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PETIÇÃO REVERSÃO DE JUSTA CAUSA

Por:   •  14/9/2015  •  Tese  •  2.295 Palavras (10 Páginas)  •  1.200 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA MM. __ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE CASCAVEL PARANÁ.  

COM PEDIDO DE AJG

NOME, brasileira, solteira, operadora de caixa, nascida aos, inscrita no CPF sob o 081.376.549-84 e do ,  – filha de , portadora, residente e domiciliada na Rua  - na cidade de - – por seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato incluso, vem, mui respeitosamente, à serena presença de Vossa Excelência, pelos motivos de fato e de direito e com fundamentos no Artigo 840, e seguintes do diploma consolidado, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de:

EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua – , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos;

PRELIMINARMENTE: Requer que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei 7.115, de 29 de Agosto de 1983, tendo em vista que A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de condições econômicas para demandar em juízo e arcar com as custas e emolumentos judiciais, sem sacrificar seu sustento e o de sua família, conforme declaração de pobreza anexa à exordial. 

DO CONTRATO DE TRABALHO

        A reclamante foi admitida pela reclamada em 04/06/2014, para exercer a função de operadora de caixa sênior. Sua jornada consistia em 7 horas e 20 minutos de trabalho, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. O último salário percebido pela reclamante foi de R$1.027,00 (Um mil e vinte e sete reais), referente ao mês de outubro/14.         Laborou para a reclamada 04 meses e 18 dias, quando foi surpreendida, em 22/10/2014, com um comunicado de dispensa por justa causa, no qual constou:

“Tal dispensa é pelo motivo de DISPENSA POR JUSTA CAUSA, pelo seguinte ato: Mau procedimento – “b” (conforme declaração anexa).”

  1. DOS FATOS

1.1 DA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

No dia 21/10/2014, um dia antes da dispensa, a Reclamante chegou para trabalhar às 10 horas e 30 minutos até o horário do seu intervalo às 13 horas, quando fez a pausa para o almoço. Como não estava bem de saúde, ligou avisando seu superior imediato que não conseguiria retornar ao trabalho, prestando considerações sobre a sua ausência e alertando sobre a necessidade de que fizesse o fechamento de seu caixa que permanecia “aberto”.

É relevante ponderar, que a Reclamante vem sofrendo de um quadro clínico de depressão e devido à medicação é acometida por crises agudas de dores no estômago, sendo que no dia em questão, após almoçar, sentiu-se muito mal, devido à refeição, o que, para seu infortúnio, a impediu de voltar ao trabalho.

Neste mesmo dia, a Reclamante foi informada, através de colegas de trabalho,  que o gerente  comentou com várias pessoas que haveria sumido do caixa da Reclamante um montante de R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais) e que ela própria haveria “roubado”.

A Reclamante, na primeira hora do dia, ligou para o , gerente da Reclamada, pedindo esclarecimentos sobre essa informação, pois tratava-se de uma acusação de furto e custava a acreditar que estava sofrendo tal calúnia.

Essa mesma pessoa, não só atestou e confirmou as acusações, como foi até a casa da Reclamante, a conduziu ao estabelecimento, e juntamente com o pessoal do RH da empresa, apresentaram um documento de confissão de dívida no valor de R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais), acusando-lhe de ter pego esta quantia do caixa a qual operou no dia anterior e exigindo a sua assinatura no documento.

Uma jovem de apenas 20 anos, no início de sua carreira profissional, foi então, coagida, humilhada, ridicularizada e obrigada a assinar um documento declarando-se culpada pelo sumiço do valor mencionado.

A Reclamante jamais assinaria tal documento, acordando com uma tentativa fraudulenta de imputar-lhe um crime. A Reclamante foi vítima e não é ré desta situação hedionda, forjada pela própria Reclamada para dispensá-la.

Assim, a Reclamada fere o valor supremo do Direito, que acolhe o princípio da dignidade da pessoa humana como prioridade, a nível constitucional e se estende nas relações trabalhistas desde o século passado.

É mister observar que o caixa foi manipulado por outras pessoas, ficou a tarde toda e à noite sob responsabilidade de outra operadora e a Reclamada insistiu em atribuir à Reclamada a autoria de um delito, sendo tratada injustamente sob a pecha de ladra por uma empresa absurdamente descompromissada para com a dignidade de cada empregado que dela faz parte.

Em decorrência do acima exposto, a Reclamante foi, neste dia, 22/10/2014, dispensada, sob a falsa acusação de furto, alegando como “justo motivo” mau procedimento, devido o desaparecimento do valor R$ 977,00 (novecentos e setenta e sete reais) do caixa a qual a Reclamante operava.

Na inspeção da carta de dispensa emitida à Reclamante, pode-se facilmente perceber irregularidades, lê-se na carta:

“Tal dispensa é pelo motivo de DISPENSA POR JUSTA CAUSA, pelo seguinte ato: Mau procedimento – “b” (conforme declaração anexa).”

Ora Vossa Excelência, em toda carta de dispensa por justa causa deve estar descrito, com máxima objetividade, o ato faltoso do empregado para caracterizar-se o motivo justo ensejador do término da relação contratual. Além disso, não há declaração anexa.

Por se tratar de medida extrema, a justa causa só deve ter lugar quando este ato faltoso restar bem caracterizado e indubitavelmente presentes os requisitos da atualidade, gravidade e proporcionalidade entre a punição e a falta. Hipótese esta, que os elementos de prova existentes deixam a desejar. Não pode-se considerar o ato faltoso, nem a análise de sua gravidade, pois ele simplesmente não existe.

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