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PETIÇÃO INICIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Por:   •  1/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.247 Palavras (5 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(IZA) DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO.

Processo n.: (número do processo)

        João Macedo, (nacionalidade), (estado civil), designer de produto, portador do documento de identidade RG nº (número), inscrito no CPF sob o nº (número), tendo como endereço eletrônico (endereço de e-mail), residente e domiciliado em (endereço completo) vem, mui respeitosamente, por intermédio de sua advogada que este subscreve, OAB/DF n. (número), com endereço profissional na (endereço profissional), (endereço de e-mail), onde recebe intimações, perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

        com fundamento nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, em desfavor de ABC Eletronics Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (número), com sede em Curitiba/PR e Pearl Inc., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. (número), com sede nos Estados Unidos - EUA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

        O autor, ao ser contratado para participar de um grande projeto, adquiriu, pelo telefone, um microcomputador portátil (“notebook”), de última geração, da loja primeira ré, e fabricado pela empresa segunda ré, solicitandoque o produto fosse entregue em sua residência.

        O pagamento pelo produto, de R$ 15.000,00, foi feito mediante cartão de crédito, realizado à vista.

        Três dias depois da compra, o microcomputador foi entregue na sua residência. Seguindo todas as instruções contidas no manual, o autor tentou ligar o aparelho, sem sucesso, já que o produto simplesmente não funcionava.

        Quatro dias depois da compra, O autor dirigiu-se à loja primeira ré para exigir a substituição do produto, e foi informado de que a empresa, por ser representante da marca do computador, possuía um serviço de assistência técnica para onde o produto deveria ser encaminhando para verificar as razões pelas quais não ligava.

        O autor concordou em encaminhar o produto para ã assistência técnica, quando entregou o produto viciado, recebendo em troca uma cópia da ordem de serviço aberta.

        Ao retornar da assistência técnica, trinta dias após o envio, o autor testou o aparelho na própria loja, mas este, apesar de ligar, apresentou outro defeito, desta vez na imagem.

        Insatisfeito com a assistência oferecida pela empresa, o autor pleiteou administrativamente a restituição das quantias pagas, o que, no entanto, foi negado pela empresa.

        Ciente da impossibilidade da resolução do conflito de maneira administrativa, o autor busca o poder judiciário para ver satisfeitos os seus direitos previstos na norma protetiva ao consumidor, consistentes na devolução de todas as quantias pagas.

        Registre-se que o autor experimentou prejuízo de R$ 3.000,00, já que teve que alugar um equipamento para trabalhar, durante o período em que estava trabalhando com o projeto, valores este que lhe deverá ser ressarcido como se verá adiante.

II. DOS DIREITOS

        Trata-se de uma ação de perdas e danos.

        A esse respeito art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, afirma que:

“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

        No mesmo sentido o art. 14, também do Código de Defesa do Consumidor, afirma:

Art.14. O fornecedor de serviços responde, independemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

        No presente caso, aplica-se a Lei 8.078/1990 que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°,inciso XXXII, inciso V da Constituição Federal.

        No caso, resta comprovado através dos documentos juntados que o produto apresentou um defeito de fabricação, foi encaminhado à assistência técnica, e, mesmo após transcorrido prazo considerável para as necessidades do consumidor, que eram imediatas, o produto não foi entregue a contento, ainda apresentando vícios de fabricação.

        Nesse caso, infere-se, portanto, que o autor tem direito à, conforme dispõe o art. 18, § 1º, inciso II do CDC, obter a restituição imediata da quantia paga, com acréscimos legais, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

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