PATERNIDADE/MATERNIDADE SÓCIO - AFETIVA
Por: Andreiaazevedo • 19/9/2016 • Trabalho acadêmico • 3.643 Palavras (15 Páginas) • 462 Visualizações
[pic 1]FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO[pic 2][pic 3]
CURSO DE DIREITO
PATERNIDADE/MATERNIDADE SÓCIO - AFETIVA
ANDRÉIA ALVES DE AZEVEDO
CAMPO MOURÃO/PR
ABRIL 2016
ANDRÉIA ALVES DE AZEVEDO
PATERNIDADE/MATERNIDADE SÓCIO - AFETIVA
Trabalho Integrador apresentado à Faculdade Integrado de Campo Mourão, como exigência para a obtenção de requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Projeto Integrador VII.
Orientador: Professora: Ana Paula Mansano
CAMPO MOURÃO/PR
ABRIL/2016
SUMÁRIO[pic 4]
1.
INTRODUÇÃO 5
2. REFERÊNCIAL TEÓRICO. 6
2.1. A evolução do conceito de família para o Direito Brasileiro 6
2.2. O reconhecimento da afetividade como elemento jurídico 7
2.3. Paternidade/maternidade sócio-afetiva 9
2.4 Da irrevogabilidade da paternidade/maternidade sócio-afetiva 11
2.5.O reconhecimento da paternidade/ maternidade sócio-afetiva a e o direito ao reconhecimento da filiação biológica 12
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 14
4. REFERÊNCIAS 15
RESUMO
O presente artigo tem como tema a paternidade/ maternidade sócio - afetiva e trata-se de uma revisão bibliográfica com o objetivo trazer à tona a discussão desse fenômeno, realizar um breve histórico da evolução do conceito de família para o Direito Brasileiro, demonstrar o reconhecimento, por parte dos tribunais, do afeto como elemento jurídico para o estabelecimento da relação sócio - afetiva para, finalmente, falar da paternidade/ maternidade sócio - afetiva e suas implicações na sociedade e no mundo jurídico. Justifica-se a relevância do estudo do tema uma vez que a paternidade/ maternidade sócio - afetiva vem dando novos Contornos ao Direito de Família, “desbiologizando” a filiação e permitindo que pais e filhos sócio - afetivos sejam reconhecidos social e juridicamente como membros de uma família legítima. Os novos rumos da sociedade conduziram à construção das famílias sócio - afetivas, as quais não são formadas por meio de vínculos exclusivamente biológicos, mas, principalmente, por vínculos afetivos quando o reconhecimento da importância da afetividade promoveu a quebra de paradigmas, trazendo a concepção de família de acordo com a realidade social. Porém, apesar das grandes evoluções do Direito Brasileiro nesse sentido, ainda reside a necessidade de o legislador repensar o conteúdo do Código Civil vigente, de modo que este se adeque de modo a atender de maneira mais integral à realidade das novas famílias brasileiras, onde os laços afetivos, conforme demonstrado nesse trabalho, são reconhecidos como os mais importantes.
Palavras-chave: Paternidade/Maternidade; Afeto; Sócio - afetividade.
1. INTRODUÇÃO
A entidade familiar, no decorrer dos anos, sofreu significativas evoluções, as quais possibilitaram que o conceito de parentalidade se desvinculasse do pensamento tradicional, extremamente restritivo, para adequar-se um modelo mais flexível, capaz de acompanhar a realidade e as evoluções da sociedade (GONÇALVES, 2014).
Nesse contexto, surgiu o fenômeno da maternidade/paternidade sócio - afetiva, o qual permitiu que a filiação se desse por outros vínculos, além do biológico. Na maternidade e paternidade sócio - afetiva a relação entre pais e filhos é fundada, principalmente, pela convivência e os laços de afeto por eles estabelecidos.
Por um longo período o direito pátrio favoreceu exclusivamente a filiação biológica fruto do casamento porém, com a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988 o legislador, em respeito à dignidade humana, reconheceu a legitimidade dos filhos provindos das demais relações, concebendo novos paradigmas para a filiação, os quais resultaram no futuro reconhecimento da maternidade/paternidade sócio - afetiva.
Justifica-se a relevância do estudo do tema uma vez que a paternidade/ maternidade sócio - afetiva vem dando novos Contornos ao Direito de Família, “desbiologizando” a filiação e permitindo que pais e filhos sócio - afetivos sejam reconhecidos social e juridicamente como membros de uma família legítima.
O objetivo geral desse trabalho é trazer à tona a discussão em torno da paternidade/maternidade sócio - afetiva. Os objetivos específicos consistem em trazer um breve histórico da evolução do conceito de família para o Direito Brasileiro, demonstrar o reconhecimento, por parte dos tribunais, do afeto como elemento jurídico para o estabelecimento da relação sócio - afetiva para, finalmente, falar da paternidade/ maternidade sócio - afetiva e suas implicações na sociedade e no mundo jurídico.
Para atingir os objetivos acima mencionados, foi realizada uma pesquisa bibliográfica em livros, artigos, páginas da internet e, principalmente, em jurisprudências, considerando a falta de disposições legais para o assunto.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. A evolução do conceito de família para o Direito Brasileiro
Antes de tratar do instituto da paternidade e da maternidade sócio - afetiva, faz-se importante mencionar a proteção que o atual Ordenamento Jurídico Brasileiro oferece à família, por reconhecê-la como o primeiro e o mais importante vínculo estabelecido pelos seres humanos (DINIZ, 2013).
O Código Civil Brasileiro de 1916, bem como as leis posteriores vigentes anteriormente à atual Constituição, reconheciam como legítimas apenas as famílias constituídas pelo casamento, compostas pelo marido, a esposa e os filhos biológicos, no entanto, essa concepção foi gradativamente evoluindo (GONÇALVES, 2014).
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