Prática do Trabalho Peça Processual
Por: Merilan • 30/10/2018 • Exam • 1.327 Palavras (6 Páginas) • 715 Visualizações
Prática do Trabalho – Peça Processual
Valentino Garrido, brasileiro, solteiro, auxiliar de estoque, ingressou com Reclamatória Trabalhista em face da sociedade empresária Sandália Feliz Ltda. A ação foi distribuída para 50ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. No dia da audiência, empregadora, fez-se representar pelo seu preposto empregado e foi acompanhado de advogado. Foi entregue a defesa. Superada a possibilidade de acordo, o juiz indeferiu o requerimento da ré para a produção de prova testemunhal, sendo consignado em ata o protesto, pois visava, com isso, comprovar a quitação do contrato de trabalho do empregado. O processo seguiu concluso para sentença. Em sede de sentença, o juiz reconheceu que, após o pagamento das verbas resilitórias, houve acordo e outro pagamento de R$ 2.000,00 perante uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) criada na empresa, sem ressalva, mas rejeitou a preliminar suscitada pela ré, compreendendo que a realização do acordo na CCP geraria como efeito único a dedução do valor pago ao trabalhador. Sobre o pedido de duas horas extras diárias, o juiz as deferiu porque foi confessada a sobrejornada pelo preposto, determinando, ainda, a sua integração nas demais verbas (13º salário, férias, FGTS e repouso semanal remunerado), e, em relação ao repouso semanal majorado pelas horas extras deferidas, sua integração no 13º salário e nas férias. O juiz deferiu indenização por dano estético de R$ 5.000,00 porque o trabalhador caiu de uma alta escada existente no estoque e, com o violento impacto sofrido na queda, teve a perda funcional de um dos rins, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida. O magistrado determinou que os juros observassem a Taxa Selic, conforme requerido na prefacial.
Você foi contratado(a) como advogado(a) pela sociedade empresária Sandália Feliz Ltda., elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária. As custas foram fixadas em R$ 200,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
PADRÃO DE RESPOSTA OAB/RS
Elaboração de um Recurso Ordinário Interposto pela Reclamada, com direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau e destinação das razões recursais ao TRT, indicando o recolhimento das custas e o depósito recursal. (OBS: mudança com a reforma trabalhista no tocante ao deposito recursal – art. 899, §§ 4º, 9º, 10º, 11º da CLT)
Do cerceamento de defesa – deverá ser arguida preliminar por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da prova testemunhal, conforme o art. 5º, inciso LV, da CF/88
Da quitação – deverá ser renovada a preliminar – que é de quitação –, sustentando que ela é geral, na medida em que não houve ressalva, conforme dispõe o Art. 625-E, parágrafo único, da CLT.
Do repouso semanal – deverá ser refutada a integração do repouso majorado pelas horas extras nas férias e no 13º salário, porque significaria bis in idem, gerando enriquecimento sem causa, vedado pelo TST na OJ 394.
Do dano estético – indevido porque a perda funcional de um órgão não gera alteração morfológica, na harmonia física do trabalhador. Assim sendo, ausentes os requisitos da responsabilidade civil presentes no Art. 186 do CC
Dos juros – não se aplica a taxa Selic porque há lei própria regulando a matéria, conforme o Art. 39 da Lei nº 8.177/91.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DO TRABALHO DA 50ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES
PROCESSO ...
SANDÁLIA FELIZ, já qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista que lhe move VALENTINO GARRIDO, também já qualificado, inconformada com a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, procuração em anexo, interpor
RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895 da CLT, conforme razões em anexo.
Ainda, a Reclamada requer seja o presente recurso recebido e remetido para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho para regular processamento. Informa que já foram pagas as custas e o depósito recursal, conforme comprovantes anexos.
Nesses termos, pede deferimento.
...(Cidade), ... (dia) de ... (mês) de ...(ano).
Advogado/OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: SANDÁLIA FELIZ LTDA
RECORRIDO: VALENTINO GARRIDO
PROCESSO: ...
VARA DE ORIGEM: 50ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Egrégio Tribunal,
Eminentes Desembargadores!
I – Dos Fatos
O recorrido ingressou com Reclamatória Trabalhista em face do recorrente. Em audiência, o juízo a quo indeferiu a prova testemunhal da empresa, sendo consignado em ata o seu protesto. Após regular processamento, sobreveio sentença, a qual não acolheu a preliminar de quitação suscitada pela ora Recorrente. Ainda, julgou procedente a integração do repouso semanal no 13º salário e nas férias pela majoração das horas extras, condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano estético no valor de R$5.000,00 e, por fim, determinou que os juros observassem a Taxa Selic.
II – Preliminar de Cerceamento de Defesa
O juiz de 1º grau indeferiu o requerimento da Recorrente de prova testemunhal, sendo consignado na ata de audiência o protesto quanto ao indeferimento.
Insta mencionar que a prova testemunhal era substancial para a formação da convicção do Juiz a quo quanto aos pedidos formulados em defesa, além de provar todos os fatos alegados pela empresa.
O indeferimento do juiz de 1º grau viola o art. 5º, LV da CF, o qual assegura o direito ao contraditório e a ampla defesa. Assim, o indeferimento acarretou cerceamento de defesa, razão pela qual, a recorrente insurge-se de forma preliminar.
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