PLANO DE GOVERNO
Por: Rodrigo Camelo • 13/6/2018 • Seminário • 35.680 Palavras (143 Páginas) • 192 Visualizações
RELATÓRIO
PLANO DE GOVERNO
Professor: Carlos Cruz Disciplina: Ciências Políticas Curso: Direito Vespertino Turma: LD011 | Composição do Governo: Bruna Podkowa Wanderson Souza Odomar Nono Rodrigo Camelo Aparecida Letícia Francisco Medeiros Jeniffer Lopes Graziela Aguiar Luana Moura Carla Rocha Maria da Consolação Maria Fernanda Isaac (pendente) Renan Xavier |
SUMÁRIO
1 – Introdução;
2 – Os três poderes;
3 – A política partidária;
4 – A constituição política;
5 – O estado de direito;
6 – Instituições políticas;
7 – Parlamentarismo;
8 – Agricultura, pecuária & abastecimento;
9 – Educação e cultura;
10 – Saúde;
11 – Fazenda;
12 – Indústria, comércio, serviços & relações exteriores;
13 – Ciência, tecnologia, inovações & comunicações;
14 – Planejamento, Desenvolvimento & gestão
15 – Justiça, Defesa e Direitos Humanos;
16 – Esporte & turismo;
18 – Meio ambiente;
19 – Trabalho & desenvolvimento social
20 – Infraestrutura – energia e transportes;
2 – Os três poderes
SOBRE A DIVISÃO DOS PODERES
Aristóteles, em sua obra A Política, trata da existência de três órgãos distintos que eram responsáveis pelas decisões de todo o Estado, estes eram: o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Poder Deliberativo. é importante citar a obra Segundo Tratado Sobre o Governo Civil de Locke, onde já defende a separação dos poderes de forma muito semelhante com a atual; e os ideais de Montesquieu, que dizia que o poder de legislar não devia ser concedido a um único homem, pois este sem encontrar limites, abusaria de seus poderes.
Montesquieu (1689-1755) político, filosofo e escritor francês criticava a concentração de poder absolutista e defendia a separação dos poderes de governo em Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada qual com sua função, sendo que um complementa e fiscaliza o outro, evitando abusos e arbitrariedades do governante, buscando assim assegurar um governo que represente os interesses da sociedade de um determinado Estado.
No Brasil o artigo 2º da Constituição Federal de 1988 constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos. Cada qual com sua função, não podendo ultrapassar as suas competências e invadir o outro, a não ser em casos especiais.
No Brasil, era adotado o principio da Tripartite, mas de maneira errônea e que facilitava a propagação, formação e fortalecimento de esquemas corruptos. Como uma enorme teia de corrupção com freios para as punições.
PODER EXECUTIVO
O Poder Executivo, terá como função administrar a burocracia do Estado e por sua essência o cumprimento das leis seguindo as normas da Constituição do país.
O Chefe de Governo será a autoridade máxima da política do nacional, e a figura principal do executivo, este será nomeado pela maioria no Parlamento (eleito pelos cidadãos) com o voto de confiança, deverá cumprir com suas funções no cargo por 4 anos, podendo ser reeleito uma única vez. Poderá ser destituído do cargo por um voto de desconfiança e perder apoio dos parlamentares.
Para ocupar o cargo, o Chefe de Governo deve cumprir com os seguintes requisitos: Ter formação superior (seguindo o modelo tecnocrático) em/ou Administração, Direito, Economia; ser brasileiro nato (nascido no Brasil ou filho de brasileiro); ter no mínimo 35 anos de idade; ter alistamento junto à Justiça Eleitoral; residir no país; estar com a ficha limpa e ser filiado a partido político.
O representante da maioria no Parlamento deverá exercer a função de chefiar o Poder Executivo, nomear um gabinete, evitar a formação de uma maioria parlamentar absoluta, sugerir leis, propor políticas públicas, ser o representante máximo da nação perante as outras, tratar das relações com os outros países e dos interesses nacionais.
O Poder Executivo estadual será representado pelo Governador do Estado, nomeado pelo Conselho de Ministros, novamente seguindo os moldes do sistema parlamentarista. Terá a função de representar o Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defender seus interesses e buscar investimentos e obras federais.
Os requisitos do Governador Estadual são: Formação superior (seguindo o modelo tecnocrático) em/ou Administração, Direito, Economia; ser brasileiro nato (nascido no Brasil ou filho de brasileiro); ter no mínimo 35 anos de idade; alistamento junto à Justiça Eleitoral; residir no país; estar com a ficha limpa e ser filiado a partido político. O cargo terá duração de 4 anos, podendo ser reeleito apenas uma vez.
O Poder Executivo municipal, será representado pelo Prefeito e os Vice-Prefeito, os chefes do executivo do governo local, eleito por voto direto da população. Com a função de chefiar e comandar a administração dos serviços públicos.
Os requisitos mínimos para o cargo de Prefeito são: Ter formação superior (seguindo o modelo tecnocrático) em/ou Administração, Direito, Economia; ser brasileiro nato (nascido no Brasil ou filho e brasileiro); ter no mínimo 25 anos de idade; alistamento junto à Justiça Eleitoral; residir no país; estar com a ficha limpa e ser filiado a partido político.
PODER LEGISLATIVO
Cabe ao Poder Legislativo criar as normas de Direito. O Legislativo também é responsável por fiscalizar a implementação das leis orçamentarias e, em ocasiões especiais pode julgar o Presidente da República ou os próprios membros do Legislativo. Sendo, responsável também por fiscalizar as propostas feitas pelo Poder Executivo podendo aprova-las ou rejeitá-las.
O objetivo do Legislativo é criar normas de direito que de maneira geral ou individual são aplicadas a toda sociedade, tendo como finalidade a satisfação de toda população.
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