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PETIÇÃO RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  23/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  935 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ...

Inquérito n.

                            MATIAS, nacionalidade..., estado civil..., profissão...,titular de carteira de identidade Registo Geral n.º. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º. ..., com domicílio em ..., onde reside na Rua ..., por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o

                                                       RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Com fundamento no art. 5º, LXV da CF c/c art. 310, paragráfo I do CPP, pelos seguintes motivos:

                                                                                  DOS FATOS

                                No dia 15/11/2016, por volta das 22 horas, o Requerente, que conduzia veículo automotor, cuja marca Volkswagen, modelo Gol, placa XYX0611, trafegava pela Av. Brasil, proxímo à  Comarca da Capital, na altura do nº YY. Quando foi abordado por uma guarnição da Policia Militar, no mesmo instante, estando certo que, os policiais constataram que o Requerente dirigia veículo produto de crime.

                                O Requerente foi preso em flagrante delito pelos PM´s com o incurso nas penas do art. 180, do CP. Já em sede policial, a Requerida , proprietária do veículo, o reconheceu, em conformidade com o art. 226 do CPP, que o Requerente era o autor do crime de roubo ocorrido 2 dias antes, ou seja, em 13/11/2016. Decorrente do procedimento de lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, o requerente encontra-se preso, como autor do delito previsto no art. 180 do CP.

                                                                                 DO DIREITO

                               

                                         Inicialmente, há de se ressaltar que ao prender o Requerente, houve falta de pressupostos para a prisão em flagrante. Pois, o caso em questão, não preenche os requisitos do artigo 302 do CPP, para prender em flagrante delito e ainda manter o Requerente preso até o presente momento.

                                                                           Art. 302 do CPP- Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

                                       

                                           Há do que se falar também que, o fato ocorrido ocorreu no dia 15/11/2016 e no entanto, a Requerida havia feito o reconhecimento no dia 13/11/2016, ou seja, dois dias antes do fato ocorrido, o que torna a questão ao caso concreto, algo totalmente contraditório.

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