PECA PROCESSUAL TRABALHO CONSIGNACAO PAGAMENTO
Por: lqueto • 2/10/2015 • Trabalho acadêmico • 987 Palavras (4 Páginas) • 455 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA REGIONAL DE PORTO REAL-RIO DE JANEIRO-RJ
10 linhas
Empresa BOM CAMINHÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.556/0001-00,com sede na Rua dos Montadores de Veículos s/n, Porto Real-RJ,CEP22.000.111,VEM POR MEIO DE SEU ADVOGADO-------,OAB-----,com escritório profissional localizado na \Rua---------Bairro-----,CEP-----, nesta cidade, para fins do artº 39,I,CPC, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO
Pelo rito especial, em face de FELISBERTO MAGNANIMO DOS SANTOS ,brasileiro, filho de Albertina Magnânimo, portador da cédula de Identidade nº 123456-9, expedida pelo DETRAN-SP, CTPS nº 123456, série 125-RJ, inscrito no CPF/MF nº 123.456.789-11, residente e domiciliado na rua dos mortos ,123,CEP 20.000-000, na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, pelos fatos a seguir aduzidos:
I-DOS FATOS
Felisberto foi admitido há exatamente dois anos, seis meses e vinte dias nesta empresa, exercendo a função de Auxiliar Administrativo, recebendo salário mensal de R$3.000,00(Três Mil Reais). No contrato expresso consta que sua jornada de trabalho era de 44(quarenta e quatro) horas semanais, sendo 8(oito) horas de segunda- feira a sexta-feira e de 04(quatro )horas aos sábados, conforme consta no contrato de trabalho anexo.
O FGTS a que tem direito o empregado assim como o recolhimento a previdência Social foram recolhidos a seu tempo e de modo regular conforme documentos anexos . Felisberto recebia além de seus proventos mensais, algumas diárias de viagem, nunca superiores a 50% do seu salário mensal ,assim como horas extras eventuais na vigência do contrato.
Felisberto faleceu em 20/09/2015, quando saiu de sua casa e se dirigia para o trabalho.
A empresa Bom Caminhão S.A entra em contato com seus advogados autorizando o correto pagamento das verbas rescisória a que tinha direito FELISBERTO ,informando inclusive que ele não havia gozado nenhum período de férias a que tinha direito . Informa ainda que era casado com Magdalena Mortícia dos Santos.
II -DOS FUNDAMENTOS
De acordo com os fatos narrados, estipulando-se datas fictícias para admissão e falecimento do funcionário , em absoluta harmonia com os dispositivos dos artigos 535 CC c/c art.890 CPC e 457 c/c 137 CLT; art. 7 ,VIII-CFE Lei 9090/62, entende-se que as verbas rescisórias calculadas em conformidade coma Legislação Trabalhista vigente, e constantes expressamente nesta AÇÃO , correspondem á totalidade do valor a que a Lei confere como direito a ser reivindicado por Magdalena Mortícia dos Santos , viúva de Felisberto, portadora da cédula de identidade nº 121.121.121, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 125.154.178-97, por ser ela única beneficiada na sucessão:
Saldo de salário (20) dias.........................................................R$2.000,00(Dois Mil Reais)
13º Salário Proporcional (2/12) avos.......................................R$2.250,00(Dois Mil e Duzentos e Cinquenta Reais).
Férias Vencidas em dobro + 1/3 Constitucional......................R$6.825,00(Seis Mil Oitocentos e Vinte e Cinco Reais).
Férias Normais + 1/3 Constitucional....................................... R$4.000,00(Quatro Mil Reais).
Férias Porporcional -9/12 avos +1/3 Const..............................R$3.000.00 (Tres Mil Reais).
Guias e Chave FGTS para liberação junto a Caixa Econômica do FGTS.
No mesmo sentido vem se posicionando a jurisprudência pátria, conforme demonstrado abaixo:
RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA DE EMPREGADO FALECIDO. VIÚVA HABILITADA COMO DEPENDENTE JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. FILHOS NÃO HABILITADOS.CONFLITO APARENTE ENTRE OS ARTIGOS 1º DA LEI Nº 6.858/80 E 1829, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NÃO REVOGAÇÃO DA LEI ESPECIAL ANTERIOR PELA LEI GERAL POSTERIOR. Reside o cerne da controvérsia em saber se somente têm legitimidade para sucessão trabalhista os herdeiros habilitados junto à Previdência Social, ou se também o têm aqueles que, embora não habilitados, estejam previstos como tal no Código Civil. Esta e. Turma já decidiu que
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