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PENSÃO ALIMENTÍCIA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  25/1/2016  •  Ensaio  •  1.214 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO PRESIDENTE DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DIVINÓPOLIS/MG

THIAGO ALVES CAETANO, menor impúbere, nascido em 05/02/2011, filho de Wanderson Francisco Caetano e de Nice Helena de Sousa, representado legalmente por sua genitora NICE HELENA DE SOUSA, brasileira, solteira, cozinheira, filha de Itamar Alves de Souza e Corina Maria de Jesus, portadora da Carteira de Identidade n. MG-5-685.772, inscrita no CPF/MF sob o n. 005.045.436-60, ambos residentes e domiciliados à Rua Ana Angélica, n. 851, residencial Terra Azul, CEP 35.501-121, Divinópolis/MG, por seus advogados que esta subscrevem (cf. instrumento de mandato incluso), com escritório à Rua João Morato de Faria, n. 172, sala 901, Centro, Ed. Manhattan, Divinópolis/MG, endereço em que recebem intimações, vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 732 e seguintes, do Código de Processo Civil, na forma da Lei n. 5.478/68 (Lei de Alimentos), promover a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de WANDERSON FRANCISCO CAETANO, brasileiro, açougueiro, nascido em 12/04/1974, filho de Odair Francisco Caetano e de Nancy Papa Caetano, residente e domiciliado à Rua Ilicínea, n. 180, bairro Bom Pastor, neta Cidade e Comarca de Divinópolis/MG,  

pelos fatos e motivos que passo a expor:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, a representante legal do Requerente afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária), com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

II – DOS FATOS

        Ressai que a genitora do menor, ora Alimentado, manteve união estável com o Executado pelo período de aproximadamente um ano, tendo o casal morado junto neste período. O conúbio frutificou em um filho, THIAGO ALVES CAETANO, nascido em 5 de fevereiro de 2011 (documento anexo), atualmente com quase 5 (cinco) anos de vida.

        Ocorre Excelência, que, com o passar dos anos, a vida afetiva do casal tornou-se insuportável, e desta forma houve a separação de corpos, com o Executado se retirando do lar quando a genitora do Exequente estava com apenas um mês de gravidez.

Ficou acordado perante a MM. Juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões dessa Comarca, que a guarda do Exequente ficaria com a genitora, e ao Executado determinou-se o direito de visitas livres, bem como o dever de pagar o plano de saúde do Requerente e alimentos no valor de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, que hoje perfaz R$528,00 (quinhentos e vinte e oito reais).

Todavia, Vossa Excelência, há 6 (seis) meses o Executado não cumpre com sua obrigação, e nada deposita.

Em que pese, o Exequente vem suportando privações no tocante à alimentação, vestuário, educação etc. Não se pode olvidar que o Alimentado foi diagnosticado com autismo, gastando vultosas quantias em tratamento, com a compra de remédios e consulta a psiquiatras, psicólogos e neurologistas, conforme receituários juntados.

Desta feita, é a presente ação para executar os referidos valores, que devidamente atualizados importam a quantia de R$3.054,31 (três mil e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme discriminado:

Mês/Vencimento:                Pensão:        Correção:        Juros:        Valor Devido:

Agosto/2015                        R$472,80        1,0358818        6%        R$519,15

Setembro/2015                R$472,80        1,0332985        5%        R$512,97

Outubro/2015                R$472,80        1,0280554        4%        R$505,50

Novembro/2015                R$472,80        1,0201999        3%        R$496,82

Dezembro/2015                R$472,80        1,0090000        2%        R$486,59

Janeiro/2016                        R$528,00        1,0000000        1%        R$533,28

Total:                                R$2.892,00                                R$3.054,31

III – DOS PEDIDOS

        Ex positis, considerando que a pretensão do Exequente encontra previsão artigos 732 e seguintes, do Código de Processo Civil, na forma da Lei n. 5.478/68 (Lei de Alimentos), requer à Vossa Excelência:

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