PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Por: Claudiarb • 3/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 427 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
FULANA
PDV-PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
2015
O PDV ( Plano de Demissão Voluntária), trata-se de um plano que pode ser aderido tanto por empresas públicas como privadas, como forma de reduzir o numero de funcionários com custo baixo em todos os sentidos, no qual o empregado recebe várias vantagens as quais não seriam devidas se mandado embora, é oriundo de uma transação extrajudicial, a participação do sindicato da categoria é essencial, ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, onde são discutidos muitas vezes direito básico do trabalhador, sendo que ao aderir ao PDV, automaticamente o trabalhador exclui de seu empregador a responsabilidade de eventualmente ter que pagar algumas verbas trabalhistas das quais não foram observadas pelo PDV, causando assim de certa forma dependendo do caso um certo prejuízo para a parte do trabalhador.
Até pouco tempo atrás o PDV era considerado nulo pelo TST, conforme consta explicito na OJ 270 onde diz que tal plano implica exclusivamente nas parcelas e valores constantes no recibo, sendo que até então sempre foi entendido, e inclusive explicito no Art. 477 da CLT, que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis, o empregado a partir do momento que tem seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, tem seus direitos as verbas e rescisões que lhes são cabidas.
Ocorre que, recentemente o STF (Superior Tribunal Federal) em seu recurso ordinário 590415, decidiu por unanimidade a respeito do PDV, após analisar o caso de uma bancária que aderiu ao PDV, que foi aprovado em convenção pelo sindicato, reivindicou benefícios aos quais alegou não ter recebidos enquanto trabalhava para a empresa Banco do Brasil S/A, sendo eles horas extras, auxilio alimentação, entre outros. Ao renunciar aos seus direitos recebeu uma indenização de cerca de R$ 120 mil reais por aceitar a saída de seu emprego.
O STF entende que a pessoa que aderir ao plano PDV, e que este seja aprovado pelo sindicato de sua categoria e acordo coletivo, não poderá ter o direito de reclamar posteriormente na justiça por eventuais benefícios trabalhista que não tenham sido pagos durante o acordo.
Tendo em vista a situação atual da sociedade trabalhadora tal decisão é vista como algo muito ruim para o trabalhador, pois, muitas vezes no calor do momento, ou por julgar ser a melhor decisão a se tomar o empregado ingressa nesse tipo de contrato deixando de receber muitos valores aos quais seriam de seu direito, ao menos foi instruído de todo o conteúdo do contrato de forma clara e da quitação de tudo. Sendo assim pode-se concluir que o PDV, pode ajudar ambas as partes como também prejudicar.
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