PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Por: Alana Soares • 15/4/2020 • Artigo • 566 Palavras (3 Páginas) • 87 Visualizações
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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- INTRODUÇÃO
Os poderes da Administração Pública consistem em prerrogativas especiais e instrumentos que o ordenamento jurídico confere ao Estado para que este cumpra suas finalidades institucionais para a busca do interesse público.
Possui além de poderes também deveres de eficiência, probidade, agir e prestação de contas, onde caso seja desviado a finalidade e a competência de poder e dever da Administração Pública, fica caracterizado o abuso de poder.
A Administração Pública não pode se dispor desses poderes/deveres e possui a obrigação de utilizá-los, pois, caso não sejam utilizados a Administração Pública será penalizada, porque é através desses poderes/deveres que o interesse coletivo será preservado.
São classificados em: a) Poder Hierárquico
b) Poder Disciplinar
c) Poder Normativo
d) Poder Vinculado
e) Poder Discricionário
f) Poder de Polícia
- PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- PODER HIERÁRQUICO
Caracteriza-se por ser um poder vertical e hierarquizado, que significa dizer que a Administração Pública tem o dever de organizar, coordenar, controlar, ordenar e corrigir sua estrutura para que o interesse social seja atingido.
É através desse poder que a Administração Pública organiza e distribui funções, estabelecendo uma hierarquia em seu quadro de servidores, esse poder tem o objetivo fiscalizar, delegar, rever os próprios atos, buscando a eficiência e harmonia entre todos os órgãos e fazendo ser atingido o interesse social.
- PODER DISCIPLINAR
Caracteriza-se por ser um poder da Administração que quando uma infração disciplinar é cometida por um agente público na função, a Administração tem o poder de aplicar sanções no âmbito administrativo, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão.
- PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR
Caracteriza-se por ser um poder ligado ao Poder Executivo de legislar através de decretos especificando e detalhando a lei (regulamentar), não sendo permitido inovar, alterar, restringir matéria de lei em seu decreto.
Esse poder não pode ser delegado tendo como única exceção quando o Decreto é Autônomo que extingue apenas cargos vagos sendo delegado a PGR, Ministros de Estados e Advogado Geral da União.
- PODER VINCULADO
Caracteriza-se por ser um poder onde não há liberdade, conveniência ou oportunidade para a prática do ato administrativo. Significa dizer que a administração pública deve seguir a lei e o que ela determina e somente essa em casos concretos, e não sendo obedecida a lei todos os atos praticados serão nulos.
- PODER DISCRICIONÁRIO
Caracteriza-se por ser um poder onde a lei confere a possibilidade da a administração exercer juízo de valor, escolhendo dentre as opções legais, a que for mais oportuna e conveniente ao interesse público.
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