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PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  7/2/2018  •  Dissertação  •  2.580 Palavras (11 Páginas)  •  189 Visualizações

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AO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE__________________.

        

                                        QUALIICAÇÃO, onde receberá intimações constantes deste processo, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

 C/C INDENIZAÇÃO POR  DANOS MORAIS,

em face da QUALIFICAÇÃO,pelos motivos e fundamentos que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

                        Afirma a Autora, nos termos do Artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo do seu sustento, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade de justiça.

DO MÉRITO

                        

Informa a parte autora que não é cliente da ré, eis que nunca contratou nenhum tipo de serviço junto a esta. Contudo, para sua surpresa, no dia 21/11/2017, descobriu um cadastro vinculado ao seu CPF junto aos assentamentos da requerida.

O cadastro se referia a uma linha telefônica fixa de nº (DDD) ___________, conforme documentos coadunados.

Surpreso com a situação, uma vez que nunca contratou/solicitou nenhum tipo de serviço junto a ré, o requerente entrou em contato com a mesma a fim de buscar informações acerca do ocorrido, ocasião em que tomou ciência que a referida linha se encontrava instalada na ENDEREÇO.

Em ato contínuo o requerente foi informado, ainda, que a linha objeto da lide, encontrava-se ativa há aproximadamente 06 meses.

Abalado com a situação, contestou o contrato referente a linha supra, bem como a cobrança no valor de R$ 44,99 (quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), momento em que foi informado pelo atendente que seria encaminhado para o seu email um formulário para análise da linha desconhecida.

Foi orientado a preencher o formulário e encaminhar para o email da ré, sendo fornecido um prazo de 10 dias para obter resposta, no entanto, os dias se passaram e até a presente data o autor não obteve retorno.

Nota-se que o autor reside em endereço divergente do constante na fatura de cobrança da vivo.

Fato é que o autor nunca contratou o serviço de telefonia fixa da ré, não assinou nenhum contrato e mesmo esclarecendo o ocorrido não obteve solução administrativa por parte da ré.

                        Como se verifica, a atitude da Ré configura prática das mais abusivas e inaceitáveis, restando cristalina a má prestação de serviços, estando à parte Autora indignada e entristecida, não suportando mais tais problemas que lhe trazem constrangimento e transtornos que pela habitualidade já deixaram de ser meros problemas do cotidiano, sendo merecedores de indenização, não lhe restando alternativa a não ser buscar providência no Judiciário.

DO DIREITO

                        Convém esclarecer que a relação jurídica existente entre a Autora e a Ré é nitidamente de consumo, razão pela qual deverá ser analisada a luz do Código de Defesa do Consumidor, consoante artigo 2º e 3º do citado diploma legal.  

                        

                        Esse dever é inerente à obediência às normas técnicas e de segurança, bem como aos critérios de lealdade, quer perante os bens e serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas.

                        Ademais, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa.

                        No presente caso não há o que falar em culpa de terceiros, visto que a empresa ré foi informada do fato e nada fez para reparar o dano causado ao autor.

Da simples narrativa dos fatos pode-se depreender a atitude torpe e definitivamente irresponsável da requerida, surpreendendo a moral e os bons costumes, além de ofender irremediavelmente o Direito.

                        Não é difícil perceber que houve uma prestação defeituosa do serviço, que nem sequer foi requerida sua prestação por parte do Autor, com falha na segurança do seu “modo de fornecimento”, não sendo verificada de forma correta a possível documentação referente ao instrumento contratual, se é que ele existe.

Ainda neste sentido, de acordo com o CDC, os fornecedores de serviços respondem independente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor (Autora), destacando ainda, a Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios oriundos do empreendimento, independente de culpa, consoante artigo 14, do CDC, vejamos:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

No caso em tela, verifica-se que o autor nunca solicitou o serviço de telefonia fixa, tampouco assinou contrato, entretanto vem sofrendo cobranças no valor de R$ 44,99 (quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), referente a tal serviço.

                                        

Apesar de realizar diversas reclamações não obteve êxito em solucionar o problema, fato que está tirando seu sossega, uma vez que tem receio de que seu nome seja incluído nos cadastros restritivos de crédito.

Ademais, necessário esclarecer que o fornecedor é proibido de fornecer qualquer serviço sem que o consumidor o requeira, configurando uma prática abusiva esta atitude nos termos do art. 39, III do Código de Defesa do Consumidor.  

A operação em questão configura pratica ilícita, cuja ilicitude está em subtrair do consumidor sua liberdade de escolha quanto à aquisição de produtos ou serviços. Trata-se de prática abusiva, na medida em que implica em vantagem desproporcional em favor do fornecedor, em prejuízo do consumidor.

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