PEDIDO DE CONVERSÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO
Por: PEDROazevedo • 4/8/2017 • Trabalho acadêmico • 4.030 Palavras (17 Páginas) • 367 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DA COMARCA DE ................................. – PARANÁ
AUTOS Nº
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
....................., já devidamente qualificado nos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL, cujos autos tramitam por este E. Juízo, por seu advogado, constituído unicamente para este ato, e que essa subscreve, vem com acatamento e respeito a Ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Artigo 66, Inciso III, alíneas “b” e “f” e Inciso V, alíneas “A” e “C” da Lei de Execução Penal, requerer a
CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA NO REGIME SEMI-ABERTO
pelas razões de fatos e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
O requerente foi denunciado como incurso no Artigo 157 (roubo), § 3º, primeira parte, combinado com o Artigo 29, ambos do Código Penal Brasileiro, pelo delito praticado em ...
A sentença foi decretada em 21 de Junho de 2008 (317 dias após o delito), sendo fixada inicialmente a pena-base em 09 (nove) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias multa em regime inicial “fechado”.
O recurso foi recebido em 19 de Agosto de 2008 e remetido à Superior Instância (Tribunal de Justiça) em 16 de Fevereiro de 2009 (557 dias após o delito).
Conhecido o recurso, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, reformou parcialmente a sentença, restando a pena definitiva em 07 (sete) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias multa em 15 de Dezembro de 2011 (1589 dias após o delito), mantendo como regime inicial o “fechado”, conforme autos nº......
O trânsito em julgado para o Ministério Público e para o sentenciado se deu em 08 de Maio de 2012 (1734 dias após o delito), e a manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público, foi pela expedição do Mandado de Prisão em desfavor do sentenciado em 27 de Março de 2013 (2057 dias após o delito).
Foi expedido o Mandado de Prisão nº ............... em 03 de Junho de 2013 (2125 dias após o delito), com a fundamentação de INDICADOR DE AMEAÇA DE FUGA, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 de 10/02/2010 do CNJ.
Assim, em data de 16 de Junho de 2017 (3599 dias após o delito), o sentenciado enquanto se alimentava em um “carrinho de cachorro quente”, foi abordado por policiais em uma ação de rotina, constatando que havia contra ele um Mandado de Prisão.
Demonstrado sem cumprimento o Mandado de Prisão, o sentenciado foi recolhido à ..... Delegacia Regional de Polícia de ........, onde se encontra recluso desde o dia ................................
Primordial relatar que durante toda a instrução criminal, o requerente compareceu a todos os atos que foram solicitados pela Justiça, e sempre permaneceu livre, ou seja, de 09 de Agosto de 2007 até a data de 16 de Junho de 2017, quase 10 (dez) anos, o sentenciado esteve em liberdade.
DO DIREITO:
O acusado, a datar do ato delituoso até hoje, tem provado conservar uma boa conduta privada e também diante da sociedade, pois a possibilidade de poder ser e ter sido condenado, já lhe impôs tal proceder, o que de logo se percebe que, o sentenciado revela temor à Justiça e respeito à comunidade.
Desde que foi denunciado, o requerente não se envolveu em nenhuma circunstância que lhe imputasse qualquer processo penal, note Excelência, que no decorrer de quase 10 (dez) anos nenhum fato novo foi conhecido, para que pudesse colocar em dúvida a ressocialização do condenado.
A pena compulsada ao condenado objetiva a punição pelo delito cometido com a finalidade de reeducá-lo, e que tal possa se reintegrar a sociedade. Para que a pena imposta pelo Estado alcance todas as finalidades imprescindível que não seja, injusta, desnecessária ou cruel.
O fato de o sentenciado ter sofrido a condenação de 07 (sete) anos e 09 (nove) meses de reclusão, bem como 28 dias multa, sendo o regime inicial fechado, em demasia lhe atemorizou, haja vista que tem pautado sua vida somente em seu trabalho, como servente de pedreiro.
Excelência, a sentença aplicada ao requerente é inferior a 08 (oito) anos, era primário e na época do delito também trabalhava, veja que na determinação da pena, mesmo na reforma recursal (15/12/2011), manteve-se o regime inicial fechado, pois foram valoradas as circunstâncias judiciais da culpabilidade e as circunstâncias do crime.
Determinante apontar que o Ministério Público no Protocolo nº ...................., em alegações do Procurador de Justiça (seq.... – processo físico) rebateu tais circunstâncias ao escrever:
“O contexto apresentado não deixa dúvidas de que a intenção do réu era a prática de delito contra o patrimônio, sendo que as lesões causadas na vítima foram uma consequência necessária à obtenção da visada vantagem, o que caracteriza o crime de roubo com lesão corporal”. (grifo nosso).
O Procurador de Justiça em seu parecer de 24 de Maio de 2011 (seq. .....– processo físico) sinalizou pela nulidade do feito por desrespeito ao disposto no Artigo 381, incisos IV e V do Código de Processo Penal, mas a decisão do Tribunal de Justiça não acatou, mas certamente abriu precedentes para que a defesa do condenado pudesse recorrer, mas isso não aconteceu...
Levando-se à apreciação a conduta do sentenciado nestes quase 10 (dez) anos entre a ocorrência delituosa, a lavratura do Mandado de Prisão e o seu cumprimento, claramente notável que a segregação do requerente serviria para o cumprimento de um dos estágios da pena, mas nada impede que o Juízo da Execução corrija o que não foi equivocadamente apreciado conforme delimita o Código Penal em seu Artigo 33, § 2º, alínea “b”:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
§ 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
a)
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