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PEÇA PRATICO PROFISSIONAL - RA

Por:   •  11/8/2015  •  Exam  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  1.035 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABA ESTADO DO MATO GROSSO

Autos nº ...

Josafá da SIlva, já qualificados nos autos em epigrafe, que lhe move a justiça publica, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa - documento 01) aprensentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.

I - Dos Fatos

Josafá da Silva é abordado ao sair de casa por dois homens que invadem sua residencia. Tais sujeitos ameaçando matar sua familia, exigem dinheiro, que Josafá informa nao possuir. Os assaltantes mantendo sua familia refem, exigem que ele desconte cheques de sua titularidade junto ao comércio local para levatar a quantia desejada. Ante as ameaças, Josafá dirigi-se a farmacia de seu Josué, apresentando um cheque e solicitando que trocasse o titulo por dinheiro. Logo a seguir, digire-se ao posto de gasolina de seus Josias, adotando o mesmo procedimento. Com isso consegue obter a quantia desejada pelos assaltantes. Após tentarem compensar os cheques, que por estarem sem provisões de fundo, tiveram seu pagamento recusado, Josué e Josias dirigem-se a delegacia, onde prestam "queixa" contra Josafá.  Josafá foi indiciado por dois estelionatos, na modalidade fraude por meio de pagamento, em continuação delitiva. Sabendo da queixa contra ele prestada, Josafá dirigiu-se a casa de Josué e Josias, onde quitou o debito e em seguida, apresentou os cheques resgatados na delegacia. Ainda assim,o Ministério Publico denunciou o agricultor por estelionato continuado e assim, o juiz da 3ª Vara Criminal de Cuiba determinou sua citação.

II - Do Direito.

a) Da atipicidade

Josafá deve ser absolvido sumáriamente uma vez que o fato praticado por ele é atipico. O acusado, logo após emissão dos cheques sem fundos apresentados na farmacia, realizou o pagamento do debito nos referidos estabelecimentos voluntariamente, afim de sanar o prejuizo de ambos os comerciantes.
Assim, sem a inteção de obter vantangem indevida e não havendo prejuizo as vitimas, fica descaracteriza a intenção fraudulenta, nececessária para a configuração do crime de estelionado, na modalidade cheque sem fundo (artigo 171, inciso IV do Código Penal). Nesse sentido, temos a súmula 246, do STF que diz "comprovado não ter havido fraude, não se configura crime  de emissão de cheques sem fundo".  Destaca-se também, que o pagamento dos cheques sem fundo foi realizado antes do recebimento da denuncia, fato este que impede o prosseguimento da ação penal, conforme entendimento despreendido da sumula 554, do STF.  Desta forma, afastada a tipicidade do fato, Josafá deverá ser absolvido sumariamente com base no artigo 397, inciso III do Código de Processo Pneal.

b) Do excludente de ilicitude.

No caso em tela verifica-se excludente de cupabildade, uma vez Josafá ao apresentar os cheques sem fundo na farmacia e no posto de gasolina estava sob coação de assaltantes, ameançando a ele e sua familia para pratica de tal ação. Conforme disposto no artigo 22 do Código Penal, se o fato é cometido sob coação irrestitivel ou em estrita obediencia a ordem, nao manifestamente ilegal, de superior hierarquico, só é punivel o autor da coação e da ordem.

Destaca-se assim,que que o fato de Josafá ter agido sobre coação irresistivel, caracteriza inegixibilidade de conduda diversa, hipotese esta de excludente de cupabildade.

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