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PARALELOS ENTRE A RESOLUÇÃO 125 DO CNJ E A LEI 13140/2015

Por:   •  26/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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PARALELOS ENTRE A RESOLUÇÃO 125 DO CNJ E A LEI 13140/2015

A constante necessidade de adaptação das leis brasileiras para com a demanda, que necessitam de métodos menos burocráticos e mais céleres, torna inevitável a regulamentação de tais dispositivos pretendidos. Sendo assim, as inovações trazidas pelas leis brasileiras são expressivas nos últimos anos, principalmente no tocante a elucidação de conflitos de formas mais apaziguadora.

O CNJ inovou com a resolução 125/2010 na comunidade jurídica, pois regulamentou e facilitou a disseminação de métodos alternativos de resolução de conflitos, desconstruindo a ‘‘cultura da sentença’’, objetivando a utilização de novas formas de solução da lide, voltando-se à construção do consenso entre as partes. No início de sua vigência, houve uma recusa por parte da população em não aceitar o implementado pela resolução do CNJ, pois o costume em se resolver tudo pelo judiciário com um terceiro, interventor, que vinha a proferir uma sentença estava muito arraigado. Por parte do CNJ, sucedeu-se uma manobra pra adequar o judiciário e sua demanda dependente para uma nova realidade em que o objetivo era entender a pessoa para depois buscar a solução do conflito.

Os benefícios da resolução 125 são: busca pelo entendimento da parte envolvida para alcançar a solução da lide; almejar constantemente o aperfeiçoamento do terceiro (mediador ou conciliador), erradicar a ‘‘ cultura da sentença”.

Em 2016, a resolução 125 do CNJ foi atualizada pela a emenda 02/2016, a qual institui o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores com o diferencial, em que os mediadores ou conciliadores estrão em uma lista disponível para consulta juntamente com seu histórico de casos e seu patamar de remuneração.  As avaliações que os cidadãos fizerem da prestação de serviço estará disponível para consulta pública como meio de incentivar o aprimoramento do mediador ou conciliador, influenciando na remuneração (art.169, NCPC).

Em uma atualização recente de 2016, ficou estabelecido que todas as comarcas precisam ser atendidas por algum Cejusc, seja ele na própria unidade, regional ou itinerante, bem como foi criada uma plataforma online para (Sistema de Mediação Digital) para resolução pré-processual de conflitos (ex: seguros, consumo e os processos de execução fiscais).No artigo 18, da Emenda 2, que o CNJ edita a resolução específica dispondo sobre a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse da Justiça do Trabalho, ocorrendo uma adequação ao Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores no art. 48 §5º do Novo Código de Ética da Advocacia, no que se refere aos honorários conciliatórios.

Em vinte e seis de junho de 2015 foi sancionada a Lei 13.140 (Lei da Mediação), que tem como finalidade versar sobre a mediação entre particulares como meio de resolução de controvérsias e sobre à auto- composição de conflitos no âmbito da administração pública. A mencionada lei realiza alterações em outras leis esparsas sobre o tema, dentre as principais inovações por ela trazidas, pode-se destacar: a permissão para a União, os estados e os municípios criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos para promover a busca de acordos (Art. 32); permitir o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares (Art. 32, I, II); possibilidade de a mediação ser feita à distância, desde que as partes estejam de acordo (Art. 46).

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