PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
Por: Fkm Sousa • 9/1/2019 • Resenha • 901 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
Resenha do Caso de Stanford intitulado “Adiana, Inc., e o desenvolvimento de um dispositivo de esterilização feminina”.
Nome do aluno: FPS
Matrícula: 2018
Trabalho da disciplina: Constitucionalização do Direito.
Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga.
Macapá
2018
Caso de Stanford intitulado “Adiana, Inc., e o desenvolvimento de um dispositivo de esterilização feminina”.
Referência: Adiana, Inc., e o desenvolvimento de um dispositivo de esterilização feminina. Stanford Graduate School of Business - Caso BME-8 - Stanford, CA 94305-5015, 2004.
O presente caso foi preparado por Anjali Reddi e Aradhana Sarin, os quais descreveram eventos ocorridos até o final de 1999, referente a uma empresa do ano de 1999, recém-inaugurada - Adiana, Inc. – cuja atividade comercial seria o desenvolvimento de um dispositivo de esterilização feminina, um novo cateter de esterilização feminina.
O dispositivo ora mencionado revelou-se bastante promissor, eis que já havia sido testado em animais e em humanos no Novo México. Assim, a Adiana planejava requerer da FDA aprovação para realização de testes em larga escala. Contudo, entre as preocupações da nova fase a ser implementada, estava a relação contratual com as mulheres que participariam dos testes clínicos.
Cumpre mencionar que novo dispositivo de cateter da Adiana, oferecia diversas vantagens em contrapartida aos métodos convencionais, uma vez que o procedimento tinha um prazo de duração curto – cinco minutos –, podendo ser realizado em consultório, sem a necessidade de preparo pré-cirúrgico ou anestesia geral. Assim, seus desenvolvedores estavam confiantes de que o novo método consistiria numa abordagem de esterilização feminina muito mais segura do que a abordagem de esterilização tradicional.
Entretanto, a esterilização tradicional estava consolidada e possuía uma efetividade de 98%. Diante disso, o desafio da Adiana consistia em competir com esses números, e, embora a efetividade tenha sido de 100% nos testes com animais, era necessário consolidar esse número com testes em humanos no que concerne a prevenção da gravidez.
Em que pese a necessidade de consolidação do experimento em humanos, houve questões éticas e legais a serem sopesadas como: A responsabilidade da empresa em relação às mulheres que engravidassem após se submeterem ao procedimento experimental; A responsabilidade da empresa em relação aos custos e amparo na incidência de uma eventual gravidez, e consequente necessidade de cuidados pediátricos e o trato com as correntes anticontracepção e antiaborto de algumas religiões e grupos.
Destaca-se que com a participação cada vez maior das mulheres nas esferas econômica, política e social, a necessidade de contracepção acompanha intimamente essa mudança, assim, a maternidade passa a ser compreendida como uma opção, um desejo, principalmente entre as mulheres mais esclarecidas.
No Brasil, desde o ano de 1996, está em vigor a Lei sobre Planejamento Familiar - Lei n° 9.263/96 - que estabelece que é dever do Estado de oferecer e o direito dos cidadãos de terem acesso aos meios para controle da fecundidade, regulamentando também o direito e as restrições relativas à esterilização cirúrgica no Brasil. Assim, no que se refere a métodos como a laqueadura tubária e a vasectomia, é necessário que a pessoa solicitante tenha capacidade civil plena, maior de 25 anos ou tenha, pelo menos, dois filhos vivos.
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