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PEÇA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA

Por:   •  22/4/2018  •  Dissertação  •  1.007 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR JUIZ DE DIREITO DA -XX - VARA CRIMINAL DA COMARCA DE -XXX- ESTADO DE -XXX-

(10 linhas)

Victor Soares, nacionalidade..., solteiro, professor de Muay Thai e servidor público, filho de... e de ..., inscrito no CPF sob o nº ..., portador do RG nº..., tendo como endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro ..., na cidade de ..., Estado de..., por seu advogado (procuração inclusa - Doc.), vem, à presença de Vossa Excelência, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA, nos moldes do art. 5º da Constituição Federal e arts. 310, III, e 321 do Código de Processo Penal, pelos motivos que a seguir aduz:

DOS FATOS

   No dia 06 de Março de 2016, o requerente foi preso em flagrante delito presumido sob suspeita de ter cometido relações sexuais sem consentimento com a enfermeira Samya Morais, caracterizando assim, em tese, o crime de estupro (art. 213 do Código Penal), encontrando-se no momento, recolhido no ... Distrito Policial da...

A autoridade policial que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante, não arbitrou fiança, determinando o recolhimento do acusado ao cárcere, após a entrega da nota de culpa.

Ainda, o requerente, diante da acusação, nega peremptoriamente a autoria do delito que lhe é imputado, relatando que, na verdade mantinha um relacionamento amoroso com a suposta vítima, sendo que neste mantinha relações sexuais de livre e espontanea vontade.

Por fim, é de suma importancia ressaltar que o requerente é  de boa índole,  sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; possui PROFISSÃO DEFINIDA e residência fixa, além de jamais ter tido participação em qualquer tipo de delito, conforme consta nos autos,  não apresenta antecedentes criminais, sendo a primeira vez que se depara com uma situação como está.

DO DIREITO

        Dispõe o art. 5°, LXVI da Constituição Federal de 1988 que: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.  

       Sendo assim, o Código de Processo Penal em seus artigos 310, III e 321 coloca que, em caso de prisão em flagrante legal, o magistrado, ao receber os autos e não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, deverá conceder a liberdade próvisoria com ou sem fiança.

     Ressalta-se que o Requerente é primário, tem residência fixa (doc nº...) e é portador de bons antecedentes, conforme comprova documentos de fls. ..., logo não há risco à ordem pública ou econômica se posto em liberdsde. Da mesma forma,  não há indicios de que o acusado em liberdade ponha em risco a instrução criminal ou a aplicação da pena, não restando comprovado a existencia dos requisitos da prisão preventiva, presentes nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal

          Além disto, os artigos 323 e 324 do Código  de Processo Penal rezam sobre os crimes que excluem a concessão da liberdade provisória com fiança.No caso em tela, o Requerente está sendo acusado pela suposta prática do crime de estupro, não sendo passível a aplicação da medida cautelar de fiança, mas possível a Liberdade Provisória com ou sem a aplicação das medias cautelares presentes no art. 319 e diversas da fiança.

               Demonstrada, portanto, a ausência dos pressupostos do artigo 312, resta demonstrada de forma cabal a ilegalidade na manutenção da prisão em flagrante, devendo o réu ser posto em liberdade. Em se tratando de hipótese de ilegalidade da prisão em flagrante, o magistrado pode relaxar a prisão mesmo antes da oitiva do Ministério Público.

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