PLANOS DE AULA CIVIL IV
Por: joyloira • 9/8/2016 • Artigo • 36.210 Palavras (145 Páginas) • 433 Visualizações
Direito Civil IV - Aula 01
Direito das coisas
Objetivo:
- Introduzir o aluno no direitos das coisas;
- Diferenciar direitos reais e direitos das coisa;
- Fornecer conceitos estruturais e as características comuns a todos os direitos reais.
Estrutura do conteúdo:
Unidade 1 – Direito das coisas
- Conceito
- Características
- Classificação
- Diferença entre reais e obrigacionais
- Objeto do direito das coisas
- Sujeitos
- Obrigações Propter Rem
Aplicação prática teórica: Caso concreto: Jarbas adquiriu de Jerônimo em Julho de 2012 um apartamento localizado na praia do balneário Camboriu. Após 5 meses morando no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas condominiais atrasadas referentes ao período de Janeiro de 2011 á Junho de 2012. Jarbas contra-notificou o condomínio afirmando que as taxas condominiais não lhe poderiam ser cobradas, um vez que à época não era proprietário do imóvel. Pergunta-se: Quem tem razão, o condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e identifique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.
Questão objetiva 1 - Sobre direitos reais ou obrigacionais é correto afirmar que:
A) A expressão direitos reais é mais abrangente do que as expressão direito das coisas e, por isso, aquela é a expressão dotada pelo código civil.
B) Tanto os direitos reais quanto os direitos obrigacionais são direitos subjetivos não patrimoniais e, por isso, o objeto de suas relações jurídicas são de natureza econômica.
C) Os direito obrigacionais são absolutos, ou seja, impõe-se Erga Omnes; quanto os direitos reais são relativos e impõe-se Inter Partes.
D) O direitos reais são numerus clausus, sendo vedada a criação de tipos inominados. Os direitos obrigacionais são numerus apertos, podendo a autonomia privada criar tipos inominados.
E) Os direitos obrigacionais se extinguem com o perecimento da coisa. Os direitos reais permanecem, ainda que o objeto da prestação tenha deixado de existir.
2 – Sobre as obrigações Propter Rem é correto afirmar que:
A) São obrigações que constituem verdadeiros direitos reais, uma vez que existem em função da existência dessas. Portanto, os titular do direito reais, será o titular da obrigação Propter Rem.
B) São obrigações de natureza ambulatória, o que significa afirmar que a titularidade acompanha sempre o direito real, como é o caso da taxa condominial.
C) Ocorrendo a transferência da coisa sobre a qual incidem uma obrigação propter rem esta estará automaticamente extinta.
D) Renuncia ao direito real libera sempre o renunciante da obrigação Propter Rem.
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