PEC 33/2012 como legislação simbólica
Por: davidtorres • 23/6/2015 • Projeto de pesquisa • 2.713 Palavras (11 Páginas) • 292 Visualizações
- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Projeto elaborado pelo acadêmico de direito Jhonathas David Torres da Silva, sob orientação da Professora Cleiciane Maia.
Pretende-se no presente trabalho discorrer sobre o simbolismo da Proposta de Emenda à Constituição n° 33/2012 (PEC 33/2012), que visa desconsiderar a inimputabilidade dos menores de dezoito e maiores de dezesseis anos.
- TEMA
A redução da maioridade penal é, atualmente, um dos temas mais discutido no campo jurídico (e fora dele) no Brasil. Tal repercussão é naturalmente esperada, haja vista o reflexo social que a presente medida traria ao país.
A grande discussão que gira em torno do tema é a respeito da sua constitucionalidade e da sua real concretização.
Quanto à constitucionalidade, existe uma grande divergência em relação a compatibilidade da PEC com o atual texto constitucional, visto que, por alguns, o artigo que discorre sobre a maioridade penal é tido como cláusula pétrea, pois estes entendem que os direitos da criança e do adolescente seriam uma extensão das garantias individuais.
Quanto ao simbolismo, trata-se de uma abordagem do aspecto politico da proposta de emenda, posto que tal conceito discorre sobre a real concretização da norma imposto pelo legislador, indagando-se sobre sua real eficácia.
Logo, pretende-se, neste trabalho, realizar de maneira sucinta, mas não superficial, a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, discorrendo sobre a sua constitucionalização simbólica.
- DELIMITAÇÃO DO TEMA
Consoante já mencionado anteriormente, o presente trabalho visa à abordagem a respeito da PEC 33/2012, a qual prevê a desconsideração da inimputabilidade penal do maiores de dezesseis anos e menores de dezoito. Entretanto, o referido assunto se ramifica em diversas vertentes passíveis de discussão (seja social, moral, afetiva, jurídica, etc).
Isto posto, pretende-se aqui, apenas, apresentar seu aspecto constitucional, que por sua vez, ainda se pode afunilar quanto ao prisma de constitucionalidade e sua real concretização (simbolismo).
Para tanto, será realizado o confrontamento do teor da citada Proposta de Emenda à Constituição com as disposições presentes na Constituição Federal, e ainda a apresentação das correntes doutrinárias quanto ao assunto.
Após será apresentada a teoria do Professor Marcelo Neves, sobre Legislação Simbólica, abordando seu conceito e espécies, para ao final realizar o comparativo da teoria em face do texto constitucional caso venha a ser emendado pela PEC 33/2012.
Isto posto, está apresentado o ponto central da presente pesquisa: A PEC 33/2012 (REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL) COMO LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA
- FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Diante dos apectos já apresentados, caminha-se para a problemática do presente tema, discutir se a redução da maioridade penal no brasil é realmente uma medida eficaz, ou se apenas uma reposta do legislador à pressão social em face de um sistema penal falido. Seria ela uma legislação simbólica?
- JUSTIFICATIVA
A redução da maioridade penal no Brasil claramente traz diversos aspectos que possibilitam gerar muitas discussões. Não obstante, não cabe à presente pesquisa discorrer sobre os aspectos morais (certo ou errado), mas tão somente sobre seu aspecto jurídico.
Uma análise minuciosa da PEC 33/2012 à luz do texto constitucional é de grande relevância para a consolidação da corrente jurídica majoritária à respeito de tal assunto, visto que no direito não há verdade absoluta, mas sim a predominância de pensamento sobre referido tema, e tal maioria rege as relações jurídicas em nosso ordenamento.
Isto posto, será realizado o estudo do texto da proposta de emenda à constituição confortando-a com os vários dispositivos da Constituição Federal (1988), principalmente o Art. 60, § 4°, IV (cláusula pétrea, direitos e garantias individuais), o Art. 5° (rol dos direitos e deveres individuais e coletivos) e o Art. 228 que é o alvo da PEC 33/2012, pois discorre sobre a inimputabilidade dos menores de dezoito anos.
Por fim, será realizado o estudo da Teoria do Professor Marcelo Neves, que trata de Legislação Simbólica, verificando os conceitos de Atuação Legiferante para Demonstração de Poder, para Aparente Resposta à Sociedade e para Adiamento de Soluções. E, posteriormente, realizar o comparativo da PEC 33/2012 com os conceitos assimilados.
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
Realizar o estudo comparativo da Proposta de Emenda à Constituição 33/2012 em face dos dispositivos da Constituição Federal, verificando sua compatibilidade ou não quanto às cláusulas pétreas. E, ainda, comparar a medida com as diferentes espécies de legislação simbólica.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Revisar a bibliografia em Direito Constitucional sobre a maioridade penal;
- Revisar a bibliografia em Direito Penal sobre a inimputabilidade dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
- Pesquisar as opniões de doutrinadores a respeito do tema;
- Comparar a idade penal no Brasil com as de outros países;
- Verificar a compatibilidade constitucional da PEC 33/2012;
7 EMBASAMENTO TEÓRICO
7.1 INTRODUÇÃO
A discussão sobre a PEC 33/2012, que discorre sobre redução da maioridade penal no Brasil, vai além de sua constitucionalidade, como já citato, gera grande divergência quanto aos seus aspectos morais, sociais e políticos.
Neste liame, o estudo sobre legislação simbólica é de suma importância para a análise da real eficácia da modificação almejada pela proposta de emenda à constituição, verificando se tal medida realmente possui um efeito normativo-jurídico ou apenas um hipertrofiamento simbólico.
Portanto, pretende-se verificar se a redução da maioridade penal no Brasil realmente foi criada em decorrência do poder estruturante do Estado, que por meio do legislador edita normas com finalidade de possuírem verdadeira eficácia, ou por outro lado seja apenas uma resposta descabida em face do clamor social perante ao sistema penal falido.
7.2 A PEC 33/2012 (PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 33/2012: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL)
A Proposta de Emenda à Constituição 33/2012 (PEC 33/2012) pretende modificar o Art. 228 da Constituição Federal do Brasil, o qual dispõe sobre a idade do inimputável penal.
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