Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário
Por: Fernanda Cristina • 6/5/2019 • Resenha • 556 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário
Contrato De Gestão Desportiva. Responsabilidade Solidária. Possibilidade.
Fernanda Cristina Gomes Lage
Trabalho da disciplina de Recursos no Processo do Trabalho.
Tutor: Prof. Eliane Conde P. C. Neto.
Conselheiro Lafaiete
2019
Contrato De Gestão Desportiva. Responsabilidade Solidária. Possibilidade.
Trata-se de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) que deu provimento ao Recurso Ordinário interposto por Humberto Garcia Ordine, tendo como reclamadas, Comercial Futebol Clube e Lacerda Sports S/A.
A Reclamação Trabalhista foi proposta no Juízo do Trabalho de Ribeirão Preto/SP e o reclamante teve seus pedidos julgados improcedentes em face de Lacerda Sports S/A e parcialmente procedentes em face de Comercial Futebol Clube, razão pela qual, recorreu ao TRT-15.
Em síntese, o reclamante postula o reconhecimento da responsabilidade solidária, uma vez que as reclamadas firmaram contrato de gestão em que a segunda reclamada obrigou-se a realizar toda a administração da primeira e a pagar todas as despesas e custos referentes à atividade futebolística. Aduz, ainda, que havia gestão unificada, com confusão patrimonial, configurando o grupo econômico.
Deste modo, o TRT-15 reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas, com fulcro no art. 2º, § 2º, da CLT, podendo o reclamante exigir o pagamento da dívida de uma ou de outra, ainda que tenha laborado para apenas uma delas.
Para configuração do grupo econômico não se exige prova de sua formal institucionalização cartorial, basta haver evidências probatórias de que estão presentes os elementos de integração empresarial.
Segundo Egon Félix Gottschalk, diante do fenômeno da concentração econômica, o Direito do Trabalho visou garantir os direitos do empregado contra as manobras fraudulentas ou outros atos prejudiciais de grupos associados, se prevalecesse o aspecto meramente jurídico formal.
Ante o exposto, a reforma da sentença pelo TRT-15 foi justa. Assegurou os direitos do trabalhador ao reconhecer a integração empresarial entre as reclamadas, decorrida do contrato de gestão, que conferia à segunda reclamada a responsabilidade pelo pagamento das despesas e custos referentes ao futebol, incluindo a folha de pagamento de salários e respectivos encargos dos profissionais alocados no departamento de futebol, do qual o recorrente fazia parte.
Referência: Contrato De Gestão Desportiva. Responsabilidade Solidária. Possibilidade. Biblioteca da Disciplina. Conselheiro Lafaiete. 05 de maio de 2019.
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