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PETIÇÃO CIVEL PEDIDO DE TUTELA

Por:   •  3/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.414 Palavras (6 Páginas)  •  86 Visualizações

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Atividade 1 – 21/10/2020

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA     CÍVEL DA CAPITAL

URGENTE

AMILTON BUARQUE, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG n° XXX e do CPF n° XXX, residente e domiciliado na Rua das Maracás, 789/607, São Luís/Ma, vem mui respeitosamente, por meio de seu advogado infrassinado, perante Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO ANTECIPADO DE TUTELA, em face da SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO MARANHÃO - SES E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO – SEMUS, com os respectivos endereços para intimações ...

TRÂMITE PRIORITÁRIO – IDOSO

        É de fundamental importância esclarecer que o autor é uma pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos, conforme demonstra em anexo, logo portando da prioridade da tramitação da presente demanda nos termos da Lei 10.741/2013 (Estatuto do Idoso), em seu disposito 71, caput e o artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

        O autor é aposentado e recebe por mês a quantidade R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), apesar de não ter uma família para prover, visto que é viúvo, o que recebe não é suficiente para aracar com as custas processuais sem que venha a prejudicar o seu sustento.

        Com o intuito de conseguir tal benefício é juntada a delcaração de hipossuficiência e o seu comprovante de rendimentos, que demonstram a impossibilidade do autor lidar com as custas judiciais, seguindo o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e no artigo 99 do atual Código Processual Civil, como foco no parágrafo 3º que determina que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”

        Ainda dentro da gratuidade da justiça, seguindo o mesmo benefício, é requerida a gratuidade quanto aos emolumentos, com base no artigo 5º, nos incisos XXXIV e XXXV, que assegura o acessoa a justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas e que a lei permitirá que o Poder Judiciário não se excluirá da análise de lesão ou ameaça de direitos. Tal fato também é assegurado pelo Código Processual Civil, no artigo 98 em seu parágrafo 1º, inciso IX.

I – DOS FATOS

O autor descobriu ser protador do vírus da hepatite C e que a sua doença crônica, podendo assim evoluir para cirrose ou câncer no fígado (conforme os laudos e exames anexos). Para tratar a sua condição é necessário o consumo do medicamento conhecido como Interferon (conforme o documento anexo), sendo necessário duas caixas por mês para que o tratamento seja eficaz e a sua saúde fique estável e o seu bem estar favorável.

Uma caixa do referido medicamento custa R$ 300,00 (trezentos reias), logo por mês, o gasto necessário para o tratamento do autor seria de R$ 600,00 (seiscentos reais), no entanto o autor é aposentado e sua mensal é R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), logo não sendo possível se manter e custear o tratamento, o que pode leva-lo a perecer por agravamento da doença.

Devido a sua condição financeira e a gravidade da doença o autor busca pelas Secretarias de Saúde do Estado e do Município. Como resultado de sua buscas os funcionários de ambas as secretarias informaram que não havia o remédio que procurava e que o dever de cuidar da sua saúde cabia a ele próprio (conforme os anexos).

II – DOS DIREITOS  

  • A SAÚDE

        O direito a saúde é garatido pela Constituição Federal/88, sendo considerado por esta como um direito fundamental inerente a pessoa humana e que garante o princípio da dignidade humana, estando previsto nos artigos 5º, 6º e 196.

A vida garantida pela Carta Magna no já referido artigo 5º, é uma vida digna para que o todos possam viver e não sobreviver, honrando assim o princípio da dignidade humana. Para a manutenção da vida a Constituição coloca entre os seus tantos direitos a saúde, sendo dever do Estado prover, no caso do autor, o medicamento para que usufrua uma vida digna.

 Assim não restando dúvidas que os réus também são responsáveis pela garantia da saúde do autor, logo devendo assumir a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento que o garante uma vida saudável. Este entendimento também é igual aos Tribunais, que responsabilizam não só o Estado, como o Município, fazendo dessa uma respossabilidade solidparia entre os réus:

APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. SÍNDROME NEFRÓTICA SECUNDÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITUXIMABE (MABTHERA). DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO – ART.196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. INEFICÁCIA DO MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. 1) O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que alguém pleita o fornecimento de medicamento, uma vez que há obrigação solidária entre a União, Estados e...

(TJ-RS – AC: 70049350093 RS, Relator: Francisco José Moesch, Data de Julgamento: 11/07/2012, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data da Publicação: Diário da Justiça do dia 01/08/2012)

Fornecimento de medicamento. Fazenda Municipal. Medicamento não padronizado. Recurso da ré. Responsabilidade solidária entre os entes da federação. Prescrição médica e possibilidade de fornecimento de equivalente genérico. Previsão legal para fornecimento de medicamentos. Manutenção da r. sentença. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1002574-05.2017.8.26.0415; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castro Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Central Cível - 12.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 24/10/2019; Data de Registro: 25/10/2019)

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