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PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Por:   •  16/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA ZZZZ – SP

IP Nº XXXX

LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA, nacionalidade xxxx, casada, Presidente da Subseção da OAB/SP, portadora do RG xxxx, CPF xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxx, nº xxxx, Bairro xxxx, Cidade xxxx, UF xxxx, CEP xxxx, e-mail xxxx, por meio de seu advogado que esta subscreve procuração anexa ad juditia, que receberá as intimações e notificações no escritório na Rua xxxx, nº xxxx, Bairro xxxx, Cidade xxxx, UF xxxx, CEP xxxx, e-mail xxxx, sob pena de nulidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

Em face da Justiça Pública Estadual: Juízo Estadual da __ª Vara Criminal da Comarca ZZZZ – SP, pelos fatos, direitos e fundamento jurídicos abaixo expostos:

1 – CAUSA DE PEDIR

1.2 – FUNDAMENTO FÁTICO

A ora requerente Libânia Aparecida da Silva, presidente da subseção xxxx da seccional zzzz da Ordem dos Advogados do Brasil, foi presa em flagrante delito, ontem, acusada de extorquir dinheiro do Presidente da Câmara dos Vereadores da cidade xxxx. A requerente foi detida junto com seu marido xxxx, enquanto saíam de um restaurante no km 53 da Rodovia Castelo Branco. Segundo informações do Boletim de Ocorrência, a requerente e seu marido xxxx pediram dinheiro ao parlamentar xxxx para não “denunciá-lo” ao Ministério Público de zzzz supostas irregularidades na locação do prédio onde está sediada a casa legislativa municipal. Imagens gravadas pelo parlamentar mostram o marido da requerente pedindo R$ 20 mil reais. Na bolsa da requerente foi encontrado um envelope com R$ 2 mil reais. O montante foi entregue à polícia, que já tinha feito cópias das notas para conferir as numerações sequenciais. O parlamentar afirmou que as extorsões ocorrem há algum tempo e que gravou outras ocasiões em que o esposo da requerente lhe faz exigências, por exemplo, pedindo cargos públicos comissionados, além de dinheiro. Disse ainda que teria pago R$ 10 mil reais ao casal. Ela e seu marido foram encaminhados a uma audiência de custódia em Sorocaba, interior do estado, mesmo assim, continuam presos.

1.3 – FUNDAMENTO JURÍDICO 

1.3.1 – DO DIREITO DA AÇÃO

O presente pedido de revogação da prisão preventiva encontra respaldo na Constituição Federal pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, direito de ação:

“Art.5º, XXXV – a lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário lesão ao ameaça a direito. ”

É embasado o pedido de revogação de prisão preventiva pela Lei infraconstitucional no Código de Processo Penal Brasileiro:

“Art. 316, Primeira Parte - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo, para que subsista [...].

É justificado tal pedido de revogação da prisão preventiva, uma vez que incumbe ao Poder Judiciário dirimir os conflitos de ordem social diversas, e um direito subjetivo do sujeito, de acordo com a Lei Magna. Em seguida a Lei Processual Penal diz que o juiz poderá revogar a prisão preventiva. Logo, que é o que se pretende neste pedido, tal revogação de prisão preventiva da requerente Libânia Aparecida da Silva pela Justiça Pública Estadual.

1.3.2 – DA PRISÃO PREVENTIVA

O CPP admite a prisão preventiva:

Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

No caso, a decisão foi avaliada de um ponto de vista equivocado por Vossa Excelência, uma vez que será admitido a prisão preventiva nos requisitos que a própria lei define são eles a materialidade do crime e indícios de autoria. Mas, com os fundamentos que o CPP exige que nos casos de garantia de ordem pública, econômica, por conveniência de instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Logo, a respeitável decisão que decretou a prisão preventiva teve como justificativa utilizada o simples fato de não haver aparato de fiscalização adequado. Não cumprindo por via de regra o que o dispositivo exige.

1.3.2.1 – DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

Só será admitida a prisão preventiva se nos casos previstos pelo art. 313, incisos “I” a “III” do CPP. Porém não há justificativa válida, específica e plausível, para a custódia cautelar, que além de se mostrar exagerada e desproporcional, revela-se dissociada não apenas das provas e elementos concretos existentes nos autos, mas também da gravidade da infração penal em apuração, que não é considerada hedionda.

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