PETIÇÃO INICIAL
Por: rodriguezgarcia • 17/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.355 Palavras (10 Páginas) • 204 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Processo nº
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ , devidamente qualificada nos autos em epigrafe da AÇÃO CÍVIL PÚBLICA, que move em face de GUARARAPES ADM. LTDA, inconformada com a r. sentença de fls. proferida, com fundamento nos art. 102, III da Constituição Federal, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO pelas razões anexas ; Requer seja recebido o presente recurso no seu regular efeito devolutivo (art. 542 , § 2 º do Código de Processo Civil com a posterior remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. Requer a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Caicó, .. de Março de 2018.
ADVOGADO
OAB/S P nº
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Razões de Recurso Extraordinário
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE CAICÓ
Recorrido: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAICÓ E GUARARAPES ADM LTDA
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
I - DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Acerca da te mp est ividade, pe la cóp ia do acórdão , pub licado 05/03 /2018 e confo r me o pra zo ge ra l estabe lec ido no ar t.1003, § 5 ° do C PC ,quinze d ia s a nt er io res à data do aj uiza me nto des te Rec urso Extrao rd inár io, se ndo o mes mo, porta nto, inte rposto e m pra zo háb il.
Sobre o preques t io na me nto do te ma, req uis ito ta mbé m neces sár io par a a prec iação do pres e nte rec urso pe lo Egré gio Tr ib una l, re sta co mp ro vado, por odas as cóp ias proce ss ua is j untad as, q ue ho uve preq ues t io na me nto e que os funda me ntos da dec isão fo ra m e xc lus iva me nte co ns t it uc io na is.
Junta- se o preparo do rec urso atra vés do reco lhi me nto da s c ust as.
Por fim, cabe re ssa ltar q ue, co nfo r me pre scre ve o §3º do artigo 102 da Constituicão da Rep úb lica, “ no Rec urso Ext raord inár io o recor re nte d e verá de mo nst rar a reperc ussão gera l d as que stões co ns t it uc io na is d isc ut ida s no caso, nos te r mos da le i, a fim de q ue o T r ib una l e xa mine a ad mis são do rec urso, so me nte pode ndo r ec usá - lo pe la ma nife stação de do is terços de se us me mbros ”, o ca so e m te la e nvo lve q ues tões a fet as a uma unive rsa lidade de lide s, se ndo q ue a dec isão daq ui pro latada e ma na rá se us e fe itos para a lé m do â mb ito j ur íd ico das pa rtes e nvo lvidas.
II – E XP OS I ÇÃO DO F A TO E D O D IR EI TO
A As soc iaç ão dos Mor ador es Unidos de C a icó a resp e ito da pre ser vação da r uína C o loss e u, pat r imô nio histó r ico e c ultura l da c ida de d e C a icó. A Ass oc iação a rro u a fa lta de c uidados da e mpr esa resp o nsá ve l pe la ad min is tr ação do loc a l, o q ue ge ro u d a nos gra ves ao pa tr imô nio.
D ia nt e da s it ua ção, fo i ajuiza da p e la A ssoc iaç ão do s Mo rado res U nidos de Ca icó uma Aç ão C ivil P úb lic a co nt ra a e mp res a pr ivada G U A RA R AP ES, res po nsá ve l pe la ma nute nç ão e ad min is tra ção do loca l, e co ntr a a P re fe it ura M unic ipa l de Ca icó, q ue ma nté m co ntra to p úb lico co m a e mp re sa pa ra a p rese r vaç ão do lo ca l. A Ação obje t ivo u a repa raçã o dos da no s ca usado s à r uína Co lo sse u, pe la fa lta de p rese r vaç ão e cuidad os d e ma nute nçã o do loca l. A ação fo i e xt inta se m reso luçã o de mé r ito p e lo j uiz de pr ime iro gra u, co m funda me nto no a r t. 23 da C o nst it uiçã o Fede ra l, e m s upos ta ile giti mid ade p ass iva das partes.
I nfe liz me nte, e stá eq uivoc ada a r. S e nte nça ( fls. XXX) p ro fer ida pe lo Ma gist rado de 1º gra u de j ur isd ição, de ve nd o se r re fo r mada p or es te E gré gio Tr ib una l, uma ve z q ue o j uiz da ca usa e xt ingu iu a a ção se m r eso luçã o de mér ito, po r e nte nder que as par tes q ue o c upa m o po lo p ass ivo d a aç ão sã o ile gít i mas .
A funda me ntaç ão ut ilizada pe la D e fe nso r ia P úb lica no rec urso de ape lação fo i baseada na repar t iç ão co nst it uc io na l de co mpetê nc ias, co m espec ia l fund a me nto do art. 30 da Carta q ue tra ta da co mp etê nc ia dos munic íp ios. Entret a nto, ape sar d isso, a dec isão jud ic ia l se ma nt e ve. O tr ib una l de J ustiça do Estado do C eará pro fer iu acórdão, pub licada e m 05/03 /2018, ma nte ndo o e nte nd ime nto exa rado pe la dec isão a q uo, e interp reto u os d ispos itivo s constit uc io na is do se nt ido da obr igator iedade de figurar no polo pa ss ivo todo s os entes re spo nsá ve is pe la pro teção do patr imô nio histó r ico e cult ura l, U nião, Est ado e M unic íp io.
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