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PARECER JURÍDICO SOBRE: O CASO DOS EXPLORADORES DA CAVERNA

Por:   •  23/4/2018  •  Resenha  •  1.593 Palavras (7 Páginas)  •  1.862 Visualizações

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PARECER JURÍDICO SOBRE “O CASO DOS EXPLORADORES DA CAVERNA”

ENDEREÇAMENTO: a  professora Me. Fabiana Barcelos da Silva Cardoso

EMENTA

DESASTRE. HOMICÍDIO. DIREITO POSITIVO. DIREITO NATURAL. MORAL. SOCIEDADE. CLEMÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO.

1 INTRODUÇÃO

        O caso fictício em questão é resultado do trabalho do professor Lon. L. Fuller[1], reconhecido  no campo do ensino jurídico por propiciar o exercício argumentativo, aos acadêmicos iniciantes do Direito, através da proposta de constituírem seus próprios posicionamentos ao optarem pela absolvição ou condenação de supostos acusados. Nesse sentido, o autor traça em sua obra relevante panorama de discussão em torno do aspecto moral e jurídico das leis estabelecidas pelo regramento  da vida em sociedade, submetendo o leitor  a reflexão acerca do comportamento imposto pela norma e o comportamento dito moralmente justo.

2 RELATÓRIO

A questão a ser analisada versa sobre um grupo de quatro homens, mais Roger Whetmore (vítima), pertencentes a organização amadorística de exploradores de caverna, que excursionavam por uma caverna quando esta sofreu um desmoronamento que bloqueou a saída do local. Após, acionado o socorro pelos familiares e verificada a dificuldade para remoção da barreira, diversos esforços foram empreendidos no sentido de resgatar os exploradores, contudo sem sucesso.

Desse modo, no vigésimo dia conseguiu-se realizar contato, por intermédio de um aparelho de rádio, entre a equipe de salvamento e os homens que se encontravam isolados. Nessa oportunidade, foi lhes dito que a desobstrução da barreira só seria possível no prazo mínimo de dez dias. Em decorrência de fatídica notícia, oito dias se passaram e Whetmore, representando os demais solicitou a presença de um médico; a este perguntou se sobreviveriam caso se alimentassem da carne humana, o que foi respondido positivamente; ainda sugeriu que poderiam tirar a sorte para chegar ao indivíduo a ser sacrificado, assim solicitou um juiz ou autoridade competente que pudesse autorizar tal ato.

         Ocorre que entre os presentes não houve quem pudesse respondê-lo, logo as pilhas do rádio descarregaram e não houve mais comunicação. Assim, no trigésimo terceiro dia, desde a entrada na caverna, os homens foram libertados e então, verificou-se que Whetmore havia sido morto, portanto, servira a subsistência dos companheiros. Destarte, os acusados foram submetidos ao júri que os declarou culpados, de modo que, o juiz de primeira instância os sentenciou à forca. No entanto, os próprios membros do júri e o juiz encaminharam ao chefe do Poder Executivo um pedido de perdão aos réus, o que ainda não havia sido apreciado em virtude da análise do caso por ministros da Suprema Corte de Newgarth.

3 FUNDAMENTAÇÃO

        A situação em destaque demanda a consideração de dois conceitos fundamentais: o direito e a moral que seguem em muitos julgados, por vezes, em estado de conflito. Contudo, Gonçalves (2014, p. 21) compreende que:

as normas jurídicas e morais têm em comum o fato de constituírem regras de comportamento. No entanto, distinguem-se precipuamente pela sanção (no direito é imposta pelo Estado e na moral pela consciência do homem)  e pelo campo de ação, que na moral é mais amplo.

        Logo, observado o entendimento dos juízes que buscam julgar os acusados constata-se a dificuldade em cumprir a norma jurídica dada a a realidade que os réus vivenciaram e que os distanciavam de qualquer coerção jurídica ou preceito moral, afinal como afirma o autor supacitado, nem tudo que se evidencia como moral possui previsão legal, sendo a justiça apenas parte do escopo da moralidade.

Desse modo, para efeitos da discussão a que se pretende, o primeiro questionamento se fundamenta na seguinte indagação: por que condená-los? Nessa vertente, inicialmente, se considera o entendimento da lei em vigor do quadro em destaque: “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte. N.C.S.A. (n.s.) § 12-A” (FULLER, 1976, p. 08). O recorte em evidência é parte do voto do presidente da Suprema Corte, Truepenny C.J., este entende que a lei emana por si só todo o seu sentido e que não existindo nela previsão para que o rigor da norma não seja aplicado conclui que absolvê-los é incorrer sobre o risco de violação da mesma.

        Segundo essa linha de pensamento, o ministro Keen, J. pondera sua decisão à luz do direito positivado: “(...), a fim de chegar à minha própria decisão que deverá ser inteiramente guiada pela lei desta Commonwealth” (FULLER, 1976, p.17). O mesmo compreende que a situação em análise não deve se definir como uma exceção à regra imposta pela lei, portanto, demonstra sua objeção a possibilidade de absolver os exploradores sob o argumento de ter sido um assassinato ocorrido em meio a uma situação incomum, logo não prevista pela lei.

         O jurista sustenta o voto pela permanência da condenação considerando que a clemência esperada visa apenas o efeito instantâneo, sem refletir sobre as consequências do Poder Judiciário produzir ressalvas à norma. E ainda, entende que mesmo observando as condições peculiares em que ocorreram o crime, o julgamento moral das leis é reservado ao Poder Legislativo, cabendo-lhe apenas analisar e emitir parecer segundo o ordenamento jurídico daquele país, uma vez que ao juiz é vedado arbitrar sem o devido embasamento legal.

        Contudo, antes de passarmos aos votos contrários a permanência da sentença condenatória se faz necessário compreender os argumentos do juiz que optou por abster-se de decidir, trata-se de Tatting, J.. Por sua vez, discordou do pressuposto de que os homens quando estavam na caverna encontravam-se em “estado de natureza”, o que nos remete ao fato de terem assassinado a vítima  na tentativa de sobreviverem, assim, deixando, o “estado de sociedade civil”, isto é, não sendo mais alcançados pelo regramento da vida em sociedade.

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