PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE
Por: amoreko • 2/5/2017 • Trabalho acadêmico • 534 Palavras (3 Páginas) • 959 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA 2º VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Distribuição por Dependência nº. 0127446-72.2016.8.26.0100
Rogério Rocha Lima, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº. SSP/, inscrito no CPF/MF sob o nº. 123. 456. 789-11, neste ato representado por sua CURADA, Helena Soares Rocha Lima, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG nº. SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº. Helena domiciliada em São Paulo-SP, Rogério domiciliado em Campinas-SP, por seus advogados subscritores que ao final subscrevem, na qualidade de herdeiros dos bens deixados por Henrique Andrade Lima, conforme Inventário em curso nesse D. Juízo, processo nº. 0000-00.0000.00000 vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 – DOS FATOS
A inventariante, Helena Soares Rocha Lima, foi devidamente intimada, e em seguida habilitada nos autos do inventário, que ocorreu no dia 10 de Julho de 2016, e foi nomeada e compromissada no dia 22 de julho de 2016.
A inventariante não tomou nenhuma das providências determinadas no despacho inicial, a mesma não teve os devidos cuidados com o imóvel de Belo Horizonte-MG, o imóvel havia sido invadido por terceiros desconhecidos. Art 622. Incisos I e III.
Verifica-se que a Srª. Helena Soares Rocha Lima, não pode continuar como inventariante, em face do desrespeito aos deveres especiais de conduta inerentes ao cargo que decorrem do princípio da boa-fé objetiva e pelos quais devem pautar sua conduta, devendo, portanto, ser nomeado o herdeiro Rogério Rocha Lima como inventariante.
III – Do Direito
O código de processo civil prevê a remoção do inventariante nos rol do art. 622 e seus incisos, premissa vênia para transcrever o dispositivo legal:
Art. 622. O inventariante será removido:
I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações
II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatório
III - se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio
IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direito
V - se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boa
VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Qualquer incidência das hipóteses prevista no dispositivo mencionado dará ensejo à remoção do inventariante.
III - Postulação
Ante o exposto requer digne-se Vossa Excelência em determinar:
1) Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do Art. 622, será intimado o inventariante no prazo de 15 dias, defender-se e produzir provas.
2) Seja julgado procedente o pedido de remoção da inventariante e a nomeação do suplicante Rogério Rocha Lima, representado por sua Curadora, para o cargo, a fim de que o processo de inventário possa ter regular andamento e para correta administração dos bens do espólio.
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