PEÇA PRATICA DO TRABALHO
Por: samsemog • 20/6/2021 • Ensaio • 2.696 Palavras (11 Páginas) • 202 Visualizações
AO DOUTO JUIZO DA 90º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TERESINA-PI.
Processo nº 0050000-80.2019.5.22.00
A SOCIEDADE EMPRESÁRIA MORADA ENTERNA LTDA pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (...), endereço eletrônico (...), com sede na (...) bairro (...), cidade/estado (...), cep (...), representada por seu diretor administrativo, nome completo (...), nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), portador da cedula de identidade n (...), orgão expedidor (...), inscrito no CPF/MF sob n.º (...), residente e domiciliado na (...), bairro (...), cidade/estado (...), cep (...), vem através do seu advogado bastante procurador (procuração anexa), OAB/UF nº (...), endereço eletronico (...), com escritório profissional na (...), cidade/estado (...), cep (...), local onde recebe notificações e intimações, “data vênia”, com respeitável sentença que julgou ‘’parcialmente a AÇÃO TRABALHISTA, movida DEBORA PIMENTA, nacionalidade (...), estado civil (...), auxiliar de coveiro, portadora da cédula de identidade nº (...), orgão expedidor (...), inscrita no CPF/MF nº (...), com endereço eletronico (...), reside na (...), bairro (...) cidade (...), cep (...), vem tempestivamente e respeitosamente perante Vossa Exelência, recorrer dela com fundamento no art. 895, I, da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Conforme as razões que seguem em anexo
Requer que o recurso apresentado seja conhecido, tempestivo e condizente, contendo todos requisitos admissiveis, interposto por parte legitima e capaz, sendo representada por seu advogado.
Requer a notificação do recorrido para que apresentente no prazo de 8 dias, contestações dos fatos apresentados, confome art. 900 da consolidação das leis Trabalhistas.
Requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região, para seu processamento e julgamento
Por fim, requer a juntada do recolhimento do preparo recursal, conforme o art. 789, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nestes termos, pede deferimento.
Local (...) data(...)
ADVOGADO (...).
OAB/UF nº (...)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO.
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO.
RECORRENTE: SOCIEDADE EMPRESÁRIA MORADA ETERNA LTDA.
RECORRIDA: DÉBORA PIMENTA.
AUTOS DO PROCESSO N.º 0050000-80.2018.5.22.0090.
ORIGEM: 90ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TERESINA/PI.
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA TURMA, NOBRES JULGADORES.
A estimável sentença que consta nos autos do processo em epígrafe, foi expressa com julgamento dos pedidos parcialmente procedentes; a referida sentença deverá ser refeita, pelos motivos expostox a seguir:
I - DA TEMPESTIVIDADE:
A tempestividade, ordinariamente, é o requisito para admissibilidade de recursos na justiça do trabalho. Dessa maneira, o recurso ordinário é tempestivo, interposto antes do termino legal e conforme os termos do art. 895,I, da CLT, que estabelece o prazo de 8 (oito) dias, após a sentença ser proferida, para sua interposição.
"Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (grifo nosso).
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e" (grifo nosso).
Portanto, atende-se o requisito legal, para a admissibilidade do presente recurso ordinário.
II - DO CABIMENTO:
Para o ultilização do duplo grau de jurisdição da justiça do trabalho, o recurso ordinário é o meio possivel e adequado para impugnar uma decisão terminativa e
definitiva, proferidas pelas varas do trabalho, conforme estabelece o art. 895, caput, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
"Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:" (grifo nosso).
Portanto, o exposto recurso ordinário é a forma adequada e pertinente, eleito pela recorrente para reger a reforma da sentença proferida pelo "juízo a quo" nesta ação.
III - DO PREPARO:
Foram feitos os pagamento das custas e do depósito recursal, de conforme previsto no art. 899, § 4º, da CLT, bem como o que disciplina a Súmula 426 do TST, no que se refere à interposição de recurso ordinário.
"Art. 899 da CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. ( grifo nosso ).
§ 4o O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança." ( grifo nosso ).
"SÚMULA N.º 426 DO TST.
DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP.
OBRIGATORIEDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006) - Res. 174/2011,
DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS." ( grifo nosso ).
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