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PEÇA OAB DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  17/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  323 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANIA – GO

Processo nº: 1146-63.2014.5.18.0002

Reclamante: Jussara Péclis Reclamados: Clínica das Amendoeiras.

CLÍNICA DAS AMENDOEIRAS, CNPJ Nº, ENDEREÇO COMPLETO, por seu

advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório profissional estabelecido à ENDEREÇO COMPLETO, onde recebe notificações e intimações, nos termos do artigo 847 da CLT, artigo 300 e seguintes do CPC, bem como por força do artigo 769 CLT, vem à presença de Vossa Excelência oferecer CONTESTAÇÃO em face de Reclamação Trabalhista, pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

A reclamante ingressara com ação trabalhista alegando contratação em 18.11.2000 e dispensada sem justa causa em 15.07.2013. Diante da reclamação trabalhista proposta em 12.12.2014 alega ter direito e requer aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; aplicação da multa do artigo 477 CLT; entrega de relógio de ouro; pagamento de horas extras pela não concessão de intervalo para refeição; integração da PL nas verbas salariais, FGTS verbas rescisórias.

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

I – PRESCRIÇAO QUINQUENAL

A reclamante postulara em reclamação trabalhista ajuizada em 12.12.2014 parcelas que ora retroagem à data em que esta fora admitida, ou seja, em 18.11.2000.

Nos termos do artigo 7º, XXIX CF/88, do Artigo 11, I CLT e Súmula 308, I TST, o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data de ajuizamento da ação.

Portanto, o processo deverá ser extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV CPC, quanto às parcelas anteriores a 12.12.2009.

DO MÉRITO

DA MULTA DO 477

Alega a reclamante que a homologação da rescisão do contrato de trabalho ocorrera de forma intempestiva.

Tal alegação não deve prosperar pois as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal, uma vez que nos termos do artigo 477, §6º CLT, após o cumprimento do aviso prévio, as verbas decorrentes da ruptura devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho, exatamente o que ocorrera em tela.

A reclamante fora dispensada, sem justa causa, em 15.07.2013, mediante aviso prévio trabalhado, portanto o término do contrato de trabalho ocorrera em 14.08.2013, data em que as verbas rescisórias foram depositadas na conta da reclamante, conforme recibos em anexo.

Assim sendo, requer que se digne Vossa Excelência a julgar improcedente o pedido, uma vez que o pagamento das verbas rescisórias se deu no prazo legal.

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Alega a reclamante que ora a reclamada seja condenada na obrigação de fazer, qual seja a entrega de um relógio folheado a ouro, sobre argumento de que segundo norma interna da empresa, havia o direito de que os empregados com mais de 10 anos de serviço receberem um relógio folheado a ouro do empregador, o que não fora observado.

Tal alegação não assiste pois o regulamento internos vigente para a entrega do relógio folheado fora substituído em fevereiro de 2000 por outro regulamento que previa a entrega de uma foto do empregado com sua equipe de trabalho. Como a reclamante fora contratada em 18.11.2000, segundo termos da súmula 51, I TST que versa sobre as clausulas

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