PETIÇÃO INICIAL
Por: Diefferson Almeida • 10/7/2019 • Dissertação • 2.176 Palavras (9 Páginas) • 609 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
POLLYANA DE SOUZA FERREIRA, brasileira, solteira, atendente do SAC III, portador da identidade n.º 21.757.392-2, expedida pelo DETRAN-RJ, e inscrita sob o CPF N.º: 127.706.017-76, residente e domiciliada na Rua Ana Guimarães, Nº 00012, APTO 2101 – casa atrás da igreja, bairro Rocha, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20725-120 RJ
CRISTINA GONÇALVES CLAUDINO, brasileira, solteira, assistente do SAC II, portador da identidade n.º 31.163.404-2, expedida pelo DETRAN-RJ, e inscrita sob o CPF N.º: 096.349.766-97, residente e domiciliada na Rua Sincorá, casa Nº 105,0 – casa atrás da igreja, bairro Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20725-120 RJ, vem a V. Exa. propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS |
em face de VIA VAREJO S/A, com CNPJ: 33.041.260/0803-38, pessoa jurídica de direito privado, situada na AV. Automovel Club, nº 7453, Duque de Caxias, Vila Santa Cruz – RJ, CEP: 25.255.-030, pelo fatos e fundamentos a seguir
I – DOS FATOS
Inicialmente informa a V. Exa. Que a segunda Autora adquiriu junto a Via Varejo S/A, um Guarda-Roupa Bartira Ipiranga com 4 portas e 3 gavetas, no valor de R$ 518,99 (quinhentos e dezoito reais e noventa e nove centavos) com o cartão da primeira Autora, Conforme a nota fiscal que segue em anexo. Haja vista que fora acordado entre as autoras que seria melhor assim, visto que a segunda autora (consumidora final do serviço prestado pela Ré) poderia pagar parceladamente o valor para primeira autora sem que houvesse prejuízo ao seu sustento, já que o valor a vista do Guarda-Roupa é bastante significativo para a consumidora final.
Tendo em vista que a parte Ré não oferece o serviço de entrega no local de residência da segunda Autora. Foi então solicitado que a entrega fosse efetuada na casa da mãe da primeira Autora, pois era o lugar mais efetivo para entrega. Onde a segunda Autora ainda teve que pagar um automóvel de frente da casa onde foi entregue o produto para sua residência.
Ocorre que, após a entrega, foi constado pela segunda autora na hora que abrir as embalagens que, havia peças faltando, como a lateral de uma gaveta (onde pode ser notado em foto anexa). Outro problema na extrema fragilidade do produto que deveria ser durável e suportar anos de uso como qualquer Guarda-Roupa que se preze. Ao tentar parafusar a madeira teve danos consideráveis. Vale ressaltar que a montagem fora feita com cuidado, pois jamais a autora iria querer que um produto novo que acabará de sair da loja tivesse danos, levando em conta que teve que desembolsar um valor bastante significativo por necessidade do produto, sendo as autoras pessoas humildes e muito trabalhadoras.
Tendo em vista os problemas ocorridos com um produto novíssimo, as autoras fizeram uma reclamação na empresa Ré, onde foi gerado o protocolo de Nº
Onde foi dado o prazo máximo de 5 dias (cinco dias) úteis. Pouco antes de findar o prazo, a segunda autora ligou para acompanhar, foi então que uma atendente disse que iria uma reiteração neste protocolo.
Findado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a segunda Autora ligou novamente e foi dado mais 5 (cinco) dias úteis. Foi dado os telefones para contato das Autoras, porém não houve retorno algum. A Autora já cansada de esperar já havendo passado dois prazos dados pela própria empresa Ré, efetuou uma nova ligação para central da empresa Ré onde foi dado um novo protocolo de Nº onde foi dado mais um prazo de 5 (cinco) dias úteis. Haja vista o não cumprimento da palavra da Ré para com as Autora, a segunda Autora então solicitou que fosse feito um atendimento de supervisão pela supervisora da atendente, em seguida a atendente disse que não acataria o pedido da segunda Autora e que a Segunda autora não deveria ter montado o Guarda-Roupas, o que fez a Autora imaginar que se ela não poderia montar o produto e a ré não oferece montagem. “Ficaria ela então com o produto novo e empacotado em casa sem utilidade?”
DESTA FORMA, RESTA EVIDENCIADO O SENTIMENTO DE FRUSTRAÇÃO, LESÃO E IMPOTÊNCIA DA AUTORA EM NÃO VER SANADO O PROBLEMA DE FORMA ADMINISTRATIVA.
Destarte, inconformada com a procrastinação perpetrada pela empresa demandada, ONDE PENAS REITERAM PROTOCOLOS, a autora recorre ao Poder Judiciário como última esperança de ver seu requerimento atendido.
Sendo assim, vem a autora a este Douto Juízo pleitear a proteção de seus direitos, com o fim especial de que uma condenação da empresa demandada, neste feito, tenha o condão de fazer-lhe corrigir sua conduta, restando contemplado o viés pedagógico-profilático-punitivo da condenação em sede de reparação de danos, por ser questão da mais lídima JUSTIÇA.
II - DOS FUNDAMENTOS
O presente caso trata-se de relação de consumo, havendo incidência do CDC, conforme interpretação dos art. 6º, VI, VII, VIII e 18, do Código de Defesa do Consumidor, que disciplina os direitos básicos do consumidor e proteção contratual, in verbis:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados
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