PODER JUDICIAL
Tese: PODER JUDICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ramonef • 11/11/2014 • Tese • 255 Palavras (2 Páginas) • 427 Visualizações
O acórdão analisado trata-se de agravo de instrumento contra decisão sobre OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER decorrente de direito de vizinhança.
Segundo consta no procedimento abaixo, a sentença em primeirainstância, ficou decidido que os requeridos naquele processo se abastecem de promoverem badernas, algazarras, festas, churrascos, etc, ou seja, comportamentos que perturbassem a terceiros, ferindo odireito de vizinhança, sob pena de incidirem em multa diária de R$1.000,00.
Um dos requeridos, o qual loca seu imóvel, entendendo não ter responsabilidade sobre as atitudes de seus locatários,recorreu da decisão no tribunal de segundo instância, tendo seu recurso improvido, entendendo os desembargadores que julgaram o agravo de instrumento, que a sentença em primeira instância deve ser mantida,pois o proprietário do imóvel possui responsabilidade sobre o imóvel, tendo inclusive, o fato de ser mantido o decoro dos locatários, não incomodando a vizinhança, constado no contrato de locação,conforme consta no Acórdão, que segue na íntegra.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n°0480274-37.2010.8.26.0000, da Comarca de Guaratinguetá, em que é agravante ANTÔNIO CARLOS CALTABIANO sendo agravado THEREZINHA MARIA SANTOS (JUSTIÇA GRATUITA).
ACORDAM, em 26ª Câmara de DireitoPrivado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.” de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamentoteve a participação dos Desembargadores FELIPE FERREIRA (Presidente), ANDREATTA RIZZO E VIANNA COTRIM.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2011.
FELIPE FERREIRA
PRESIDENTE E RELATOR
PODERJUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
26ª CÂMARA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.10.480274-1
Comarca: Guaratinguetá - 4a Vara Cível
Agte. : Antônio Carlos Caltabiano
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