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PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO

Por:   •  21/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB

PARTIDO SOCIALISTA DO BRASIL (PSB), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de número: 13.456.756/0002-44, com sede no endereço Avenida dos Pássaros, nº 451, Centro, João Pessoa - PB, por seu advogado infra-assinado (Procuração em anexo), Gabriel dos Santos Braga, OAB-PB: 123.456, com escritório Rua das Flores, nº 288, Centro, João Pessoa - PB onde receberá intimações e avisos, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 861 do Código de Processo Civil, requerer a presente:

AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO

em face de UBIRATAN PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF de número: 222.555.666-99, brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado a Rua Alameda das Bromélias, nº2.306, Bairro Recanto dos Rouxinóis, João Pessoa - PB , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O requerido é filiado ao Partido Socialista do Brasil e concorreu as eleições Municipais no ano de 2007 para o cargo de Vereador. Ocorre que, após apuração dos votos foi constatado que o mesmo atingiu o quorum eleitoral exigido, e, consequentemente, teria direito a uma cadeira na Mesa Legislativa Municipal.

Assim, no dia 01 de janeiro de 2008, Ubiratan tomou posse como vereador para um mandato eletivo de 4 quatro anos, referente ao período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012.

Neste ínterim, durante seu mandato, nas reuniões partidárias que acontecem semanalmente na sede do Partido Político, a fim de pontuar objetivos e reflexões políticas de interesse Municipal e partidário, o requerido teve desentendimentos com outros membros do Partido Político, o qual é filiado, e devido à divergência de ideias referentes aos assuntos em pauta na oportunidade, Ubiratan tem alegado haver sofrido represálias partidárias, bem como, graves discriminações relativas à sua pessoa.

Todavia, tais alegações não são verídicas, tendo em vista que, divergência de opiniões é aceitável e comumente no cenário politico. E o requerido recebe o mesmo tratamento que os demais filiados, pois, a liberdade de pensamento, direito conferido constitucionalmente, disposto no artigo 5º, IV, da Constituição Federal de 1988, lhe é plenamente assegurada.

Ante ao exposto, deseja o requerente justificar judicialmente que não existe nenhuma perseguição ou discriminação referente ao requerido.

Para tanto, requer-se a citação do requerido, Ubiratan Pereira de Oliveira, no endereço supramencionado para comparecer, à audiência a ser designada por Vossa Excelência, contraditando, reinquirindo as testemunhas constantes do rol abaixo, ou manifestando-se acerca dos documentos acostados, conforme preceitua o art.864 do Código de Processo Civil.

Requer ainda, intimação das testemunhas retro, para comparecer à audiência ora instituída.

Efetuada a justificação, pede-se que a mesma seja homologada por sentença, entregando-se os autos ao requerido, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, como expresso no art. 866 do Código de Processo Civil.

Dá-se a Causa o Valor de: R$1.000,00 (um mil reais)

Termos

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