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PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  31/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.288 Palavras (6 Páginas)  •  892 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR

GERSON XXX, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG nº XXX, expedida por SSP/ES, inscrito sob o CPF nº XXX, e-mail XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, nº XXX, na cidade de Vitória/ES, por sua advogada legalmente constituída, conforme procuração em anexo, com escritório situado nesta cidade, com endereço profissional à Rua XXX, nº XXX, para fins do art. 77, V do CPC, vêm à presença de V. Exa. ajuizar a presente

AÇÃO PAULIANA - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO POR FRAUDE CONTRA CREDORES

Pelo procedimento comum, em face de BERNARDO XXX, brasileiro, viúvo, empresário, portador do RG nº XXX, inscrito sob o CPF nº XXX, e-mail XXX, residente à Rua XXX, nº XXX, na cidade de Salvador/BA, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

I - DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO OU NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

Dispensa o autor a designação de audiência prévia de conciliação e mediação, nos termos do art. 319, VII, do Código de Processo Civil.

II - DOS FATOS:

Gerson, impulsionado por sua generosidade, depois de tomar conhecimento da dificuldade financeira que passava seu amigo Bernardo após ser demitido, emprestou-lhe, através de nota promissória, a quantia de R$80.000,00 (oitenta mil reais), que retirou de sua poupança, para que este pudesse se manter momentaneamente.

Acordaram que o pagamento seria efetuado até o dia 07 de outubro do corrente ano, momento em que Bernardo já teria recebido as verbas rescisórias decorrentes de sua demissão.

Ocorre que, no mês de setembro, após receber as referidas verbas, Gerson soube que Bernardo havia ido viajar para Miami com sua namorada, não tendo cumprido o estipulado em nota promissória firmada por eles.

Gerson, visando resolver de forma pacífica a situação, tentou por diversas vezes entrar em contato com Bernardo, que ignorava suas ligações e as incansáveis tentativas de comunicação através de redes sociais.

Posteriormente ao vencimento da dívida, Bernardo, de forma maliciosa, doou dois imóveis de valor equivalente a R$300.000,00 (trezentos mil reais), localizados nas cidades de Aracruz e Linhares, no Estado de Espírito Santo, para sua filha, de apenas 4 anos de idade, sendo estes os únicos bens de sua propriedade passíveis de constrição judicial.

No contrato da doação realizada pelo demandado há, inclusive, cláusula de incomunicabilidade e usufruto vitalício em favor de Bernardo, conforme verifica-se na Certidão de Ônus Reais dos imoveis, em anexo.

Além disso, o demandante teve notícia, através de amigos em comum, que os imóveis já estariam até mesmo sendo alugados para terceiros, o que mostra claramente as intenções de Bernardo por trás da doação dos bens.

Diante de tais fatos e não vislumbrando outra possibilidade para a resolução da situação apresentada, visto a renúncia de Bernardo em estabelecer contato com o demandante, Gerson viu-se obrigado a recorrer à via judicial para ter seus direitos assegurados e seu patrimônio restituído.

III - DOS FUNDAMENTOS:

Conforme apura-se pela cronologia dos fatos, a doação gratuita dos bens realizada pelo demandado se deu após o vencimento da dívida, ou seja, antes de sua insolvência, que aconteceu no dia 08 de outubro de 2016, fato que evidencia a real intenção do mesmo com tal doação. Nesse sentido, o art. 158 do Código Civil Brasileiro, em seu capítulo intitulado "Da Fraude Contra Credores", preceitua: "Art. 158: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos."

Dessa forma, o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entende:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO PAULIANA. DOAÇÃO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. FRAUDE CONTRA CREDORES CARACTERIZADA. Demonstrada a pré-existência da dívida quando da doação realizada ao seu filho em prejuízo a credor, de forma a conduzir o devedor à insolvência. Fraude contra credores configurada. Inteligência do art. 158 do CCB. Declarada a nulidade das doações realizadas, com retorno, dos imóveis, ao patrimônio do devedor. Sentença reformada. Redimensionados os ônus sucumbenciais. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70071790836, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 29/06/2017).

O demandado, inclusive, conta atualmente com uma dívida que soma mais de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), não só em relação à nota promissória firmada com o autor, mas também em negócios efetuados com terceiros, fato que corrobora a tese de que o que houve foi a fraude contra credores por parte de Bernardo, alienando os únicos bens passíveis de penhora em sua propriedade. Deve-se levar em conta também que no contrato de doação em favor da progênita do demandado há cláusula de usufruto vitalício em favor de Bernardo, além de exigência de incomunicabilidade. Ora, se a transmissão dos bens tivesse se dado apenas pela preocupação com o futuro de sua prole, por que então a existência de tais cláusulas?

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