PETIÇÃO INICIAL
Por: vivialvezsilva • 22/9/2016 • Trabalho acadêmico • 2.605 Palavras (11 Páginas) • 291 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLANDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
MARIA CAROLINA, brasileira, Acadêmica do Curso de Nutrição, Inscrita no CPF: (...), Portadora do RG: (...), Residente e Domiciliada na Cidade de (...), Estado de (...), situada à (...), através de seu advogado infra-assinado, com instrumento do mandato incluso, com escritório profissional à: (...), onde recebe notificações e publicações de estilo, vem à honrosa presença de Vossa Excelência propor: AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em desfavor de LUCIANO, brasileiro, inscrito no CPF: (...), Portador do RG: (...), residente e domiciliado na cidade de Uberaba, estado de Minas Gerais, situada à (...), na forma e nos termos que seguem:
I – DOS FATOS
Na data de 10 de Novembro de 2015, por volta das 22h00min, a autora se deslocava até a sua residência, seguindo na Avenida Professora Minervina Cândida de Oliveira, quando foi surpreendida quando seu veículo foi atingido por outro que transitava em velocidade superior ao limite permitido.
Conforme o Relato das testemunhas, o réu parecia estar competindo em “racha” e não respeitou os limites de velocidade, causando assim o acidente e gerando prejuízos a requerente.
Ocorre que, no acidente a vítima fraturou a perna e teve cortes faciais, além disso, ficou internada sendo necessária a realização de uma cirurgia ortopédica de caráter urgente, pois o osso quebrado em sua perna poderia colar caso não houvesse intervenção cirúrgica rápida.
Vale salientar que ambos os veículos não possuem seguro veicular, e o carro da autora teve perda total, além disso, o carro era o único meio de transporte da família, ou seja, havia uma dependência imensurável desse veiculo.
Por fim, os pais da autora tentaram realizar diversas vezes um acordo informal com a parte requerida, porém restou infrutífero tal acordo, pois a ré sequer atendia as ligações da autora ou de seus familiares, ignorando-os totalmente, desta forma não houve alternativa para a autora, se não o pleito dos seus direitos por meio judicial a qual é resguardada pela Constituição Federal.
II – DO DIREITO
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer lhe que seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, visto que a requerente não possui renda própria, estando na dependência dos seus pais que também não possuem condição financeira suficiente para suportar as despesas processuais do judiciário, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e da Lei nº 1.060/50.
DOS DANOS MATERIAS
Excelência, em razão dos fatos anteriores narrados, a autora tem o direito de ser totalmente indenizada pelos prejuízos que sofreu, conforme descrito abaixo:
1. Veículo SpaceFox, ano 2013, da Marca Volkswagen – R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais).
2. Gastos com tratamento e remédio somam R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), até a presente data.
3. No mais a requerente teve prejuízos com a faculdade onde estuda em virtude da reprovação das disciplinas, pois no período em que ficou internada e em recuperação pós-cirúrgica perdeu provas e trabalhos que lhe levaram a reprovação. Desta forma a autora deverá cursar novamente estas disciplinas que lhe custaram um montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Ora, nota-se que os prejuízos causados pelo réu induziram a autora a gastar com aquilo que não estava previsto em seu orçamento, gerando inúmeros abalos, ainda não satisfeita à situação conforme descrito abaixo às perdas foram maiores.
O Doutor e Mestre consagrado neste ordenamento jurídico Hamid Charaf Bdine Jr, Juiz de Direito que a convite do Excelso Ministro Cezar Peluzo, doutrinou na Obra Código Civil Comentado ao Dizer:
“A Indenização dos Danos Materiais deve atingir a integralidade do prejuízo experimentado pela vítima. Ou seja, são indenizáveis os danos emergentes e os lucros cessantes, como se depreende da leitura do art. 402 do código civil”.
Desta forma, a Doutrina ensina que os Danos Materiais atingem a integralidade do prejuízo experimentado pela vítima, a que se expõe nos fatos supramencionados, a Autora teve de prejuízo um valor equivalente a R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais).
DOS DANOS MORAIS
O dano moral é a lesão/violação de um direito personalíssimo que cause na vítima sensações negativas ou que abale a sua honra, que transborda a normalidade e a tolerabilidade do homem médio. É o rompimento do equilíbrio psicológico, é a violação da dignidade da pessoa humana. E por isso, seu reconhecimento deve ocorrer em situações graves e sérias.
A requerente tinha todas as expectativas de vida favoráveis, hoje debilitada, não possui qualquer condição de voltar as suas atividades e se encontra em debilidade física e emocional.
O Poder Constituinte ao dar vida a Constituição Federal de 1988, assegurou aos cidadãos o Direito a Indenização por Dano Moral ou a Imagem, e as penalidades decorrente de sua violação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
O Ministro Carlos Velozo proferiu o r. acórdão em concorrência com os ministros dando o notável e sapiencial entendimento.
“O dano moral indenizável é o que atinge a esfera legítima de afeição da vítima, que agride seus valores, que humilha que causa dor.” (RE 387.014-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 8-6-2004, Segunda Turma, DJ de 25-6-2004.)
Louvável Julgador, conforme expostos acima, nota-se que a atitude do réu fora reprovável, pois estava infringindo uma norma de transito trafegando em velocidade muito acima do permitido, colidindo com o veiculo da autora, sendo essa vitima de um acidente de transito, causado por culpa exclusiva da parte requerida.
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