PENSÃO ALIMENTÍCIA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Paulo Quadros • 25/1/2016 • Ensaio • 1.214 Palavras (5 Páginas) • 257 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO PRESIDENTE DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DIVINÓPOLIS/MG
THIAGO ALVES CAETANO, menor impúbere, nascido em 05/02/2011, filho de Wanderson Francisco Caetano e de Nice Helena de Sousa, representado legalmente por sua genitora NICE HELENA DE SOUSA, brasileira, solteira, cozinheira, filha de Itamar Alves de Souza e Corina Maria de Jesus, portadora da Carteira de Identidade n. MG-5-685.772, inscrita no CPF/MF sob o n. 005.045.436-60, ambos residentes e domiciliados à Rua Ana Angélica, n. 851, residencial Terra Azul, CEP 35.501-121, Divinópolis/MG, por seus advogados que esta subscrevem (cf. instrumento de mandato incluso), com escritório à Rua João Morato de Faria, n. 172, sala 901, Centro, Ed. Manhattan, Divinópolis/MG, endereço em que recebem intimações, vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 732 e seguintes, do Código de Processo Civil, na forma da Lei n. 5.478/68 (Lei de Alimentos), promover a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de WANDERSON FRANCISCO CAETANO, brasileiro, açougueiro, nascido em 12/04/1974, filho de Odair Francisco Caetano e de Nancy Papa Caetano, residente e domiciliado à Rua Ilicínea, n. 180, bairro Bom Pastor, neta Cidade e Comarca de Divinópolis/MG,
pelos fatos e motivos que passo a expor:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, a representante legal do Requerente afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária), com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
II – DOS FATOS
Ressai que a genitora do menor, ora Alimentado, manteve união estável com o Executado pelo período de aproximadamente um ano, tendo o casal morado junto neste período. O conúbio frutificou em um filho, THIAGO ALVES CAETANO, nascido em 5 de fevereiro de 2011 (documento anexo), atualmente com quase 5 (cinco) anos de vida.
Ocorre Excelência, que, com o passar dos anos, a vida afetiva do casal tornou-se insuportável, e desta forma houve a separação de corpos, com o Executado se retirando do lar quando a genitora do Exequente estava com apenas um mês de gravidez.
Ficou acordado perante a MM. Juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões dessa Comarca, que a guarda do Exequente ficaria com a genitora, e ao Executado determinou-se o direito de visitas livres, bem como o dever de pagar o plano de saúde do Requerente e alimentos no valor de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, que hoje perfaz R$528,00 (quinhentos e vinte e oito reais).
Todavia, Vossa Excelência, há 6 (seis) meses o Executado não cumpre com sua obrigação, e nada deposita.
Em que pese, o Exequente vem suportando privações no tocante à alimentação, vestuário, educação etc. Não se pode olvidar que o Alimentado foi diagnosticado com autismo, gastando vultosas quantias em tratamento, com a compra de remédios e consulta a psiquiatras, psicólogos e neurologistas, conforme receituários juntados.
Desta feita, é a presente ação para executar os referidos valores, que devidamente atualizados importam a quantia de R$3.054,31 (três mil e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme discriminado:
Mês/Vencimento: Pensão: Correção: Juros: Valor Devido:
Agosto/2015 R$472,80 1,0358818 6% R$519,15
Setembro/2015 R$472,80 1,0332985 5% R$512,97
Outubro/2015 R$472,80 1,0280554 4% R$505,50
Novembro/2015 R$472,80 1,0201999 3% R$496,82
Dezembro/2015 R$472,80 1,0090000 2% R$486,59
Janeiro/2016 R$528,00 1,0000000 1% R$533,28
Total: R$2.892,00 R$3.054,31
III – DOS PEDIDOS
Ex positis, considerando que a pretensão do Exequente encontra previsão artigos 732 e seguintes, do Código de Processo Civil, na forma da Lei n. 5.478/68 (Lei de Alimentos), requer à Vossa Excelência:
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