PETIÇÃO INICIAL AÇÃO DE COBRANÃ
Por: carlossiqueira • 2/2/2016 • Trabalho acadêmico • 2.318 Palavras (10 Páginas) • 381 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS – ESTADO DE SÃO PAULO.
JAS DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 36.181.089/0001-87, com sede à Rua Fidêncio Ramos, nº 223 – 5º andar, conjunto nº 51, Itaim Bibi, em São Paulo/SP, por seus advogados ao final assinados (doc. nº 01), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO
em desfavor de GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (anterior GAIL GUARULHOS IND. E COM. LTDA)., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 62.708.862/000120, com sede à Rua Cavadas n° 988, Vila São João, Guarulhos/SP CEP 07044000, pelos motivos abaixo aduzidos:
I – BREVE INTRÓITO
Trata-se de ação de cobrança de valores de sobre-estadia de contêineres (Demurrage), a Autora é empresa que se dedica à prestação de serviços de transportes internacionais, agenciamento de carga aérea, marítima e outras atividades, conforme se depreende do incluso contrato social.
Nesta condição foi contratada pela Ré para realização de transportes marítimos de mercadorias a ela destinadas, serviços que foram, corretamente prestados pela Autora.
Para que tais transportes fossem envidados, foram consignados à Ré contêineres para que unitizasse sua mercadoria.
Referidas unidades de metal, face sua importância nos transportes internacionais, não pode ser retida indefinidamente pelo importadora, razão pela qual obriga-se este à devolução em período avençado.
Ocorre, que tardou por demais na devolução de 5 (cinco) contêineres do tipo DRY 20Feet oriundos do porto de Hamburgo/Alemanha, com destino ao porto de Santos/SP, conforme se depreende do termo de responsabilidade, que ora se ilustra:
[pic 2][pic 3][pic 4]
Todos os contêineres deveriam de ter sido devolvidos em até 15 dias da descarga:
Os valores diários inerentes às sobre-estadias também constam de todos os termos de responsabilidade, senão vejamos;
[pic 5][pic 6][pic 7]
Dos aludidos contêineres, 2 (dois) contêineres (TCLU2935177 e ECMU1476555) descarregados na data de 02/07/2015,deveriam, respeitando o período fixado de free-time (15 dias),ser devolvidos até a data de 17/07/2015, o que somente foi ocorrer em 21/08/2015.
[pic 8]
Face o atraso na devolução, incorreu a Ré nos valores de sobre-estadia previstos nos aludidos termos de responsabilidade:
De acordo com a Tarifa de Sobreestadia fixada entre as partes, a quantia devida pelo atraso de 25 dias monta o valor de US$ 4.700,00(Quatro mil e setecentos dólares)
A Ré já adimpliu parcialmente a quantia de US$ 700 (setecentos dólares) estando em débito para com a Autora, referente a estes 2 (dois) contêineres, na quantia de US$ 4.000 (quatro mil dólares).
Outros dois, 2 (dois) contêineres (TGHU1402589 e GLDU3136199), descarregados na data de 02/07/2015, deveriam ser disponibilizados até 17/07/2015.
[pic 9]
O contêiner TGHU1402589 foi entregue somente em 07/08/2015, com um atraso de 15 dias, o GLDU3136199 fora entregue um dia antes.
A Ré efetuou o pagamento da primeira semana de sobreestadia de ambos, estando então em pendente o valor de US$1.680,00(mil seiscentos e oitenta dólares).
Restando 1 (um) contêiner (TEMU3162588) descarregado na data 04/06/2015, que deveria ser entregue até 19/06/2015, o que somente foi ocorrer em 05/08/2015, resultando na sobreestadia de 47 dias.
[pic 10]
Por este atraso, a dívida é de US$ 3.310,00 (três mil trezentos e dez dólares), a Ré acenou com o pagamento de R$ 5.541,09 (cinco mil quinhentos e quarenta e um REAIS e nove centavos), que a época montava a quantia de US$ 1.550 (mil quinhentos e cinquenta dólares), portanto, remanescente o débito por este contêiner de US$ 1.760 (mil setecentos e seiscentos dólares)
Totalizando então, a quantia devida pela Ré para com a Autora é de US$ 7.440,00 (sete mil quatrocentos e quarenta dólares).
Tal como demonstrado acima e pelos documentos juntados a presente exordial, resta incontroverso o débito contraído pela Ré.
Sendo que, por diversas vezes, a Autora buscou a Ré na tentativa de uma composição amigável, conforme documentado em troca de e-mails ora anexados.
Demonstrando descaso da empresa Ré em arcar com suas dívidas, não foi apresentada qualquer justificativa plausível para o não pagamento do débito.
Desta forma, não restou alternativa a Autora senão ingressar com a presente demanda no intuito de receber os valores à ela devidos. (US$ 7.440,00 (sete mil quatrocentos e quarenta dólares).
II - DO DIREITO
II.I – DA LEGITIMIDADE PARA A COBRANÇA DE “DEMURRAGE”
Apresentados os parâmetros iniciais, resta demonstrar de forma cabal a razão da cobrança envidada pela Autora em face da Ré pelo pagamento da dívida em tela.
Após a descarga da mercadoria, o importador dispõe de um período livre de qualquer cobrança para desovar e devolver a unidade de carga (contêiner) ao transportador, cujo período é denominado de “free time”. Ultrapassado este período sem que tenha ocorrido a devolução, passa a incidir um valor diário, fixado em contrato.
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