PETIÇÃO INICIAL JEC
Por: cristallaoli • 26/3/2017 • Trabalho acadêmico • 4.139 Palavras (17 Páginas) • 2.786 Visualizações
MODELO DE PETIÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA.
……., brasileiro, casado, comerciante, filho de …... e de …….., nascido aos 27/10/1984, portador da RG nº ……., CPF nº……..., residente e domiciliado na ……….., CEP nº74.475-610, por meio de seu procurador, …………..., (documento procuratório em anexo), com endereço profissionalsito á Rua …………., onde recebera suas notificações e intimações de praxe, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência propor
Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela e Declaração de Inexistência de Débito
com fulcro nos artigos 273 e 282 do Código de Processo Civil e artigo 5º da Constituição Federal, artigos 186 e 187 do Código Civil, em face à RÉ, …..., pelos seguintes e relevantes motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No mês de janeiro de 2016, o Autor foi até uma agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) na cidade de Goiânia para efetuar uma simulação de um financiamento residencial, onde foi informado pelo atendente que, por meio de uma consulta no SCPC, serviço de proteção ao crédito, o nome do autor constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a aquisição almejada.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o Autor dirigiu-se ao CADASTRO AZUL, para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, onde ficou confirmado a inclusão de seu nome junto ao SCPC – Serviço Central deProteção ao Crédito, pela parte Ré, acima qualificada, conforme se confirma com o documento em anexo.
Quando retirou o extrato, verificando do que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja visto que este apontamento se refere uma antiga conta de cartão de crédito da SUPERCARD, que faz parte do grupo TRIBANCO, que já havia sido paga em15/09/2012, no valor de R$ 194,48 (cento e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos),comprovante em anexo.
Após entrar em contato com a empresa Ré, embora tenha certeza de que a dívida se encontrava paga, passou vários e-mails (e-mails em anexo), não obtendo assim nenhum êxito e nem mesmo resposta por parte da Ré, permanecendo assim a sua negativação junto ao SCPC.
Entretanto, apesar de o Autor ter efetuado o pagamento, a empresa requerida não retirou seu nome do cadastro do SCPC, fazendo o Autor passar por situação vexatória sem motivo.
O atualizado extrato demonstra que o nome do Autor permanece negativado, mesmo anos após o pagamento da dívida. Ainda, por se tratar de uma relação de consumo, o Autor requerer a aplicação de danos morais e requer que a reclamada retire o nome do Autor do Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC, e congêneres, visto que o suposto débito se encontra devidamente quitado conforme documento em anexo.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preliminarmente, afirma, sob as penas da Lei, ser pessoa economicamente hipossuficiente, não dispondo de recursos suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus ao benefício da gratuidade de Justiça, nos moldes da Lei n. 1060/50.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Há necessidade da antecipação de tutela para evitar que a lesão à direito da personalidade do autor se perpetue e que os danos se prolonguem no tempo.
Estão presentes no caso em tela todos os requisitos para a antecipação de tutela, conforme demonstrado no presente instrumento, que são: “fumos boni iuris" e “periculum in mora”, e mediante provas inequívocas, necessária se faz a aplicação do disposto no art. 273, I, do Código de Processo Civil, que dispõe:
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verosimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”
Da mesma forma é a prescrição do CDC, ex textus:
Art. 84 – Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
[...]
§ 3º – Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4º – O Juiz poderá, na hipótese do § 3º ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
O reconhecimento do periculum in mora evidencia-se no direito subjetivo da autora em reaver seu poder de compra, pois, na situação atual, sempre dependerá de outrem para prover-lhe comercialmente, haja vista sua inscrição indevida em cadastros pejorativos. Assim, o diferimento da pretensão preambular poderá acrescer mais danos aos que estão sendo suportados atualmente pelo requerente, agredido que está em sua própria dignidade.
Incontestável, ainda, a absoluta reversibilidade da medida que se pede. Acaso no decorrer da lide se mostrem relevantes motivos jurídicos em contraposição aos agora apresentados, a questão poderá ser revista ou modificada segundo entendimento do Juiz.
Quanto ao fumus boni juris, presente se faz, às escâncaras, evidente razoabilidade das alegações do promovente. Pelo que foi exposto, há um iniludível vulcão em erupção de verdade na redação fática externada pela autora, bem como prova material robusta e apta ao acolhimento da tutela pretendida.
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