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PETIÇÃO INICIAL E CONTESTAÇÃO

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Renato Saldanha Passos, brasileiro, solteiro, professor, portador do documento de identidade nº MG 12.345.678, inscrito no CPF sob o nº 100.001.101-10, domiciliado na Rua Juscelino L. do Carmo, nº 200, Moeda - MG, CEP: 35470-000;

Patrícia Poeta Lusíadas, brasileira, casada, socióloga, portadora do RG MG 10.120.240, inscrita no CPF sob o nº 123.654.678-10, domiciliada na Rua Maria Romualda Pinto, nº 123, Moeda – MG, CEP: 35470-000;

Roberta Souza Mayrink, brasileira, solteira, arquiteta, portadora do RG MG 8.246.369, inscrita no CPF sob o nº 135.246.357-22, domiciliada na Rua Raimundo Corrêa, nº 171, São Pedro, Belo Horizonte – MG, CEP: 30330-090 vêm, por seu procurador com escritório na Avenida do Contorno, nº 10.185 – Prado – Belo Horizonte respeitosamente, ante a presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em face de Joana D’arc, brasileira, casada, empresária, portadora do RG MG 17.117.117, inscrita no CPF sob o nº 171.299.171-17, domiciliada na Avenida Altamiro Avelino Soares, nº 10.171, Castelo, Belo Horizonte– MG, CEP 31330-000 com fundamento nos artigos 566, SS, Código de Processo Civil, o que faz pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I - DOS FATOS

No dia 17 de Março de 2013 foi celebrado um contrato entre os autores supracitados e Joana D’arc, versando a compra de um imóvel localizado na Rua Seis, nº 2, Moeda – MG, CEP: 35470-000, pertencente à Comarca de Belo Vale, avaliado em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), onde ficou acertado na compra um sinal de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e quatro notas promissórias de igual valor com vencimento para 30, 60, 90, 120 dias a partir da realização da compra do imóvel.

As notas promissórias foram dadas como cláusula pró-soluto, vale salientar também que no contrato é presente uma cláusula penal que prevê perda de 80% (oitenta por cento) do sinal em caso de rescisão contratual.

Os exequentes são legítimos credores de Joana na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), referentes ao inadimplemento das notas promissórias emitidas pela mesma com data de vencimento para 16 de abril de 2013 e 16 de maio de 2013. Na data aprazada, do vencimento das referidas Notas Promissórias, um dos exequentes procurou a executada a fim de receber o que lhe era devido, mas não obteve êxito diante das dificuldades impostas pela mesma, que sempre se ausentava e se esquivava de diversas formas, com desculpas sem fundamento. Esgotados os meio amigáveis, só restou à alternativa de receber judicialmente.

II – DO DIREITO

Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que estamos diante de um título executivo extrajudicial. Conforme o artigo 585, I, do Código de Processo Civil são títulos lícitos extrajudiciais que gozam de autonomia e literalidade, preenchendo, portanto os quesitos de liquidez, certeza e exigibilidade, e as jurisprudências se mostram uníssonas, têm as exequentes seu direito assegurado pela Legislação.

Art. 585, CPC - São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

§ 1º - A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

Art. 43, Decreto Lei n° 57.663/66

O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados:

No vencimento:

Se o pagamento não foi efetuado

III – DO PEDIDO

Em face do exposto, respeitosamente solicita-se a citação da devedora acima qualificada, para dentro de três dias, pagar o principal valor, mais juros de mora, correção, custas processuais e honorários de sucumbência, como é previsto no artigo 389 do Código Civil, e que seja arbitrado por Vossa Excelência, sobre o valor do débito, ou, nos termos do §1º do artigo 652, do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento, que o Senhor Oficial de Justiça, devidamente munido da segunda via do mandado, proceda de imediato à penhora de bens tantos quantos forem necessários para satisfazer integralmente a dívida.

Dá-se a causa o valor atualizado de R$ 208.000,00 (Duzentos e oito mil reais), para os efeitos legais e fiscais.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2013.

____________________

ADVOGADO

OAB/MG nº

Endereço do advogado para recebimento de intimações

Demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, conforme o Art. 614 do Código de Processo Civil:

Valor das Notas 200.000,00 R$

Juros de 1% ao mês referente à Abril de 2013 2.000,00 R$

Juros de 1% ao mês referente à Maio de 2013 2.000,00 R$

Correção Monetária

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