PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL e EMISSÃO DE CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR
Por: 09560422790.adv • 13/8/2018 • Ensaio • 1.845 Palavras (8 Páginas) • 313 Visualizações
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA ESTADUAL DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE VITÓRIA – ES.
FULANA DE TAL......– Vitória, ES , por seu procurador com mandato anexo (docs. 01), com escritório em endereço in fine, onde recebem intimações, veem requerer à Vossa Excelência
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL e EMISSÃO DE CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR
dos registros constantes do CARTÓRIO CASTELLO e CARTÓRIO SAUDINO, ambos do município de Alfredo chaves, ES, e do CARTÓRIO GUARAPARI, município de Guarapari, ES, expondo para tanto o que se segue:
- DOS FATOS
A Requerente busca o reconhecimento de sua cidadania italiana devido à sua ascendência direta de imigrantes italianos. No entanto, sendo extremamente criterioso tal reconhecimento de cidadania, o órgão competente só concede-a se todas as certidões registradas fora da Itália desses imigrantes e de suas gerações seguintes estiverem de acordo com os mesmos nomes e sobrenomes originais das certidões italianas, e exatidão de lugares e datas, pois só assim há certeza de referirem-se às mesmas pessoas.
No entanto, se hoje já ocorrem erros, muito mais há um século, com um menor nível de alfabetismo, e problemas próprios da pronúncia, interpretação e escrita de um nome ou sobrenome. Esses problemas acentuam-se no caso de sobrenomes estrangeiros quando nem sempre o imigrante fazia a correta pronúncia para o funcionário do cartório, mesmo que pronunciasse de maneira correta, segundo o idioma italiano, não sendo incomuns erros de escrita.
Há ainda a descrição do local do nascimento de forma inexata para a época, pois mesmo o município onde nasceu a descendente seja hoje emancipado, a informação deve ser exata para a época com as informações da emancipação.
A Autora é descendente do imigrante italiano “.........”, sendo o patriarca nascido na Itália, no Município de San Nazario, em 24 de abril de 1893, conforme certidão de nascimento, anexa extraídas do Cartório de Registro Civil de San Nazário (anexo I doc. 01), traduzido por tradutor público juramentado (anexo I, doc. 02).
Imigrou para o Brasil no fim do Século XIX para o Espírito Santo, com seus pais, no município de Alfredo Chaves, e lá casou-se com “............”, em 07 de junho de 1917, segundo Certidão de Casamento da do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Alfredo Chaves (anexo I, doc.03 ) união que é fruto o pai da Requerente, registrado no mesmo município.
No caso em questão, Excelência, o patriarca italiano, foi registrado erroneamente neste documento de matrimônio em 07/06/1917 como “................” e seus pais como “................” e “................”. O dia, mês e ano bem como o município de nascimento foram omitidos. A certidão italiana consta data natalícia em 27 de abril de 1893 e a certidão brasileira afirma apenas “24 annos” [sic]. Também quanto ao lugar afirma apenas “natural do Reino da Itália” quando sabemos por meio da certidão itálica que nasceu no município de San Nazário, Província de Vicenza, Itália.
Na mesma certidão de matrimônio, consta que o patriarca casou-se com “.............”, também filha de imigrantes italianos, descritos como “................” e “..........”. No entanto, em fidedigno documento histórico anterior de desembarque da família no Estado no Estado do Espírito Santo, sob o título “Registro de Entrada de Imigrante”, datado de 08 de março de 1878 segundo consta no Arquivo Público do Estado do Espírito Santo (Anexo I, doc. 03), o nome da mãe da contraente é registrado como “................”, diferente da posterior certidão de casamento. Portanto tal documento histórico da chegada da imigrante contém a correta grafia do nome da matriarca serve de base para presente retificação.
Na Certidão de óbito do imigrante, datada de 07/08/1969 registrando sua morte no mesmo dia, ele é descrito “com sessenta e seis anos de idade”. Na verdade, tendo nascido em 27 de abril de 1893 estava com 76 anos completos na data do falecimento.
Nesta Certidão e depois, nos demais documentos, o sobrenome variou novamente na maioria das vezes para “................”, suprimindo uma letra “L”. Os demais erros são, quase todos, consequência dos erros nesta certidão de matrimônio. É necessário reestabelecer o original “................”.
II. DOS DIREITOS
- QUANTO À NOMES, LUGARES, IDADE, DATAS:
- Da retificação do registro:
A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros, conforme se pode observar:
"Art.109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório."
Desta feita, é patente o direito que assiste aos REQUERENTES de ter o seu registro retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência de seu pedido.
2. Da Jurisprudência
Tem-se constatado que as decisões proferidas pelos Tribunais são favoráveis à possibilidade de retificação de Registros Públicos, como podemos ver em seguida:
“TJES - Número do Processo: 014019003053 - Apelação Civel - QUARTA CÂMARA CÍVEL - Data de Julgamento: 24/4/2003 - Desembargador Titular: MANOEL ALVES RABELO Desembargador Substituto: FABIO CLEM DE OLIVEIRA - Vara de Origem: COMARCA DE COLATINA
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO PRENOME - ERRO DE GRAFIA - POSSIBILIDADE - ART. 58, DA LEI 6.015/73 PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. É perfeitamente admissível a alteração do prenome lançado erroneamente pelo Oficial do Registro Público, nos termos do art. 58, da Lei 6.015/73, quando houver justificativa para tal alteração." (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31. Vol. I)
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