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PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  27/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SANTA MARIA/RS

BÓRIS DE ALMEIDA ARREVEDO, nacionalidade..., menor incapaz, titular da cédula de identidade RG nº ..., inscrito no CPF/MF nº ..., neste ato por seu representante legal REGINA DE ALMEIDA, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., titular da cédula de identidade RG nº ..., inscrita no CPF/MF ..., residente e domiciliada na Rua ..., em Santa Maria/RS, por meio de seu procurador constituído conforme o instrumento de mandato (doc. 01), com endereço para intimações na Rua ...,  vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1º e seguintes da Lei 5.478/1968, propor:

                 AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de HENRIQUE ARREVEDO, nacionalidade ..., estado civil ..., funcionário público federal, titular da cédula de identidade RG nº ..., inscrita no CPF/MF ..., residente e domiciliado na Rua ..., na cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

  1. DOS FATOS

É necessário inicialmente informar que o alimentante é o pai do alimentado, conforme o doc. 02 em anexo, possuindo atualmente 7 (sete) anos de idade.

O alimentante se relacionou com a Representante do alimentado por uma noite, tendo como fruto dessa relação, o menor Boris de Almeida Arrevedo. Este foi reconhecido como filho pelo requerido, que mesmo recebendo o salário de R$12.000,00(doze mil reais) (doc.03), nada contribui para o sustento do menor, alegando que a Sra. Regina obtém renda superior a sua.

Ocorre que, a despeito do reconhecimento da filiação com o devido registro da paternidade, o Requerente não recebeu nenhuma ajuda econômica do seu genitor paterno, que mesmo auferindo renda considerável, deixa a cargo da mãe do menor o sustento e os custos da integralidade das despesas decorrentes do seu sustento, tais como alimentação, vestuário, educação, saúde, lazer, etc.

Diante disso, vem a Representante do menor buscar o provimento jurisdicional no sentido de garantir seus direitos.

  1. DO DIREITO

Diante do que fora exposto anteriormente e da comprovação do parentesco, é necessário que se fixem alimentos provisórios, cabendo ao demandado contribuir para o sustento do seu filho, menor de idade, conforme o que estabelece o art. 1696, CC/02, onde a prestação de alimentos é recíproca entre os pais e filhos.

No que concerne à fixação de alimentos estabelece o parágrafo 1º do art.1694, CC/02, que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Logo, o quantum da verba alimentar deve ser fixado conforme a possibilidade/necessidade, respectivamente do alimentante e do alimentado.

Cabe ainda ressaltar, que as necessidades do menor são presumidas, pois não possui a capacidade de prover o seu próprio sustento. Dessa forma, o alimentante tem o dever de garantir as necessidades básicas de seu filho, uma vez que tem condições financeiras para tal.

Compete aos genitores prestar assistência aos filhos menores conforme as suas possibilidades financeiras. Nesse sentido, pode-se também elencar o previsto no art. 229 da Constituição Federal de 1988: “ os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

A necessidade é caracterizada no art. 1695 do Código Civil Brasileiro de 2002:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

O Estatuto da Criança e Adolescente também define a obrigatoriedade dos familiares em prestar alimentos à criança necessitada. Conforme o art. 4º da lei 8069/1990:

Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Nesse sentido tem se manifestado a jurisprudência do TJRS, em apontar a obrigação aos genitores em prestar alimentos, a exemplo do seguinte aresto:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR DE IDADE. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONDIÇÕES FINANCEIRAS E NECESSIDADE PRESUMIDA.As necessidades do filho menor de idade são presumidas, competindo aos genitores lhes prestar assistência na medida de suas possibilidades. Constitui encargo do alimentante provar que não reúne as condições de prestar os alimentos no valor fixado pelo juízo a quo. Ausente prova de sua efetiva capacidade econômica, não prospera o pedido de redução dos alimentos. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO (Agravo de Instrumento Nº 70060461977, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 07/08/2014)

  1. DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

A lei 5.478/1968, possibilita ao requerente solicitar a prestação de alimentos ao devedor, conforme o art. 2º:

Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe

Conforme o art. 4º da mesma lei nº 5.478/68, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios:

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