PEÇA PRATICA III PENAL
Por: santoslikel08 • 14/8/2017 • Trabalho acadêmico • 601 Palavras (3 Páginas) • 189 Visualizações
AO DOUTO JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO ESTADO XXX
Processo nº XXXX
MATEUS, pessoa física, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem, respeitosamente, perante à Vossa Excelência, por meio de seu advogado que su8bscreve, ut instrumento de mandato, dentro do prazo legal, oferecer
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396-A, e art. 5º, LV da CRFB/88, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
Mateus, ora Réu, restou denunciado pelo crime do artigo 217-A, §1º, c/c art.234-A, ambos do Código Penal, uma vez que supostamente, em agosto de 2016, em dia não determinado, este dirigiu-se à residência de Maísa, ora vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol.
Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a sós com Maísa, 19 anos, o denunciado presumivelmente constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito.
Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a com ele manter conjunção carnal. Ademais relata que inverdademente o Réu teria se aproveitado do fato de Maísa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos, assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma
II – PRELIMINARMENTE
II. I - ILEGITIMIDADE ATIVA
Consoante o § 1º do artigo 225 do Código Penal, o Ministério Público será legitimo para propor a ação somente nos casos que a vitimanão poder prócer às despesas do processo e se o crime é cometido com abuso de poder pátrio, ou da qualidade de padrasto, tutor e curador.
Portanto, no caso em apreço, o MP é Ilegítimo para propor a presente ação.
II.II - INEPCIA DA DENUNCIA
Na peça exordial o Autor relata presumidamente que a vítima era deficiente mental, todavia não nenhum documento restou acostado que comprove o referido estado da vítima.
Destarte, constata-se que a peça inicial é genérica, não possuindo nenhum grau de concretude quanto a doença mental da vitima.
Portanto, com base no artigo 395 do CPC, a exordial deve ser considerada inepta.
III – DO DIREITO
II.III - ATIPICIDADE DA CONDUTA
O réu jamais imaginou e continua acreditando que a vitima não é deficiente mental, pois sempre que manteve relações com esta, e até mesmo no dia-a-dia, era imperceptível e agia naturalmente.
Outrossim, quando havia relações sexuais entre as partes, sempre era consentida pela vitima, além de ser de conhecimento de seus familiares, as quais habitavam com ela, Senhora Romilda e Geralda e que nunca proibiram ela de namorar.
Desta maneira, tendo em vista o disposto no artigo
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