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PLANO DE GOVERNO

Por:   •  13/6/2018  •  Seminário  •  35.680 Palavras (143 Páginas)  •  192 Visualizações

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RELATÓRIO

PLANO DE GOVERNO

Professor:  Carlos Cruz

Disciplina: Ciências Políticas

Curso: Direito Vespertino

Turma: LD011

Composição do Governo:

Bruna Podkowa

Wanderson Souza

Odomar Nono

Rodrigo Camelo

Aparecida Letícia

Francisco Medeiros

Jeniffer Lopes

Graziela Aguiar

Luana Moura

Carla Rocha

Maria da Consolação

Maria Fernanda

Isaac (pendente)

Renan Xavier

SUMÁRIO

1 – Introdução;

2 – Os três poderes;

3 – A política partidária;

4 – A constituição política;

5 – O estado de direito;

6 – Instituições políticas;

7 – Parlamentarismo;

8 – Agricultura, pecuária & abastecimento;

9 – Educação e cultura;

10 – Saúde;

11 – Fazenda;

12 – Indústria, comércio, serviços & relações exteriores;

13 – Ciência, tecnologia, inovações & comunicações;

14 – Planejamento, Desenvolvimento & gestão

15 – Justiça, Defesa e Direitos Humanos;

16 – Esporte & turismo;

18 – Meio ambiente;

19 – Trabalho & desenvolvimento social

20 – Infraestrutura – energia e transportes;


2 – Os três poderes

SOBRE A DIVISÃO DOS PODERES

Aristóteles, em sua obra A Política, trata da existência de três órgãos distintos que eram responsáveis pelas decisões de todo o Estado, estes eram: o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Poder Deliberativo. é importante citar a obra Segundo Tratado Sobre o Governo Civil de Locke, onde já defende a separação dos poderes de forma muito semelhante com a atual; e os ideais de Montesquieu, que dizia que o poder de legislar não devia ser concedido a um único homem, pois este sem encontrar limites, abusaria de seus poderes.

Montesquieu (1689-1755) político, filosofo e escritor francês criticava a concentração de poder absolutista e defendia a separação dos poderes de governo em Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada qual com sua função, sendo que um complementa e fiscaliza o outro, evitando abusos e arbitrariedades do governante, buscando assim assegurar um governo que represente os interesses da sociedade de um determinado Estado.

No Brasil o artigo 2º da Constituição Federal de 1988 constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos. Cada qual com sua função, não podendo ultrapassar as suas competências e invadir o outro, a não ser em casos especiais.

No Brasil, era adotado o principio da Tripartite, mas de maneira errônea e que facilitava a propagação, formação e fortalecimento de esquemas corruptos. Como uma enorme teia de corrupção com freios para as punições.

PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo, terá como função administrar a burocracia do Estado e por sua essência o cumprimento das leis seguindo as normas da Constituição do país.

O Chefe de Governo será a autoridade máxima da política do nacional, e a figura principal do executivo, este será nomeado pela maioria no Parlamento (eleito pelos cidadãos) com o voto de confiança, deverá cumprir com suas funções no cargo por 4 anos, podendo ser reeleito uma única vez. Poderá ser destituído do cargo por um voto de desconfiança e perder apoio dos parlamentares.

Para ocupar o cargo, o Chefe de Governo deve cumprir com os seguintes requisitos: Ter formação superior (seguindo o modelo tecnocrático) em/ou Administração, Direito, Economia; ser brasileiro nato (nascido no Brasil ou filho de brasileiro); ter no mínimo 35 anos de idade; ter alistamento junto à Justiça Eleitoral; residir no país; estar com a ficha limpa e ser filiado a partido político.

O representante da maioria no Parlamento deverá exercer a função de chefiar o Poder Executivo, nomear um gabinete, evitar a formação de uma maioria parlamentar absoluta, sugerir leis, propor políticas públicas, ser o representante máximo da nação perante as outras, tratar das relações com os outros países e dos interesses nacionais.

O Poder Executivo estadual será representado pelo Governador do Estado, nomeado pelo Conselho de Ministros, novamente seguindo os moldes do sistema parlamentarista. Terá a função de representar o Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defender seus interesses e buscar investimentos e obras federais.

Os requisitos do Governador Estadual são: Formação superior (seguindo o modelo tecnocrático) em/ou Administração, Direito, Economia; ser brasileiro nato (nascido no Brasil ou filho de brasileiro); ter no mínimo 35 anos de idade; alistamento junto à Justiça Eleitoral; residir no país; estar com a ficha limpa e ser filiado a partido político. O cargo terá duração de 4 anos, podendo ser reeleito apenas uma vez.

O Poder Executivo municipal, será representado pelo Prefeito e os Vice-Prefeito, os chefes do executivo do governo local, eleito por voto direto da população. Com a função de chefiar e comandar a administração dos serviços públicos.

Os requisitos mínimos para o cargo de Prefeito são: Ter formação superior (seguindo o modelo tecnocrático) em/ou Administração, Direito, Economia; ser brasileiro nato (nascido no Brasil ou filho e brasileiro); ter no mínimo 25 anos de idade; alistamento junto à Justiça Eleitoral; residir no país; estar com a ficha limpa e ser filiado a partido político.

PODER LEGISLATIVO

Cabe ao Poder Legislativo criar as normas de Direito. O Legislativo também é responsável por fiscalizar a implementação das leis orçamentarias e, em ocasiões especiais pode julgar o Presidente da República ou os próprios membros do Legislativo.  Sendo, responsável também por fiscalizar as propostas feitas pelo Poder Executivo podendo aprova-las ou rejeitá-las.

O objetivo do Legislativo é criar normas de direito que de maneira geral ou individual são aplicadas a toda sociedade, tendo como finalidade a satisfação de toda população.

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