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PARECER JURÍDICO SOBRE COMPRA DE EQUIPAMENTOS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

Por:   •  24/10/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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PARECER JURÍDICO SOBRE COMPRA DE EQUIPAMENTOS COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

Requerente: Município xyz

Ementa: COMPRA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES – RESPIRADOR-HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA LEI 13.979/2020 - DIREITO A SAÚDE – CONSTITUIÇÃO – LEI 8080/1990 – EMERGÊNCIA – PANDEMIA – COVID-19.  

RELATÓRIO 

Trata-se da emergência do Município de xyz efetuar a compra de 10 respiradores para que assim seja realizada a inauguração de novos leitos de UTI, a consulta tem como objetivo analisar a aquisição dos equipamentos obrigatórios para a abertura desses novos leitos.

É o relatório. Passo a opinar.

FUNDAMENTAÇÃO

O município xyz, vê a emergência na compra dos respiradores para abertura imediata dos novos leitos de UTI, devido a disseminação do corona vírus, e o crescente número de casos no município, pondo a prefeitura em situação de emergência e assim dispensar a licitação já que a velocidade do agravamento dos sintomas em alguns infectados exige que seja utilizados respiradores como meio de manter a vida o maior tempo possível.

Dentre tais providências, a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do (COVID-19) responsável da pandemia.

Uma dessas medidas previstas na nova Lei, é a contratação direta nos casos de aquisição de insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do (COVID-19).

Analisando o presente quadro pandêmico esclareço a necessidade do uso da Lei nº 13.979/2020, para que assim seja feita a promoção do direito à vida protegido na Constitucional Federal LEI 8080/1990.

 A contratação direta previsto na Lei 13.979/2020 no artigo 4º de que trata esta Lei 13.979/20.

Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Brasil, 1988)

Faz-se necessário a compra imediata de dez respiradores. Importante esclarecer que de forma alguma seria uma contrariedade a Constituição que possui amparo jurídico em seu artigo 37, XXI, assim determina que a obtenção de bens e serviços pela Administração Pública deverá ser antecedida, em regra, de licitação. Porém a necessidade imediata ganha respaldo e força de Lei por se tratar de emergência. Sendo assim faz-se a proteção do município dispensando a obrigatoriedade do Poder Público da licitação. Ainda que a Lei 13.979/20 seja temporária, mas sua aplicação se da pelo fato de ser de enfrentamento ao coronavírus. Observa-se que é taxativo as situações que permite a dispensa de licitação, dentre as hipóteses elencadas no art. 24, IV da Lei 8.666/93, o inciso IV.

É necessário que o município disponha dos recursos necessários para aqueles que apresentarem um quadro de agravamento devido a contaminação do COVID-19.

Atendendo a importância e sendo a saúde como um direito social, pertinente a todos os cidadãos, um direito instituído na nossa Constituição de 1988, no Artigo 6º.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Brasil, 1988)

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