PEÇA PRATICA RECURSO DE APELAÇÃO
Por: rafaalves0216 • 2/11/2022 • Trabalho acadêmico • 685 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL NA COMARCA DE __________.
Processo nº
ROBERTO CUNHA LEME, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº e CPF nº, residente e domiciliado à (endereço completo), por seu advogado infra-assinado (mandato anexo), no processo em epígrafe, proposto em face de PEDRO AZEVEDO, brasileiro, estado civil, designer de interiores, portador do RG nº e CPF nº, residente e domiciliado à (endereço completo), não se conformando com a r. sentença de fls., que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.009 do Código de Processo Civil (CPC), interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Nos termos e parâmetros dos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir.
Outrossim, requer-se a Vossa Excelência o recebimento do recurso em seu duplo efeito legal, bem como a juntada das guias comprobatórias do recolhimento do preparo recursal, e, cumpridas as formalidades legais, a remessa dos autos ao Colendo Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/UF
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: ROBERTO CUNHA LEME
APELADO: PEDRO AZEVEDO
PROCESSO nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
ILUSTRES DESEMBARGADORES
I. DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos dos artigos 219 e 1003, §5º do CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis, sendo excluído o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do artigo 224 do CPC.
Dessa forma, considerando que o apelante trouxe ao conhecimento apenas no 8º dia útil após a publicação da respeitável sentença, tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.
II. DOS FATOS
Trata-se de processo judicial sob o procedimento comum com pleitos de Roberto Cunha Leme, ajuizou uma demanda com pretensão de concessão de tutelas de natureza declaratória e condenatória em face de Pedro Azevedo, designer de interiores, com o objetivo de discutir algumas questões relacionadas a um contrato de prestação de serviços de decoração residencial entabulado entre ambos no ano de 2021.
No referido contrato, Roberto já havia pago aproximadamente 35% do valor contratado em um montante total de 25 mil reais, que deveria ser pago em 18 parcelas mensais a contar da assinatura do contrato.
A pretensão de Roberto consistia em que o contrato fosse rescindido, que os valores pagos fossem restituídos com juros e correção monetária, que fosse aplicada uma multa constante em cláusula contratual no importe de 10% do valor do contrato, que seu nome/CPF fosse excluído da Serasa, uma vez que negativado por Pedro quando Roberto interrompeu o pagamento e que Pedro ainda fosse condenado a lhe pagar uma indenização por danos morais oriundos da inadimplência contratual.
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