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PODER JUDICIAL

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Por:   •  11/11/2014  •  Tese  •  255 Palavras (2 Páginas)  •  417 Visualizações

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O acórdão analisado trata-se de agravo de instrumento contra decisão sobre OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER decorrente de direito de vizinhança.

Segundo consta no procedimento abaixo, a sentença em primeirainstância, ficou decidido que os requeridos naquele processo se abastecem de promoverem badernas, algazarras, festas, churrascos, etc, ou seja, comportamentos que perturbassem a terceiros, ferindo odireito de vizinhança, sob pena de incidirem em multa diária de R$1.000,00.

Um dos requeridos, o qual loca seu imóvel, entendendo não ter responsabilidade sobre as atitudes de seus locatários,recorreu da decisão no tribunal de segundo instância, tendo seu recurso improvido, entendendo os desembargadores que julgaram o agravo de instrumento, que a sentença em primeira instância deve ser mantida,pois o proprietário do imóvel possui responsabilidade sobre o imóvel, tendo inclusive, o fato de ser mantido o decoro dos locatários, não incomodando a vizinhança, constado no contrato de locação,conforme consta no Acórdão, que segue na íntegra.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n°0480274-37.2010.8.26.0000, da Comarca de Guaratinguetá, em que é agravante ANTÔNIO CARLOS CALTABIANO sendo agravado THEREZINHA MARIA SANTOS (JUSTIÇA GRATUITA).

ACORDAM, em 26ª Câmara de DireitoPrivado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.” de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.

O julgamentoteve a participação dos Desembargadores FELIPE FERREIRA (Presidente), ANDREATTA RIZZO E VIANNA COTRIM.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2011.

FELIPE FERREIRA

PRESIDENTE E RELATOR

PODERJUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

26ª CÂMARA

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.10.480274-1

Comarca: Guaratinguetá - 4a Vara Cível

Agte. : Antônio Carlos Caltabiano

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