido violando um segredo da empresa.
2 A CLÁUSULA E SEUS PARÂMETROS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
As hipóteses trazidas atualmente na legislação quanto à cláusula da não concorrência consistem na concorrência praticada na vigência do contrato de trabalho, na não concorrência no direito comercial, nos contratos de compra e venda e na disposição contratual entre sócios, porém nada acerca da utilização da cláusula após o término do contrato de emprego, onde paira a discussão pela doutrina nos termos de sua validade.
Em razão do contrato de trabalho firmado, o empregado tem, por muitas vezes, acesso ás informações confidenciais mais relevantes da empresa, em decorrência de sua convivência ou de sua função, ainda que não necessite de nenhum deles para realizar suas atribuições. (VIEIRA, 2012, p.129)
Para tanto a análise de uma das facetas da cláusula, a proteção quanto aos segredos de negócio e indústria se faz necessário para melhor compreender a complexidade do assunto abordado.
Quanto aos segredos de negócio a proteção que se tem atualmente vem na forma da Lei 9.279 de 1996, a Lei de Propriedade Intelectual, que rotula como crime a de concorrência desleal a divulgação, exploração ou utilização não autorizada de segredos de negócio a que o agente teve acesso mediante uma relação contratual, inclusive empregatícia, mesmo após o término do vínculo.[3]
No direito civil[4] e penal[5] também há hipóteses que resguardam e reparam possíveis danos patrimoniais e morais em razão da violação de segredos empresariais.
Já a disposição da não concorrência dentro da Lei Trabalhista, se dá apenas durante a vigência do contrato de trabalho, e está delimitada no artigo 482[6] da Consolidação das Leis do Trabalho, nas alíneas 'c' e 'g'.
Portanto, durante a prestação do contrato de trabalho a Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil é taxativa, determinando justa causa como consequência da prática de negociação habitual, concorrência desleal e divulgação de segredo de empresa. E nesse sentido tem entendido os tribunais pátrios:
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