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PRATICA SIMULADA

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  952 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

 

ELESBÃO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº.., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado a Rua, nº, bairro, estado, CEP, vem, com base no art. 5º, LXVIII, CRFB, e nos arts. 647 e 667, do CPP, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

COM PEDIDO DE LIMINAR

em causa própria, em razão de ato ilegal cometido pelo Juiz da Vara Criminal da Comarca de São Paulo, por crime supostamente cometido, com base no art. 1º, II, da Lei 8137/90.

1. DOS FATOS

        Primeiramente cabe informar que o paciente foi indevidamente acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, por ter supostamente omitido informações a cerca da operação de compra e venda no livro de escrituração contábil.

        Cabe ressaltar que no interrogatório, o paciente, informou que a operação é inexistente e que o débito fiscal era objeto de impugnação sob recurso administrativo, que se encontra pendente de julgamento, o que comprovou mediante a apresentação de certidão.

        Frisa-se que o interrogatório, somente aconteceu sete meses após o recebimento da denúncia.

3 - DOS FUNDAMENTOS:

        Sem decisão administrativa definitiva não se pode falar em débito fiscal e, consequentemente, sem justa causa para o oferecimento da denúncia, conforme orientação do STF, em sua Súmula vinculante de nº 24.

        Ressalta-se que não foram esgotadas todas as possibilidades de resolver a questão em sede administrativa, pois existe ainda em andamento um recurso, o que demonstra ser ilegal a possível prisão do paciente.

        A apresentação de recurso demonstra que o paciente se encontra em busca de sua defesa

        Por esses motivos, o impetrante pleiteia a concessão do Hábeas Corpus, tendo em vista, ser arbitraria o seu acautelamento, com a consequente extinção da ação penal.

        Conforme entendido pela jurisprudência abaixo:

Ementa: "HABEAS CORPUS". DENÚNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Enquanto não dirimida a questão no âmbito administrativo-fiscal, é inviável o oferecimento de denúncia contra os dirigentes de empresa à qual se atribui o crime previsto no artigo1o , inciso II , da Lei 8.137 /90.

Ementa: "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART1º , II , DA LEI 8.137 /90 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AINDA EM CURSO - DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA - IMPOSSIBI-LIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A VÁLIDA INSTAURAÇÃO DA "PERSECUTIO CRIMINIS" - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL COM SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA. (1) Os crimes contra a Ordem Tributária tipificados nos incisos I a V do artigo 1º da Lei nº 8.137 /90 são classificados como crimes materiais - que se consumam, portanto, com a produção do resultado. Logo, somente após a averiguação desse, que se concretiza com o desfecho do processo administrativo-fiscal correspondente, é que se poderá verificar a ocorrência da consumação daqueles delitos.(2) É flagrante a falta de justa causa para instauração da Ação Penal, ante a existência de processo administrativo-fiscal pendente de lançamento definitivo referente ao suposto débito tributário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara. (3) "Crime material contra a ordem tributária (L. 8137 /90art1º ): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo" (STF, HC 8 .611-8/DF, Plenário, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ: 13 .05.05). (4) "Na linha do que vem delineando o Supremo Tribunal Federal, somente é possível o início da ação penal em relação a crime de sonegação quando o procedimento administrativo em curso for definitivamente concluído, já que discutível, ainda, o lançamento tributário." In casu ", comprova-se nos autos a controvérsia administrativo-fiscal, por onde a nova interpretação da Suprema Corte vem autorizando o trancamento da ação penal. Recurso provido para trancar a ação penal em relação ao crime de sonegação fiscal (art1º , I , da Lei n.º 8.137 /90)..."(STJ, RHC 16 .750/SP, Quinta Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ: 14 .03.2005). (5)"Enquanto não dirimida a questão no âmbito administrativo-fiscal, é inviável o oferecimento de denúncia contra os dirigentes de empresa à qual se atribui o crime previsto no artigo 1o , inciso II , da Lei8.137 /90"(TJ/PR, 1ª Câm. Cr ., Rel. Des. Gil Trotta Telles, ac. 17.724, DJ: 27 .05.2005)....

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