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PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Por:   •  6/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  155 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA.

Autos n° 0543889-70.2016.8.05.0001

ROMILTA BASTOS PEREIRA, brasileira, casada, portadora do RG n°540285-9, inscrita no CPF/MF sob n° 017648205-92, residente e domiciliada na Rua Humberto Machado, n° 05, aptº 301, Piatã, Salvador, Bahia, CEP 41610070, e JAIME LIMA PEREIRA, brasileiro, casado, portador do RG n°217786, inscrito no CPF/MF sob o nº. 05036682572, residente e domiciliado na Rua Humberto Machado, nº 05, aptº 301, Piatã, Salvador, Bahia, CEP 41610-070, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada (procuração anexa), com escritório na Rua Humberto Machado, nº 05, aptº 301, Piatã, Salvador, Bahia, CEP 41610-070, para fins de intimações e notificações, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor o presente

PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

        

Os Autores fazem jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que os mesmos não possuem rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.

Instalou-se uma crise financeira que não lar dos Autores, o que ambos são casados conforme já mencionado na inicial desse processo, que os impede de honrar com o compromisso do pagamento referente as custas da citação do Oficial de Justiça do segundo Réu, conforme Ato Ordinário do dia 10 de Outubro de 2016.

 

Os Autores juntam com a presente afirmação de pobreza, que não possuem condições para arcar com as despesas as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.

Requer a parte Autora que lhe sejam concedidos de plano os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, Instituída pela Lei 1.060/50, nos termos do seu art.4°, por se enquadrar no quanto disposto do parágrafo único do art. 2° do mencionado dispositivo legal.

Neste sentido, a dicção do artigo 4 ° e parágrafo 1º, do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício.

Sobre o tema, bastam os ensinamentos do Doutor Augusto Tavares Rosa Marcacini (Assistência Jurídica, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita, Forense, Rio de Janeiro, 1996, p.100):

“Nos termos do art. 4°, parágrafo 1°, da Lei n/ 1.060/50, milita presunção de veracidade da declaração de pobreza em favor do requerente da gratuidade. Desta forma, o ônus de provar a inexistência ou o desaparecimento da condição de pobreza é do impugnante.”

O fato é que as dificuldades financeiras enfrentadas pela parte Autora justificam o pedido de isenção no pagamento de custas judiciárias cuja denegação por este Juízo importará em negar-lhe o direito de acesso ao Judiciário.

Destarte, socorre-se ao Judiciário, com fundamento no princípio da sublimação da dignidade da pessoa humana para buscar apenas a proteção da lei.

Nestes termos, requer-se os Autores que seja deferido o pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais colacionados.

Salvador, 13 de Outubro de 2016.

Dayana Bastos Pereira

OAB n° 50553

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