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PEÇA PRATICA DO TRABALHO

Por:   •  20/6/2021  •  Ensaio  •  2.696 Palavras (11 Páginas)  •  197 Visualizações

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AO DOUTO JUIZO DA 90º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TERESINA-PI.

        

Processo nº 0050000-80.2019.5.22.00

A SOCIEDADE EMPRESÁRIA MORADA ENTERNA LTDA pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (...), endereço eletrônico (...), com sede na (...) bairro (...), cidade/estado (...), cep (...), representada por seu diretor administrativo, nome completo (...), nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), portador da cedula de identidade n (...), orgão expedidor (...), inscrito no CPF/MF sob n.º (...), residente e domiciliado na (...), bairro (...), cidade/estado (...), cep (...), vem        através do seu advogado bastante procurador (procuração anexa), OAB/UF nº (...), endereço eletronico (...), com escritório profissional na (...), cidade/estado (...), cep (...), local onde recebe notificações e intimações, “data vênia”, com respeitável sentença que julgou ‘’parcialmente a AÇÃO TRABALHISTA, movida DEBORA PIMENTA, nacionalidade (...), estado civil (...), auxiliar de coveiro, portadora da cédula de identidade nº (...), orgão expedidor (...), inscrita no CPF/MF nº (...), com endereço eletronico (...), reside na (...), bairro (...) cidade (...), cep (...), vem tempestivamente e respeitosamente perante Vossa Exelência, recorrer dela com fundamento no art. 895, I, da CLT,  interpor

                 RECURSO ORDINÁRIO

 

Conforme as razões que seguem em anexo

Requer que o recurso apresentado seja conhecido, tempestivo e condizente, contendo todos requisitos admissiveis, interposto por parte legitima e capaz, sendo representada por seu advogado.

Requer a notificação do recorrido para que apresentente no prazo de 8 dias, contestações dos fatos apresentados, confome art. 900 da consolidação das leis Trabalhistas.

Requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª  região, para seu processamento e julgamento

Por fim, requer a juntada do recolhimento do preparo recursal, conforme o art. 789, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

 Nestes termos, pede deferimento.

 Local (...) data(...)

ADVOGADO (...).

OAB/UF nº (...)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO.

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO.

RECORRENTE: SOCIEDADE EMPRESÁRIA MORADA ETERNA LTDA.

RECORRIDA: DÉBORA PIMENTA.

AUTOS DO PROCESSO N.º 0050000-80.2018.5.22.0090.

ORIGEM: 90ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TERESINA/PI.

                 EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA TURMA, NOBRES JULGADORES.

A estimável sentença que consta nos autos do processo em epígrafe, foi expressa com julgamento dos pedidos parcialmente procedentes; a referida sentença deverá ser refeita, pelos motivos expostox a seguir:

I - DA TEMPESTIVIDADE:

A tempestividade, ordinariamente, é o requisito para admissibilidade de recursos na justiça do trabalho. Dessa maneira, o recurso ordinário é tempestivo, interposto antes do termino legal e conforme os termos do art. 895,I, da CLT, que estabelece o prazo de 8 (oito) dias, após a sentença ser proferida, para sua interposição.

"Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (grifo nosso).

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e" (grifo nosso).

Portanto, atende-se o requisito legal, para a admissibilidade do presente recurso ordinário.

II - DO CABIMENTO:

Para o ultilização do duplo grau de jurisdição da justiça do trabalho, o recurso ordinário é o meio possivel  e adequado para impugnar uma decisão terminativa e

definitiva, proferidas pelas varas do trabalho, conforme estabelece o art. 895, caput, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

"Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:" (grifo nosso).

Portanto, o exposto recurso ordinário é a forma adequada e pertinente, eleito pela recorrente para reger a reforma da sentença proferida pelo "juízo a quo" nesta ação.

III  - DO PREPARO:

Foram feitos os pagamento das custas e do depósito recursal, de conforme previsto no art. 899, § 4º, da CLT, bem como o que disciplina a Súmula 426 do TST, no que se refere à interposição de recurso ordinário.

"Art. 899 da CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. ( grifo nosso ).

§ 4o O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança." ( grifo nosso ).

"SÚMULA N.º 426 DO TST.

DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP.

OBRIGATORIEDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006) - Res. 174/2011,

DEJT          divulgado           em          27,          30        e 31.05.2011

Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS." ( grifo nosso ).

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